A aeronave, que partira do Heliponto Helicidade, em São Paulo, às 20h58, seguia em direção a Extrema (MG), onde buscaria o empresário Guilherme Benchimol, quando colidiu contra um morro na região do Pico do Jaraguá, em Caieiras (SP), a cerca de 305 km/h. O piloto e o copiloto morreram, e o helicóptero foi totalmente destruído.
Segundo o Cenipa, não houve falha mecânica.
O acidente foi classificado como “voo controlado contra o terreno”, quando a aeronave está em condições normais de operação, mas atinge obstáculos em razão de falha humana ou situacional.
As investigações apontaram que o voo foi conduzido em regime visual (VFR), inadequado para as condições da noite: teto de nuvens de apenas 300 pés (cerca de 90 metros), baixa luminosidade e chuva.
A decisão de manter a navegação sem instrumentos foi considerada uma das principais causas.
O relatório destacou, ainda, que o piloto tinha no organismo cocaína e medicamentos psicoativos — Clonazepam, Venlafaxina e Zolpidem —, o que “pode ter comprometido a capacidade cognitiva, o tempo de reação, a concentração e a tomada de decisão”.
O Cenipa também concluiu que o comandante adotou o chamado “voo visumento”, quando se entra em área de pouca visibilidade sem obedecer rigorosamente aos protocolos de voo por instrumentos. A prática foi atribuída a “excesso de confiança, impulsividade e inobservância de regulamentos e procedimentos de segurança”.
Entre os fatores contribuintes, foram listados: condições meteorológicas adversas, planejamento inadequado, processo decisório falho, julgamento de pilotagem e descumprimento de normas.
Problemas pessoais do piloto e seu estado depressivo também podem ter influenciado no acidente, segundo o relatório.
No campo judicial, a Polícia Civil abriu inquérito por homicídio culposo. No entanto, em 2 de setembro de 2024, o promotor Marcelo Otávio Médici pediu o arquivamento do caso, alegando falta de provas de irregularidade por parte da empresa ou de responsáveis.
A promotoria afirmou que “não há nos autos elementos seguros que possibilitem atribuir culpa criminal à empresa ou aos respectivos responsáveis”, segundo o g1.
A família do copiloto contestou a decisão, alegando falhas na investigação. Ainda assim, a Procuradoria-Geral de Justiça confirmou o arquivamento, restringindo a disputa à esfera cível, para fins de indenização.