É verdade que o Brasil, por omissão dolosa do Congresso Nacional, não tem regulação para plataformas digitais. É verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado, julgou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), por não oferecer proteção suficiente nem às pessoas nem à democracia. E impôs às big techs o dever de evitar um punhado de práticas criminosas, incluindo terrorismo, discriminação e discurso de ódio, crimes de gênero contra mulheres, atos antidemocráticos. Mas, no que diz respeito a crianças e adolescentes, o ambiente digital já não é nem território livre, nem refém do Judiciário que legisla. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

