A compra e venda de imóveis registrou uma alta robusta em 2024. De janeiro a dezembro do ano passado, houve um crescimento de 11,8% em negociações, com 186,5 mil unidades vendidas, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fipe.
As transações de compra e venda de imóveis precisam constar da declaração do Imposto de Renda 2025. Abaixo, um guia mostra como devem ser informadas à Receita.
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Para realizar o informe da posse de imóveis, a ficha a ser preenchida na declaração é a de “Bens e Direitos”. Nela, serão informados as especificidades da transação imobiliária, como o valor exato da compra ou venda até a possibilidade de incluir um imóvel que ainda esteja em processo de financiamento.
Confira abaixo algumas dicas para deixar os imóveis em dia com o Fisco:
A venda de uma casa, apartamento ou terreno é tributada quando há lucro. Ou seja, se o contribuinte vender um imóvel por um valor superior ao que ele declara, é preciso apurar o total de imposto a ser pago através do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponível na página da Receita Federal.
O programa em questão é referente ao ano da transação – ou seja, relativo a 2024. As informações preenchidas no GCAP serão importadas pelo programa do IR 2025.
A Receita Federal prevê isenção sobre o lucro na venda de imóveis em dois casos:
- Primeiro, quando o valor é reaplicado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. A regra também vale para os contribuintes que fizeram um financiamento imobiliário. Se você, por exemplo, vendeu um apartamento com lucro e usou esse dinheiro para quitar um empréstimo imobiliário, não há incidência de IR.
- A outra alternativa é quando pessoas físicas vendem o seu único imóvel residencial por até R$ 440 mil, sendo essa a primeira alienação imobiliária em cinco anos.
Nos casos de venda sem lucro, não há ganho de capital para ser apurado. Por isso, basta seguir direto para o próximo passo, que consiste em zerar o valor do imóvel em “Situação em 31/12/2024”.
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A aquisição de um imóvel deve ser informado na mesma ficha de “Bens e Direitos”. Nela, basta selecionar o imóvel em questão (apartamento, casa, terreno, etc) e preencher informações básicas da transação, como estas abaixo:
- preço de aquisição
- CPF/CNPJ do vendedor
- endereço
- número de registro
- IPTU
Como declarar financiamento de imóvel
Caso o imóvel tenha sido financiado, é preciso preencher na declaração apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2024, inclusive a entrada.
Ainda é possível acrescer os custos com juros, taxas de corretagem e impostos ao preço final da compra. Em uma eventual venda com ganho de capital no futuro, o valor tributável será menor.,
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Em casos de mudança na portabilidade do financiamento, não é necessário informar à Receita, já que o imóvel financiado é declarado apenas em “Bens e Direitos” e não é necessário informar sobre a dívida.
Imóveis quitados com outros bens
Nesta situação, é preciso zerar o bem que está sendo trocado e informar, na descrição, que ele foi alienado para a aquisição de um imóvel.
Em seguida, na aba de declaração do imóvel, é preciso informar a situação e adicionar o valor do bem ao valor já pago do imóvel.
Mas é preciso ter atenção: caso seja informado um valor do bem maior que o registrado anteriormente, a Receita pode entender que houve ganho de capital e haverá necessidade da apuração através do GCAP.
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Imóveis comprados na planta
Em imóveis comprados na planta, vale o mesmo processo indicado para imóveis já construídos. Por mais que não esteja pronto, o processo é entendido como um aquisição. Por isso, pode ser colocado já como imóvel.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo).

