A ferramenta usada para este processo é chamada de Mecanismo Especial de Devolução (MED). Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. No entanto, o rastreamento da movimentação é dificultado, pois os fraudadores normalmente, conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas.
Com a atualização, o MED vai verificar os caminhos do recursos, ao identificar todos os participantes envolvidos nas transações feitas a partir da fraude.
A nova funcionalidade estará disponível para uso das instituições financeiras a partir de 23 de novembro. A funcionalidade será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Segundo o BC , para solicitar o recurso de volta é necessário registrar o pedido de devolução na sua instituição financeira em até 80 dias da data em que você fez o Pix.
- você reclama na sua instituição;
- a instituição avalia o caso e, se entender que foi um golpe, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
- o caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o dinheiro será recebido de volta em até 96 horas (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
- Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.