A Polícia Militar do Estado do Ceará manteve a punição disciplinar imposta à soldada Mayara Kelly Melo Mota, por publicar vídeos nas redes sociais sobre as atividades policiais que ela desempenha na corporação. Como penalização, a agente terá que permanecer dois dias no quartel realizando suas funções, mas sem poder retornar para casa. A decisão ainda cabe recurso.
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A defesa de Mayara disse que “trata-se de um ato que está em flagrante desacordo com os princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia.”
“Não houve desrespeito, crítica ou qualquer exposição negativa ou potencialmente negativa à instituição. Ao contrário, as postagens exaltam a dedicação da mulher policial e valorização do serviço público”, disse o advogado Francisco Sabino Sá, em nota.
Em um dos vídeos, Mayara aparece fardada, nas dependências do quartel, lavando uma viatura da PM e, em outro vídeo, também fardada, a agente faz uma demonstração do uso de torniquete — instrumento utilizado para controlar sangramentos.
PM é punida com detenção em quartel após publicar vídeos de atividades policiais nas redes
De acordo com a corporação, embora o princípio da liberdade de expressão assegure aos indivíduos o direito de manterem perfis pessoais em redes sociais, a utilização do fardamento oficial, assim como a exposição de viaturas e demais elementos característicos da atividade policial militar, são símbolos institucionais que não podem ser usados em caráter particular sem a devida autorização, sob pena de afetar a necessária disciplina e o decoro que regem a atividade militar.
No contexto da Polícia Militar do Ceará, a “permanência disciplinar” é uma sanção administrativa aplicada a militares estaduais que cometeram transgressões disciplinares. Essa punição obriga o militar a permanecer nas dependências do quartel por um período determinado, sem poder sair, mesmo durante os horários de folga. Durante esse tempo, o militar continua a exercer suas funções normais, mas deve permanecer aquartelado fora do expediente regular.
Na gravação em que a policial ensina a seus seguidores como fazer um torniquete, a defesa alega que “trata-se de um vídeo de utilidade pública, uma vez que o intuito é meramente informativo e educativo”. A ideia do conteúdo, segundo a soldada, partiu de vivência própria, por ter um irmão policial militar que foi atingido por disparo de arma de fogo e usou instrumento para estancar o sangue.
O segundo vídeo em que a PM aparece lavando uma viatura foi descrito pela defesa como uma forma de “enaltecer o trabalho das mulheres nas polícias militares, não só do Ceará, mas o Brasil, visto que hoje as mulheres trabalham onde querem, sem qualquer distinção”. Mayara, enquanto motorista da viatura, tinha responsabilidade legal de lavar o automóvel ao término do serviço.
Ao GLOBO, o advogado da PM, Francisco Sabino Sá, disse que a punição “trata-se de um equívoco interpretativo e excesso de rigor”, visto que as condutas praticadas pela militar não configuram condutas previstas nos referidos artigos e incisos.
— Os conteúdos divulgados relatam a rotina profissional da militar, não possui natureza técnica ou administrativa sensível, tão pouco causou prejuízo ou possui potencial significativo para causar desprestígio, prejuízo a corporação, as operações policiais, por pura ausência de qualquer divulgação de informação sigilosa ou técnica policial sigilosa, seja administrativa ou judicial — afirmou Sá.
Ainda de acordo com o advogado, há registros de militares homens que produzem conteúdos semelhantes, fardados, e não receberam punição.
— Há uma quebra do princípio da isonomia, o tratamento desigual entre policias militares — pontuou.