BRcom - Agregador de Notícias
No Result
View All Result
No Result
View All Result
BRcom - Agregador de Notícias
No Result
View All Result

TCE suspende ata de R$ 79,8 milhões com a XPTO, empresa contratada para reconhecimento facial no show de Shakira

BRCOM by BRCOM
abril 30, 2026
in News
0
Desembargado Ricardo Couto, governador em exercício do Rio de Janeiro — Foto: Vera Araújo 25/03/2026

Às vésperas do show de Shakira, em Copacabana, o governo do estado enfrentou um revés na área de segurança. No fim da tarde desta quarta-feira (29/04), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu a eficácia da Ata de Registro de Preços firmada na gestão de Cláudio Castro, no valor de R$ 79,89 milhões, com a empresa XPTO Inc Tecnologia Ltda. O governo interino informou que irá acatar a decisão, mas, a três dias do evento, considerou não haver tempo hábil para substituir a empresa. Assim, os serviços serão mantidos, apesar da medida cautelar. A contratação envolve tecnologias como reconhecimento facial, leitura de placas e videomonitoramento inteligente.

  • Caso Regina Gonçalves: TJRJ determina sequestro de bens de ex-motorista de socialite
  • Onde foi parar: Sumiço de máquina de cigarros da Cidade da Polícia completou três anos e ainda segue sem pistas

Em decisão monocrática, a Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins acolheu indícios de graves irregularidades na habilitação da XPTO Inc TEcnologia Ltda. Entre eles, há a suspeita de que o capital social de R$ 34,4 milhões esteja lastreado quase integralmente em ações sem liquidez do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), a constatação de que a proposta vencedora do pregão estadual foi assinada por pessoa sem mandato formal de representação e o uso de atestados emitidos antes mesmo de a empresa ter alvará de funcionamento.

A decisão suspendeu a eficácia da Ata de Registro de Preços nº 0002/2026/570100-01, no valor global de R$ 79,89 milhões, celebrada pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV-RJ) com a XPTO em fevereiro. A Ata previa a contratação, sob demanda, de uma solução tecnológica integrada — câmeras fixas e móveis com inteligência artificial, câmeras PTZ, pórticos inteligentes, totens com botão de pânico, semirreboques de monitoramento com torres telescópicas e plataforma centralizada de comando e controle — para cinco grandes eventos no estado.

O contrato individual destinado ao show da Shakira, no valor de R$ 15,978 milhões, foi assinado em 28 de abril — um dia antes da decisão do TCE-RJ —, seria um dos grandes eventos. Em nota oficial, a atual administração do governo do estado informou que cumprirá a determinação, não celebrará novos contratos com a XPTO e que o ajuste em vigor “passará a ser auditado por nova comissão de fiscalização”. Mas justificou a manutenção da operação no show pela “proximidade do evento” e pela ausência de “tempo hábil para contratação de outra solução eficiente”.

O contrato do estado relacionado ao evento ocorreu no mesmo da decisão do governador em exercício do Rio, o desembargador Ricardo Couto, de não autorizar o patrocínio do governo do estado ao show da cantora. Foi quando o empenho de pagamento e o contrato se tornaram públicos no Portal Nacional de Compras Públicas.

Desembargado Ricardo Couto, governador em exercício do Rio de Janeiro — Foto: Vera Araújo 25/03/2026

A XPTO já operou, sob a mesma Ata, o serviço de videomonitoramento do Carnaval deste ano do Rio, em contrato de R$ 31,956 milhões firmado em 9 de fevereiro. Somados o Carnaval e o show do próximo sábado, a empresa terá movimentado R$ 47,934 milhões do erário estadual em pouco mais de dois meses — o equivalente a 60% do valor total da Ata agora suspensa.

Conteúdo:

Toggle
  • A empresa criada em fevereiro de 2025
  • O que o TCE-RJ não considerou
  • TCU também suspendeu contrato da XPTO em órgão federal
  • A cronologia do contrato Shakira
      • TCE suspende ata de R$ 79,8 milhões com a XPTO, empresa contratada para reconhecimento facial no show de Shakira

A empresa criada em fevereiro de 2025

A XPTO Inc Tecnologia Ltda foi constituída em 11 de fevereiro de 2025, em Minas Gerais. Em julho do mesmo ano, transferiu sua sede para um espaço de coworking em São Paulo. A sócia formal e administradora legal é Yanna Thaís Ramalho Dieb Venuto, identificada nos autos como nutricionista em fase de conclusão do curso de medicina. A representação ao TCE-RJ foi apresentada pela empresa concorrente L8 Group S.A..

O que sustentou a suspensão da Ata — foram três pontos centrais.

O primeiro é a subscrição da proposta milionária por Claudio de Albuquerque Haidamus, identificado nos autos como Diretor Executivo (CEO) da XPTO, sem que o documento de habilitação jurídica apresentado no certame contivesse seu nome ou o instrumento de mandato.

“A admissão e a validação de uma proposta milionária subscrita por indivíduo formalmente desprovido de poderes nos autos do processo extrapola a natureza de mero erro material”, consignou o corpo técnico do TCE, em manifestação acolhida pela relatora. “Consubstancia, sim, um vício grave que esvazia a eficácia do ato originário perante o Erário.”

O segundo ponto diz respeito à saúde econômica da empresa. O capital social, originalmente de R$ 1 milhão, foi ampliado para R$ 34,4 milhões em meados de 2025. A integralização desse aumento — cerca de 97% do capital total — foi feita com base em ações preferenciais do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considera tais títulos de “difícil ou questionável liquidez”.

O corpo técnico do TCE-RJ concluiu que “o capital social milionário está lastreado quase exclusivamente em ativos de instituição liquidada”, o que, segundo a manifestação, inviabiliza a aptidão real da empresa para executar o objeto contratado. A decisão referencia o Acórdão 2.559/2007 do Plenário do TCU, que firmou jurisprudência no sentido de que constitui fraude à licitação a apresentação de balanço patrimonial que não corresponda à real situação da empresa.

  • De volta ao passado: Grupo Astra, jóqueis e expressões da era do ex-chefe da Polícia Civil Hélio Luz ressurgem após a saída de Castro

O terceiro ponto envolve os atestados de capacidade técnica apresentados pela XPTO. Eles se referem, entre outros eventos, ao show de Lady Gaga em Copacabana — realizado em 3 de maio de 2025 — e ao Festival Interlagos, em junho de 2025, em São Paulo. A empresa, contudo, só obteve alvará de funcionamento municipal para prestar serviços de tecnologia em 17 de julho de 2025.

“Ainda que o evento tenha notoriamente ocorrido”, frisou o TCE, “a comprovação de qualificação técnico-operacional não depende apenas de evidência fática de uma experiência anterior, mas também da demonstração de que foi adquirida legalmente, isto é, sob a égide da regularidade jurídico-operacional da pessoa jurídica à época da execução.”

O que o TCE-RJ não considerou

Ao representar contra a XPTO, a L8 Group S.A. — que tem contrato das câmeras nos uniformes dos policiais fluminenses — apontou haver indício de uma estrutura societária de fachada da empresa concorrente. A relatora da decisão monocrática do TCE-RJ, no entanto, afastou esse argumento. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins registrou que a formação acadêmica da sócia em área diversa não configura impedimento legal e que a análise da qualificação técnica recai sobre a pessoa jurídica, não sobre a sócia.

Pelo mesmo raciocínio, foram também afastadas as alegações de que o endereço em coworking caracterizaria fraude, de que a ausência de assinatura ICP-Brasil nos documentos invalidaria a habilitação, de que as cartas de solidariedade dos fabricantes seriam extemporâneas e de que a falta de registro no CREA do Rio inviabilizaria a contratação — a empresa tem registro ativo no CREA de São Paulo.

TCU também suspendeu contrato da XPTO em órgão federal

Quando a SEGOV-RJ assinou o contrato de R$ 15,978 milhões para o show da Shakira, em 28 de abril, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) já havia, há 27 dias, suspendido cautelarmente outra contratação da XPTO. Em 1º de abril de 2026, por meio do Acórdão 807/2026 do Plenário, o TCU determinou a suspensão do Chamamento Público nº 591/2025 do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do qual a XPTO havia sido alçada à primeira colocação após decisões judiciais que reverteram o resultado original do certame — vencido inicialmente pela L8 Group, a mesma que entrou com representação no TCE-RJ contra a concorrente.

Shakira se apresenta na Praia de Copacabana neste sábado — Foto: Chris Cornejo/Divulgação
Shakira se apresenta na Praia de Copacabana neste sábado — Foto: Chris Cornejo/Divulgação

Os fundamentos da decisão federal são essencialmente os mesmos acolhidos agora pelo TCE-RJ: a integralização de quase 97% do capital social com lastro em “ativos de liquidez duvidosa do extinto BESC”. A instrução técnica que precedeu a cautelar federal, elaborada pela Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação do TCU em 19 de março, registra ainda nove eixos distintos de irregularidades atribuídas à empresa, entre os quais sete certificações ISO emitidas em “tempo recorde” — todas posteriores ao prazo final do edital — pela certificadora indiana TNV India, que não possui acreditação junto ao Inmetro.

A instrução do TCU caracteriza dois dos atestados apresentados pela XPTO no certame federal como possíveis casos de “falsidade ideológica e fraude à licitação”. Um deles é o “Atestado Lady Gaga”, emitido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2025, com base em termo de doação de serviço sem assinaturas e relativo a evento ocorrido em 3 de maio. Segundo a unidade técnica do TCU, a própria polícia fluminense informou em despacho oficial que o atestado foi emitido “sem qualquer análise técnica, administrativa ou contratual sobre a conformidade dos serviços, limitando-se a constatar a presença física dos itens”.

O outro é o “Atestado Lei Seca”, emitido pela própria Secretaria de Governo do Rio — o mesmo órgão que assinou, oito meses depois, a Ata de R$ 79,89 milhões. O documento, datado de 4 de agosto de 2025, atesta serviços prestados a partir de comodato gratuito celebrado com a SEGOV em 1º de maio de 2025 — feriado nacional. Segundo o cronograma da própria empresa, a operação efetiva só começaria em 12 de setembro daquele ano. A unidade técnica do TCU classifica o documento como “atestado do futuro”.

Claudio de Albuquerque Haidamus, identificado pelo TCE-RJ como CEO da empresa, foi quem subscreveu a proposta vencedora do pregão estadual sem que constasse instrumento de mandato. Em postagens da conta oficial da XPTO no Instagram, registradas pela instrução técnica do TCU, ele é apresentado publicamente como CEO da empresa em dezembro de 2025, após a saída do sócio anterior.

A representação da L8 Group, juntada aos autos do TCE-RJ, sustenta que a sócia formal Yanna Thaís Ramalho Dieb Venuto teria papel decorativo. A única procuração no processo, segundo a representação, é de José Carlos Linhares Lima Filho — que, segundo postagem da própria empresa em dezembro de 2025, deixou a sociedade. A sócia administradora e o procurador originalmente nomeado têm domicílio em Fortaleza; a empresa foi registrada inicialmente em Minas Gerais, com sede posteriormente transferida para São Paulo.

O blog enviou uma lista de perguntas aos citados.

A XPTO respondeu de forma geral, sem tratar individualmente as questões levantadas — como a assinatura da proposta sem mandato, a integralização com ações do BESC, as certificações ISO e o vínculo de Claudio Haidamus.

A empresa alegou que não precisa de CNPJ estadual para atuar em outro estado e que seu registro no CREA-SP atende ao edital. Esses pontos, porém, já haviam sido descartados pelo TCE-RJ como fundamento da suspensão.

Sobre experiência no Rio, afirmou ter atuado em eventos e citou despachos da PMERJ que reconheceriam serviços no show de Lady Gaga e não veriam impedimento para atestado técnico. Já o TCU menciona documento com teor diferente, indicando que o atestado foi emitido sem análise técnica. A reportagem pediu acesso aos documentos para comparação.

Quanto ao show de Shakira, disse ter vencido pregão público com a melhor proposta e classificou as representações como perseguição de concorrente. A reportagem ressalta que TCU e TCE-RJ analisaram o caso de forma independente, com aval do Ministério Público de Contas.

A XPTO não comentou pontos centrais, como a ausência de mandato na proposta, a composição do capital, as certificações ISO, a falta de funcionários registrados no CAGED e o vínculo de Haidamus.

Em resposta às perguntas formuladas pelo blog, Haidamus confirmou que não há procuração outorgada a ele em cartório ou registrada em junta comercial. Sua função, segundo ele, foi formalizada por meio de “contrato de trabalho como CEO” e por “documento interno de nomeação” assinado pelo procurador da empresa, José Carlos Linhares Lima Filho, em data que não foi especificada. “Por se tratar de um documento interna corporis de delegação de poderes gerenciais, não houve a exigência legal de registro em cartório ou junta comercial naquele momento”, declarou.

Sobre a ausência do documento nos autos do certame da SEGOV-RJ, qualificou o fato como “lapso meramente formal de juntada de documentos no momento da habilitação”, que, a seu ver, “não invalida a materialidade dos meus poderes de gestão”. A reportagem registra que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 62, exige a comprovação inequívoca da capacidade jurídica e dos poderes de representação de quem assina a proposta, e que o corpo técnico do TCE-RJ caracterizou expressamente o vício como “grave” e como “macula da eficácia do próprio ato originário”.

A resposta de Haidamus revela ainda a cadeia de delegação interna da XPTO. Segundo ele, Yanna Thaís Ramalho Dieb Venuto, sócia única da empresa, outorgou procuração a José Carlos Linhares Lima Filho, identificado como “noivo da Sra. Yanna há mais de 10 anos”, que, por sua vez, “no uso de suas atribuições e com o aval da proprietária”, contratou-o como CEO. “Não há ‘ocultação’ ou figura de ‘laranja'”, afirmou Haidamus. “Trata-se de uma relação familiar e de confiança mútua, onde o noivo atua como procurador da empresa da sua companheira.”

Sobre a alegação contida na representação da L8 Group ao TCU, segundo a qual sua atuação à frente da XPTO seria utilizada para “contornar bloqueios judiciais e fraudar licitações públicas”, Haidamus refutou de forma enfática. “Refuto veementemente. Essa alegação é uma falácia criminosa e difamatória”, declarou. Sustentou que a XPTO “venceu por mérito, preço e capacidade técnica” o pregão da SEGOV-RJ e caracterizou as representações aos tribunais de contas como “stalking corporativo” e “perseguição empresarial” movidos pela L8.

O blog procurou ainda os demais como pessoas físicas: Thaís Ramalho Dieb Venuto, sócia administradora da XPTO; José Carlos Linhares Lima; e representantes do governo da gestão anterior. O espaço segue aberto para manifestação de todos.

A L8 Group afirmou que a decisão do TCE-RJ valida os pontos levantados em sua representação e reforça a importância do rigor técnico nas contratações públicas. A empresa disse ter identificado inconsistências relevantes no processo, incluindo questionamentos sobre a capacidade técnica e a saúde financeira da contratada.

  • Adriano da Nóbrega usava ‘laranja’ para compra de imóveis em Cachoeira de Macacu, segundo MPRJ

A companhia destacou que sua atuação busca assegurar que serviços essenciais, como a segurança de grandes eventos, sejam executados por empresas com plena regularidade jurídica e técnica. Também ressaltou que a decisão evidencia o papel dos órgãos de controle na fiscalização e prevenção de irregularidades.

Por fim, a L8 Group afirmou que o caso não se trata apenas de disputa comercial, mas de um compromisso com a ética, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e disse que seguirá acompanhando o processo para que os fatos sejam devidamente apurados.

A cronologia do contrato Shakira

O Pregão Eletrônico nº 013/2025 — também identificado nos autos como PERP nº 13/2025 — foi divulgado pela SEGOV-RJ em dezembro de 2025. A L8 Group participou do certame, mas foi desclassificada por não enviar a proposta de preços e a planilha de custos, conforme registra a decisão monocrática do TCE-RJ. Não houve recursos administrativos durante o pregão.

Em 3 de fevereiro de 2026, o subsecretário de Gestão Administrativa e Financeira Ricardo Cardoso dos Santos adjudicou e homologou o resultado, declarando vencedora a XPTO pelo valor unitário de R$ 15,978 milhões por evento, totalizando R$ 79.89 milhões para cinco eventos. Seis dias depois, em 9 de fevereiro, foi assinado o primeiro contrato individual — o de R$ 31,956 milhões, destinado ao Carnaval 2026.

  • Onde foi parar a fortuna de Adriano da Nóbrega? MP rastreia bens e descobre compra de imóvel por parlamentar

A representação da L8 ao TCE-RJ foi protocolada nas semanas seguintes. A primeira apreciação do feito ocorreu em 27 de fevereiro, com determinação de que fossem ouvidas, previamente, a SEGOV e a XPTO. O corpo técnico do TCE concluiu sua análise em 13 de abril, recomendando o deferimento da cautelar. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, não se opôs.

Entre a manifestação do corpo técnico do TCE e a decisão final, dois fatos se destacam: em 1º de abril, o plenário do TCU concedeu a cautelar federal contra a XPTO no caso Serpro; e, em 28 de abril — véspera da decisão do TCE — a SEGOV-RJ, por meio da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira, foi assinado o contrato individual de R$ 15,978 milhões destinado exclusivamente ao show da Shakira. A nota de empenho, emitida no mesmo dia, vincula expressamente o valor ao “evento Todo Mundo no Rio, da artista Shakira, a ser realizado no dia 02 de maio de 2026, na Praia de Copacabana”.

A decisão monocrática do TCE-RJ ainda será submetida ao plenário da Corte. A relatora determinou prazo de cinco dias para que a SEGOV preste esclarecimentos exaurientes sobre os três pontos centrais que sustentaram a suspensão. A XPTO também terá quinze dias para se manifestar nos autos.

Ainda que a Ata esteja suspensa, e ainda que o Carnaval 2026 e o show de Shakira tenham sido operados pela XPTO, ainda cabe análise de mérito tanto no TCE-RJ quanto no TCU, no Ministério Público de Contas estadual e em eventual representação ao Ministério Público do Rio. A decisão da relatora do TCE-RJ determina ainda que a SEGOV “adote todas as providências que reputar pertinentes ao resguardo do erário estadual”, o que abre a possibilidade de glosa ou retenção cautelar de pagamentos, ou mesmo o aditamento ou encerramento dos contratos em execução.

TCE suspende ata de R$ 79,8 milhões com a XPTO, empresa contratada para reconhecimento facial no show de Shakira

Previous Post

Lagosta ‘meio a meio’ é encontrada por pescadores nos EUA; veja imagens

Next Post

Quer começar a se exercitar sem tanto sofrimento? Veja 5 dicas práticas de especialistas

Next Post
Quer começar a se exercitar sem tanto sofrimento? Veja 5 dicas práticas de especialistas

Quer começar a se exercitar sem tanto sofrimento? Veja 5 dicas práticas de especialistas

  • #55 (sem título)
  • New Links
  • newlinks

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • #55 (sem título)
  • New Links
  • newlinks

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.