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declaração tem novidades para quem tem investimentos no exterior. Entenda

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abril 3, 2025
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IMPOSTO DE RENDA 2025 | O que mudou?
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  • Declaração simplificada ou completa? Veja o que é melhor para declarar o Imposto de Renda 2025

A partir de agora, os contribuintes que têm aplicações fora do Brasil só precisam declarar uma vez no ano os ganhos ou prejuízos, mesmo que não haja qualquer repatriação do valor.

Antes, essa apuração era mensal via Carnê-Leão (que tributava os rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis) e via DARF do GCAP (Programa de Ganho de Capital da Receita, que taxava ganhos provenientes de juros de aplicações financeiras e ativos).

Ambos deixaram de ser necessários. A prestação de contas é apenas via Declaração de Ajuste Anual, cujo prazo de entrega é até 30 de maio.

A alíquota de IR sobre os rendimentos financeiros no exterior passou a ser única, de 15%. O novo percentual incide sobre as aplicações internacionais e também sobre dividendos recebidos fora do Brasil. Dividendos obtidos de empresas sediadas em território nacional continuam isentos.

Até o ano passado, a tributação era realizada de duas formas a depender do tipo de rendimento: se os ganhos viessem de dividendos ou de recepção de aluguéis, a tributação era via carnê-Leão no mês da obtenção do rendimento, com alíquotas que variavam de 7,5% e 27,5%, com isenção para quem recebia até R$ 2.112 mensais. Já para a venda de ativos ou na recepção de juros dos investimentos, a tributação era via ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

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  • Compensação de perdas e ganhos
  • O que mudou nos investimentos internacionais
  • Aplicação no exterior na pré-preenchida
  • O que mais mudou na declaração de IR 2025? Veja vídeo
  • Mudança também para offshore
  • Variação cambial é ponto importante
  • Como declarar ativos no exterior
      • declaração tem novidades para quem tem investimentos no exterior. Entenda

Compensação de perdas e ganhos

Além dessas mudanças, a declaração do IR vai atender a um novo mecanismo de compensação de perdas e ganhos entre diversas classes de ativos em que o contribuinte invista. Vai funcionar assim: o contribuinte lança cada aplicação internacional na declaração. O próprio programa soma todas elas e indica, ao fim, se houve lucro ou prejuízo.

O Imposto de Renda vai incidir somente se houver lucro no montante total. Ou seja, se o investimento em uma determinada ação na Bolsa de Nova York tiver dado prejuízo, mas o rendimento de um fundo de renda fixa na Alemanha for maior que a perda com as ações, o IR vai incidir sobre a diferença entre o retorno do fundo e o prejuízo com as ações. E o imposto será devido mesmo que o investidor não resgate o valor aplicado no fundo.

  • Pré-preenchida: veja como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 em apenas 2 minutos

Até ano passado, a tributação variava de acordo com o investimento e não com a soma de todos eles.

— O processo ficou mais simples, podendo compensar perdas, com uma só alíquota em uma só declaração — aponta Vagner Quito, sócio do escritório de consultoria tributária 4Tax Group.

A apresentação dos rendimentos à Receita não deve acontecer somente no momento em que houver repatriação das aplicações, ele frisa:

— O Brasil adota o regime de tributação global. Tudo que um residente fiscal no Brasil recebe de rendas no mundo, independentemente de ter repatriado ou não esse dinheiro, pode ser um fato gerador de imposto por aqui — afirma.

Essas mudanças na declaração de IR visam a atender as alterações na tributação nos investimentos internacionais que entraram em vigor no ano passado, a partir da publicação da Lei 14.754, de 2023. Veja abaixo um resumo do que mudou:

O que mudou nos investimentos internacionais

  • Rendimentos financeiros terão alíquota fixa em 15%. Antes era progressiva , de 15% a 27,5%.
  • Pagamento do imposto será feito apenas na declaração do Imposto de Renda, sem necessidade de apuração mensal
  • Compensação entre perdas e ganhos: imposto será cobrado sobre ganho líquido realizado, independentemente do ativo — seja título de renda fixa, ação ou cotas em fundos de investimento
  • Fim da isenção para alienação de bens de até R$ 35 mil no exterior — antes, o lucro obtido na venda de bens e ativos no exterior abaixo de R$ 35 mil era isento de tributação. Agora, qualquer ganho de capital no exterior será tributado.

Não houve mudança em relação a salários e aluguéis de imóveis no exterior. Eles precisam de prestação de contas mensal (via Carnê-Leão), como já era antes.

Aplicação no exterior na pré-preenchida

Segundo Vagner Quito, o Brasil é signatário de dois acordos globais de trocas de informações de instituições financeiras, o FACTA e o CRS. Através deles, bancos de todos os países que também fazem parte da aliança fornecem informações à Receita Federal sobre residentes fiscais brasileiros que possuem contas bancárias lá fora. Valores contidos não são informados.

  • Tabela do Imposto de Renda: veja alíquotas, faixas e isenção do IR 2025

Esses dados estarão na declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. Nos anos anteriores, esse modelo de declaração não trazia esse tipo de dado.

O que mais mudou na declaração de IR 2025? Veja vídeo

IMPOSTO DE RENDA 2025 | O que mudou?

Mudança também para offshore

A partir deste ano, também há mudanças para quem possui empresas no exterior sendo residente fiscal no Brasil. A declaração e pagamentos de impostos devem ser realizados anualmente, e não mais apenas quando há retirada de recursos.

Além daqueles resultados efetivamente realizados, o empresário precisa atualizar os ativos a valores de mercado, mesmo que não tenha sido realizado desinvestimentos. E, por si só, a atualização desses valores é considerada lucro, impactando o resultado final. Desta quantia, incidirá os 15% do IR sobre aplicações no exterior.

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Há ainda a possibilidade de compensação dos impostos, como nos demais investimentos no exterior. Como a alíquota no Brasil passou a ser de 15%, se a aplicação da empresa no exterior tiver uma tributação acima deste percentual, não há obrigação de tributação por aqui, apesar de a declaração ter os números terem de constar na declaração.

Mas, se a cobrança tributária no país que sediar a offshore for menor (por exemplo, de 10%), o percentual de IR que vai incidir sobre a aplicação é a diferença entre 15% e 10%. O próprio programa da Receita calcula o valor devido a partir dos números inseridos.

Variação cambial é ponto importante

A variação cambial também é um ponto importante a ser considerado nos investimentos internacionais, afirma Vagner Quito, do 4Tax, já que os valores apresentados na declaração devem ser em reais. Segundo ele, o câmbio para o cálculo deve ser o PTAX, fornecido pelo Banco Central diariamente. A conta deve, então, multiplicar o valor em dólares entre o momento da compra e o de venda dos ativos.

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Por conta da variação cambial (em 2024, o dólar se valorizou em 27,3%), é possível que haja imposto a pagar mesmo que o contribuinte tenha prejuízo em suas aplicações no exterior, como exemplifica Quito:

— Se você investiu US$ 100 com câmbio a R$ 4, você teria um investimento de R$ 400. Depois, você vendeu o ativo a US$ 80 com o câmbio a R$ 6, você vendeu por R$ 480. Ou seja: perdeu dinheiro em dólar, mas ganhou em reais. E a conta é sempre em reais. Se o resultado em reais for positivo, deve-se pagar os 15% — ele diz.

Como declarar ativos no exterior

Primeiro passo. Para declarar bens e ativos que o investidor possui no exterior, ele deve adicionar os itens na ficha Bens e Direitos.

Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 — Foto: Reprodução / IRPF 2025
Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Segundo passo. Ao criar um novo, é necessário escolher a classe de ativos.

Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda — Foto: Reprodução / IRPF 2025
Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Terceiro passo. No exemplo, escolhemos o grupo “Aplicações e investimentos” com o código “99 – Outras aplicações e investimentos”, que serve, por exemplo, para identificar a posse de ações de empresas listadas no exterior. Em seguida, escolha o país.

Na discriminação, é importante dizer exatamente qual o tipo do investimento, por exemplo: ação da empresa de Nome Hipotético , seguido do valor pago em dólares e a cotação em reais, além do dia da compra.

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Por ser um investimento estrangeiro, aparecerão duas caixas na parte inferior da aba: Aplicação Financeira, onde o contribuinte deverá informar o lucro ou prejuízo obtido e o imposto pago no exterior; e Lucros e Dividendos, para o caso de direitos a dividendos de empresas internacionais, identificando o valor recebido e o imposto pago no Exterior e no Brasil.

Ao inserir um a um todos os ativos de sua posse no exterior, o próprio programa realizará o cálculo do imposto devido a ser pago localmente, já descontando eventuais cobranças de tributos no país onde estão os bens.

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

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