
A votação da Medida Provisória nº 1.357/2026, prevista para as próximas semanas no Congresso Nacional, deve reacender o debate sobre as regras para importação no comércio eletrônico. Publicada em maio, ela zerou a alíquota do Imposto de Importação de 20% para compras de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, em e-commerce internacional dentro do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Caso a MP não seja votada até 8 de setembro, perderá a validade e voltará a vigorar a legislação aprovada em agosto de 2024, que implementou o tributo conhecido como “taxa das blusinhas”.
Desde o início, a cobrança do imposto divide opiniões. De um lado, entidades da indústria e do varejo nacional defendem a cobrança como forma de equilibrar a concorrência entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras. De outro, o comércio eletrônico internacional argumenta que o modelo encareceu as compras de baixo valor e restringiu o acesso da população aos produtos mais baratos, não gerando benefícios relevantes ao varejo nacional, como aumento de emprego e renda — que eram a contrapartida esperada.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne plataformas internacionais de e-commerce, como Alibaba e Shein, afirma que o cerne da discussão não é a existência de regras para as importações, mas a forma de tributação adotada e o peso sobre consumidores das classes de menor poder aquisitivo.
— O que está em jogo no Congresso é a escolha entre uma política protecionista à indústria nacional ou a preservação do poder de compra de milhões de brasileiros, em especial os das classes C, D e E. Trata-se de carga tributária regressiva, em que quem ganha menos é quem paga a conta. Taxar pequenas compras internacionais afeta o orçamento familiar e restringe o acesso e o direito de escolha sobre itens básicos de vestuário e variedades, muitas vezes sem similares no Brasil — afirma o diretor-executivo da Amobitec, André Porto.
O Programa Remessa Conforme criou regras mais claras para as compras internacionais, dando previsibilidade às empresas e permitindo maior controle das operações pela Receita Federal. Porém, André Porto ressalta que a “taxa das blusinhas” ganhou contornos de enfrentamento aos desafios estruturais profundos de segmentos produtivos brasileiros.
— É legítima a luta da indústria nacional por competitividade, mas sobretaxar um universo de consumidores de menor renda em um objeto tão restrito é uma política que não vai resolver o problema— diz, citando que o montante representa menos de 2% do que é transacionado no varejo.
Henrique Lian, diretor-executivo da associação de defesa do consumidor Proteste, explica que a isenção para compras internacionais de até US$ 50 segue o conceito de minimis, adotado em 100 países para dispensar a tributação de remessas de baixo valor e concentrar a fiscalização nas importações de maior impacto.
— A não cobrança desse imposto é insignificante do ponto de vista federal e, por outro lado, causa um grande prejuízo ao consumidor e aos estados, ao diminuir as encomendas e arrecadação de ICMS — observa Lian, apontando estudo da LCA Consultores que indica que o Brasil perdeu mais de R$ 230 milhões por mês por conta da queda no volume de importações no período em que a lei estava vigente.
Para Eric Brasil, diretor da LCA Consultores, o modelo mais eficiente seria separar fiscalização de sobretaxação, mantendo o Remessa Conforme, porém, sem o imposto de importação específico sobre compras pequenas.
— O mais adequado seria cobrar imposto sobre consumo em bases isonômicas, como ocorrerá na lógica do IBS e CBS, que serão implementados em breve na reforma tributária. Isso permite tratar o produto importado e o nacional de forma equilibrada, sem penalizar desproporcionalmente o consumidor de baixa renda — avalia.
Impacto em números
Uma série de estudos revela dados do comportamento do consumidor desde 2024, quando a lei entrou em vigor. A partir da implementação da alíquota federal, a demanda com origem no Brasil por produtos de baixo valor no e-commerce internacional registrou queda média de 19,4% no primeiro ano, segundo dados da consultoria Global Intelligence and Analytics.
De acordo com a Amobitec, a rejeição à taxa se dá pelo hábito já consolidado do brasileiro de importar produtos mais baratos via comércio digital. Realizado em 12 estados brasileiros, um levantamento da Proteste indica que 82% dos entrevistados compraram em sites internacionais nos últimos três meses. Entretanto, após a taxação, 70% disseram que foram pessoalmente prejudicados e deixaram de adquirir produtos de fora do país.
A pesquisa também revela que 68% dos ouvidos consideram a tributação injusta. Segundo esse grupo, há uma desigualdade no tratamento tributário, tendo em vista que consumidores com maior poder aquisitivo podem retornar de viagens ao exterior com até US$ 1.000 em mercadorias isentas de impostos, além de outros US$ 1.000 no freeshop.
André Porto ainda aponta uma ineficiência no suposto benefício na geração de empregos e renda na indústria nacional.
— Analisamos dados de empregabilidade e remuneração das indústrias desde 2023, e os gráficos permanecem basicamente constantes, independentemente da existência ou não da taxa — afirma.
Um dos estudos ao qual ele se refere vem da LCA Consultores, que comparou o desempenho do emprego no varejo e em indústrias selecionadas antes e depois da implementação da cobrança.
— O resultado foi um crescimento estável, inferior à média geral da economia e sem diferença estatisticamente significativa. A proteção apareceu no preço pago pelo consumidor, mas não de forma robusta em geração de vagas ou salários — avalia Eric Brasil.
