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Reforma Tributária: Fazenda envia fórmula de cálculo da CBS para o TCU sem apresentar alíquota

Sem apresentar um número de referência, o ministério da Fazenda enviar na próxima segunda-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o processo de definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir PIS, Cofins e parte do IPI a partir de 2027. O projeto de lei orçamentária do próximo […]

Reforma Tributária: Fazenda envia fórmula de cálculo da CBS para o TCU sem apresentar alíquota


Sem apresentar um número de referência, o ministério da Fazenda enviar na próxima segunda-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o processo de definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir PIS, Cofins e parte do IPI a partir de 2027. O projeto de lei orçamentária do próximo ano prevê que o novo tributo vai arrecadar R$ 636,8 bilhões.
Com o período eleitoral e o temor de isso ser usado politicamente, o governo optou por enviar à Corte de Contas apenas a fórmula de cálculo da alíquota que será capaz de preservar a relação entre arrecadação federal e o PIB, considerando a média verificada de 2012 a 2021.
A incerteza em torno do porcentual que incidirá nos negócios é alvo de críticas até de alguns setores do próprio governo, já que a tributação é um elemento para as definições de investimento das empresas e formação de preços.
A cautela do governo pode ser explicada porque a estimativa de arrecadação prevista com a CBS no PLOA sugere que alíquota pode assustar. Considerando um dado do Comitê Gestor do IBS (o imposto irmão da CBS na reforma tributária que vai substituir ICMS e ISS gradualmente a partir de 2029), que estimou em R$ 5,4 bilhões a arrecadação com uma incidência de 0,1% do IBS, isso colocaria a alíquota da CBS acima de 11%, ideia que fica reforçada, conforme um especialista ouvido pelo GLOBO, pelo fato de o governo ter estimado arrecadação de R$ 42 bilhões no Imposto Seletivo (IS), que vai substituir outra parcela do IPI incidente em tributos com efeitos negativos, como bebidas açucaradas e alcoólicas, entre outros.
A referência do Comitê Gestor, contudo, é importante ressaltar, não tem nem de longe o refinamento técnico da fórmula de cálculo que o governo está enviando ao TCU. A conta dos 0,1% do CGIBS foi feita com relativa pressa, com premissas defasadas, porque era necessária para definição do orçamento do órgão.
Ainda assim, como O GLOBO mostrou na semana passada, a arrecadação de CBS e Imposto Seletivo, somado aos resíduos de IPI, PIS e Cofins previstos para o próximo ano, vai gerar uma alta na arrecadação de quase 20% em comparação com os tributos que serão substituídos.
Após a reportagem, interlocutores da Fazenda argumentaram que a comparação não deveria ser feita porque os novos tributos trazem não só novas regras de incidência e mudanças relevantes sobre o regime anterior. Além disso, alegam, como a projeção feita leva em conta também a necessidade de pagar algumas despesas que passarão a ser executadas pela mudança do regime de partilha de recursos do IPI entre a União, Estados e Municípios, que hoje é feito na arrecadação.
Por esses e outros fatores é que, a despeito de sinais de que a alíquota pode ser mais salgada do que os 9% a 10% que se falava no início do processo de reforma tributária em 2023, o fato é que a incerteza continua e só se deve ter clareza mesmo após o TCU finalizar seu trabalho e enviar a proposta ao Senado. Se não houver vazamento ou definição antes do prazo limite pela Corte de Contas.

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Autor

BRCOM