Embora tenha deixado de ser um rendimento tributável desde o fim de 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão alimentícia deve ser informada no Imposto de Renda por quem recebeu ou pagou esse dinheiro, se os mesmos se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade da prestação de contas.
Os principais critérios são: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil.
O preenchimento dos campos relativos à pensão alimentícia no documento é feita na aba “Alimentandos” e deve conter obrigatoriamente o CPF do beneficiário — residente no Brasil ou no exterior— , além de informações adicionais, como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.
É importante ressaltar que o alimentando não pode ser declarado como dependente.
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Alimentandos”;
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- Preencha com os dados do seu alimentando, lembrando que o CPF é obrigatório. Informe também se o beneficiário recebe a pensão do titular da declaração ou de um de seus dependentes. O contribuinte pode adicionar informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial. Depois, clique em “Ok” para finalizar;
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- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Pagamentos Efetuados”;
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- Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;
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- Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
- Clique em “Ok” para finalizar.
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O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deverá ser preenchido apenas se o total ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
Como declarar o recebimento de pensão alimentícia
- No menu à esquerda, em “Fichas da Declaração”, busque por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
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- Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
- Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
- Clique em “Ok” para finalizar.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.