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Passageiros indisciplinados terão passagem canceladas com novas regras da Anac

Atos de indisciplina a bordo de aviões levam ao encerramento imediato do contrato de transporte aéreo e as companhias não serão mais obrigadas a alocar o passageiro em outro voo até o destino final. Pelas regras de hoje, mesmo que o passageiro indisciplinado tenha forçado o pouso da aeronave em aeroporto alternativo e seja retirado […]

Passageiros indisciplinados terão passagem canceladas com novas regras da Anac


Atos de indisciplina a bordo de aviões levam ao encerramento imediato do contrato de transporte aéreo e as companhias não serão mais obrigadas a alocar o passageiro em outro voo até o destino final. Pelas regras de hoje, mesmo que o passageiro indisciplinado tenha forçado o pouso da aeronave em aeroporto alternativo e seja retirado da aeronave, as empresas precisam cumprir o contrato e levar o cliente até o destino final.
A medida consta na nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que prevê sanções para atos de indisciplina. A norma foi aprovada pela diretoria colegiada em março deste ano e entrou em vigor nesta segunda-feira.
Uma das novidades é a definição clara de atos graves e gravíssimos, que afetam a segurança de voo, com as devidas penalidades.
Além do encerramento do contrato de transporte aéreo e cobrança de multa de R$ 17,5 mil pela Anac, a falta poderá levar a inclusão do nome do passageiro em uma lista e ele ficar impedido de voar por seis meses ou uma ano não só pela empresa na qual houve a ocorrência, mas em todas as companhias.
A norma também trata de normas não consideradas graves, como por exemplo, descumprimento de ordem nos canais de inspeção nos aeroportos. Nesses locais, autoridades policiais competentes se encarregam de dar encaminhamento ao ocorrido, segundo a Anac.
As sanções valem para voos domésticos e aeronaves em solo brasileiro. Voos internacionais não são alcançados. Em todas as penalidades, os responsáveis, operador aeroportuário, empresas aéreas e a própria Anac terão que assegurar amplo direito de resposta ao passageiro penalizado.
Segundo o presidente da Anac, Tiago Faierstein, a nova resolução regulamenta um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e tornou-se necessária diante do aumento de casos de indisciplina de passageiros.
Em 2025, foram registradas 1.764 ocorrências, aumento de 66% em relação a 2024. No primeiro semestre de 2026, foram 881 casos notificados.
— Houve aumento de quase 70% no número de ocorrências. Os casos estão ficando cada vez mais graves— disse o presidente da Anac.
Em tom de brincadeira, ele disse que a nova regra permite ao tripulante de voo até “amarrar” o passageiro no banco para contê-lo se for necessário. A retirada da aeronave é competência exclusiva de autoridade policial.
— Espero ver uma redução no número de ocorrências. A sanção promove mudança cultural e a conscientização das pessoas — disse o presidente da Anac.
Condutas classificadas como indisciplina
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas em solo:
Não seguir a orientação dos funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em relação à segurança da aviação civil;
Não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
Cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
Causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
Cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
Rol exemplificativo de condutas classificadas como atos de indisciplina ocorridas a bordo de aeronave:
Operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
Causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
Subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
Recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível grave:
Cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;
Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
Fumar a bordo de aeronave;
Causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
Agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de 6 seis meses:
Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.
Rol taxativo de condutas classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo ocorridas a bordo de aeronave, passíveis de aplicação de suspensão do acesso ao transporte aéreo pelo prazo de doze meses:
Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

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Autor

BRCOM