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Anac muda regras para aéreas e limita responsabilidade por atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira mudanças nas normas sobre direitos de passageiros para deixar claro que a empresa aérea não responde por danos aos clientes em atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior. São casos como fechamento do aeroporto devido às condições de tempo, por exemplo. Contudo, elas continuam […]

Anac muda regras para aéreas e limita responsabilidade por atrasos e cancelamentos de voos


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira mudanças nas normas sobre direitos de passageiros para deixar claro que a empresa aérea não responde por danos aos clientes em atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior. São casos como fechamento do aeroporto devido às condições de tempo, por exemplo.
Contudo, elas continuam tendo que prestar assistência material aos usuários, como alimentação e hospedagem, dependendo do tamanho do atraso. As novas normas estavam em consulta pública e entram em vigor em 30 dias.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), se enquadram em casos de força maior condições meteorológicas adversas, de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e por determinações das autoridades.
Caso o problema no voo seja de responsabilidade da transportadora, como questões de manutenção na aeronave e falta de tripulantes, a empresa segue podendo ser responsabilizada na Justiça.
As novas regras são um pleito antigo do setor da aviação civil, que reclama do alto nível de judicialização no país, além de alinhamento ao padrão internacional.
A nova resolução da Anac deixa claro que a obrigação de prestação das assistências em caso de atraso não se confunde com a responsabilidade civil do transportador, à qual se aplicarão as regras do CBA. Isso é uma forma de evitar que o Judiciário, por exemplo, determine indenizações com base no fornecimento de assistência material.
Atualmente, a legislação não estabelece distinção expressa entre a obrigação de prestar assistência material e a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do atraso.
“A atualização esclarece, na própria Resolução, as regras previstas na legislação sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O objetivo é tornar mais claras as regras aplicáveis a essas situações e facilitar sua compreensão pelos passageiros.
Informações sobre atrasos
O passageiro deverá ser informado, durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.
“A medida busca dar maior transparência às características do transporte aéreo. A segurança é a prioridade máxima da aviação civil, e eventuais atrasos ou cancelamentos por motivos climáticos ou exigências de segurança acontecem justamente para proteger o passageiro”, diz a Anac em nota.
Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem.
Assistência
Durante a espera, a empresa aérea deverá prestar assistência ao passageiro de acordo com o tempo transcorrido:
Após duas horas: alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
“A atualização concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte. Essas obrigações permanecem mesmo em casos fortuitos ou de força maior”, diz a Anac.
Situações excepcionais
Em casos de eventos com impactos generalizados, a Anac poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material.
“Essas medidas não afastam o dever de atendimento aos passageiros”, destaca a agência.
Reembolso das despesas relativas à assistência
A norma permite, em situações excepcionais, que o transportador cumpra as obrigações relativas à assistência material por meio do reembolso das despesas realizadas pelo passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.
Isso poderá ocorrer quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência.
Nesse caso, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis que realizou com alimentação, transporte ou hospedagem. O reembolso será feito em até sete dias.

Anac muda regras para aéreas e limita responsabilidade por atrasos e cancelamentos de voos

Autor

BRCOM