BRcom - Agregador de Notícias
No Result
View All Result
No Result
View All Result
BRcom - Agregador de Notícias
No Result
View All Result

Investiu em CDBs do Master? Entenda como calcular o quanto tem a receber pelo FGC e como se cadastrar no app do fundo

BRCOM by BRCOM
novembro 19, 2025
in News
0
Aplicativo do FGC na AppStore (à esquerda) e na PlayStore (à direita) — Foto: Reprodução

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master, pessoas que mantinham investimentos como CDBs na instituição têm direito a serem ressarcidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo poderá ter de pagar até R$ 48 bilhões a 1,6 milhão de investidores.

  • Master: veja quais são os próximos passos no processo de liquidação, até a extinção do banco
  • Liquidação do Master: entenda a origem da crise e o que levou à decisão do Banco Central

O limite para o ressarcimento é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para receber, o investidor precisa baixar o aplicativo do FGC, fazendo todo o cadastro e solicitação de pagamento digitalmente. Na terça-feira, o aplicativo era líder em downloads na AppStore, a loja de apps da Apple.

A quantia a receber ficará dentro do limite estabelecido pelo fundo. O que exceder o valor máximo será incluído na massa falida do Master. Será o maior desembolso já registrado pelo fundo, criado nos anos 1990 e pode superar um terço de todas as reservas. O diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, afirmou que há condições de ressarcir os clientes do Master.

Conteúdo:

Toggle
  • Como é calculado o ressarcimento?
  • Confira exemplos dados pelo FGC
  • O que é e como funciona o FGC?
  • Quem tem dinheiro a receber deve fazer o quê?
  • Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento ao FGC
  • E quem investiu mais de R$ 250 mil no Master?
      • Investiu em CDBs do Master? Entenda como calcular o quanto tem a receber pelo FGC e como se cadastrar no app do fundo

Como é calculado o ressarcimento?

De acordo com um documento do FGC, é realizado o pagamento com base no saldo atual, ou seja, a soma do valor da aplicação inicial acrescido dos rendimentos até a data de liquidação do Master pelo Banco Central.

Se a aplicação for passível de tributação, haverá retenção do Imposto de Renda. O CDB, por exemplo, é uma aplicação em que há cobrança de IR sobre os rendimentos a depender do prazo em que a aplicação foi feita: 15% acima de 720 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; 20% entre 181 e 360 dias e 22,5% em operações realizadas em até 180 dias.

  • Viagem frustrada: Namorada de Vorcaro voava para Dubai em outro jato do banqueiro no momento da prisão dele. E deu meia-volta

Se o conjunto das aplicações alcançar R$ 250 mil, mas tiver sido realizado em aportes separados, o valor ressarcido terá a cobrança de imposto referente a cada uma das aplicações separadamente.

Confira exemplos dados pelo FGC

  • Valor Investido = R$ 250.000,00 (mesmo limite da garantia oferecida pelo FGC)
  • Saldo atual já com o rendimento no período = R$ 277.777,78
  • Imposto de Renda sobre os rendimentos = R$ 4.166,67*
  • Valor líquido a ser resgatado pelo investidor: R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
  • Saldo que vai para os ativos em liquidação no Master = R$ 27.777,78

*O IR cobrado é de 15% sobre o rendimento total que, neste exemplo, foi de R$ 27.777,78. Ou seja, o IR total seria de R$ 4.166,67. Porém, para fins de cobrança do Imposto de Renda, é feito um cálculo de proporcionalidade. Como neste caso o valor total da aplicação, já com os rendimentos, é de R$ 277.777,78 e o FGC só cobre R$ 250.000,00, há uma proporção de cobertura de 90%. Ou seja, do valor total do IR devido (R$ 4.166,67), são cobrados apenas 90% (R$ 3.750,00).

  • Valor Investido = R$ 240.000,00
  • Saldo atual já com o rendimento no período = R$ 285.381,23
  • Limite de garantia pelo FGC: R$ 250.000,00
  • Imposto de Renda sobre os rendimentos: R$ 6.956,94**
  • Valor líquido a ser resgatado pelo investidor: R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
  • Saldo que vai para os ativos em liquidação do Master = R$ 35.381,23

**O IR cobrado é de 17,5% sobre o rendimento total que, neste exemplo, foi de R$ 45.381,23. Ou seja, o IR total seria de R$ 7.971,71. Porém, para fins de cobrança do Imposto de Renda, é feito um cálculo de proporcionalidade. Como neste caso o valor total da aplicação, já com os rendimentos, é de R$ 285.381,23 e o FGC só cobre R$ 250.000,00, há uma proporção de cobertura de 87,6%. Ou seja, do valor total do IR devido (R$ 7.971,71), são cobrados apenas 87,6% (R$ 6.956,94).

O que é e como funciona o FGC?

O FGC é uma entidade privada composta pelos bancos do país que tem como principal objetivo proteger os clientes em caso de quebra de uma instituição financeira. Ele é custeado por contribuições mensais dos bancos associados.

Os bancos contribuem para o FGC todo mês, pagando uma taxa sobre o saldo dos depósitos protegidos pelo fundo. A taxa é de cerca de 0,01% sobre os depósitos elegíveis à cobertura do FGC, como poupança, CDBs e letras de crédito (LCIs/LCAs).

As instituições que têm maior volume de depósitos a prazo pagam mais, já que a contribuição é proporcional ao valor dos depósitos protegidos. Portanto, grandes instituições como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil tendem a dar as maiores contribuições ao FGC — daí o descontentamento no setor com a estratégia agressiva do Master.

Quem tem dinheiro a receber deve fazer o quê?

Um detalhe é importante: apenas aqueles que informarem o desejo de receber vão ter seus valores ressarcidos, já que o pagamento não é automático. Mas como saber se você entrou na fila para receber? Veja a seguir como acompanhar o rito de devolução.

A transferência do ressarcimento, explica Daniel Lima, do FGC, será realizada por um sistema próprio, de grandes transações, e que se assemelha ao TED (Transferência Eletrônica Disponível). Só será possível realizar o cadastro de contas do mesmo CPF do titular do investimento. Não será disponibilizada a possibilidade de transferências via Pix.

Esse cadastro deve ser feito em uma plataforma digital do FGC. Ontem, o aplicativo do FGC já era o mais popular na AppStore, a loja de aplicativos do sistema iOS, da Apple. Ao concordar em receber os recursos pelo aplicativo, o cliente deve informar uma conta-corrente para o depósito.

Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento ao FGC

Aplicativo do FGC na AppStore (à esquerda) e na PlayStore (à direita) — Foto: Reprodução

  1. Logo no início do seu perfil, haverá um aviso de que o Banco Master foi liquidado.
  2. Baixe o aplicativo do FGC na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS).
  3. Ao abrir o app, clique em “Não tenho cadastro”. Na tela seguinte, informe seus dados: nome completo, CPF e data de nascimento.
  4. Crie uma senha de acesso. Ela deve ter pelo menos oito caracteres, uma letra maiúscula, uma minúscula, um caractere especial (como !@#) e um número.
  5. Informe um e-mail, leia os termos de uso e de política de privacidade. Se concordar, marque as caixas e siga para o próximo passo. Você receberá um código por e-mail; valide e faça o login.

Na lista de instituições financeiras liquidadas, há o aviso de que o FGC aguarda a lista de credores do Letsbank, do Banco Master de Investimentos e do Banco Master. Esta deve ser entregue até 30 dias após o anúncio de intervenção; quem tiver algo a receber poderá solicitar a devolução.

O FGC alertou ontem que nenhuma instituição está autorizada a intermediar ou propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento de valores relativos a investimentos garantidos, como CDBs do Master.

Os clientes podem pedir o ressarcimento diretamente ao FGC, que fez o alerta porque ontem mesmo começaram a circular nas redes sociais anúncios de profissionais se apresentando como intermediários capazes de resgatar recursos aplicados no Master.

A direção do FGC identificou nas redes mensagens em que uma instituição sem nome, com página na internet, oferece pagamento adiantado para quem tem CDBs do Master. As mensagens dizem que é possível vender os direitos sobre os créditos para receber o dinheiro de forma imediata, “sem risco de calote”.

No site indicado nas mensagens, não há qualquer informação sobre quem está por trás, nem registro de pessoa jurídica ou vínculo com alguma associação. Mas há um formulário que pede dados sensíveis, como valor do investimento, e-mail e celular. O FGC recomenda que os clientes do Master não compartilhem seus dados e desconfiem de quem se apresentar como intermediário.

E quem investiu mais de R$ 250 mil no Master?

Quem tinha valores acima de R$ 250 mil em CDBs, ou aplicações que não são cobertas pelo FGC — como ações e certos tipos de fundos de investimento — passa a ser um credor da massa liquidada.

A partir daí, o gerente da liquidação, nomeado pelo Banco Central, vai definir a venda dos ativos e respectivos pagamentos aos credores, tendo uma fila de prioridade de recebimento que é definida por Lei.

Investiu em CDBs do Master? Entenda como calcular o quanto tem a receber pelo FGC e como se cadastrar no app do fundo

Previous Post

Relator do PL do Antifacção no Senado diz que fará revisão completa e tem expectativa para votação em novembro; vídeo

Next Post

Pedro, do Flamengo, sofre lesão muscular na coxa esquerda

Next Post
Pedro se lesionou contra o Racing, pela Libertadores — Foto: Mauro PIMENTEL / AFP

Pedro, do Flamengo, sofre lesão muscular na coxa esquerda

  • #55 (sem título)
  • New Links
  • newlinks

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • #55 (sem título)
  • New Links
  • newlinks

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.