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O processo alega que um dos copos do pedido dela não estava devidamente preso quando foi entregue e que a bebida derramou em suas pernas, quadril, joelho e pés, causando ferimentos graves. A Starbucks “tinha o dever de exercer cuidado razoável na preparação, manuseio e serviço de bebidas quentes para evitar que elas derramassem e ferissem clientes como o autor”, afirma o documento.
A ação por negligência busca danos gerais e especiais não especificados, incluindo reembolso de despesas médicas passadas e futuras e perda de rendimentos. Um porta-voz da Starbucks disse à AFP na quarta-feira que a empresa contestará o processo.
“Estamos cientes das alegações da Sra. Hermes e acreditamos firmemente que elas não têm mérito. Estamos ansiosos para apresentar nosso caso no tribunal”, disse ele.
No mês passado, um júri de Los Angeles ordenou que a empresa pagasse US$ 50 milhões ao entregador Michael Garcia, que sofreu queimaduras quando uma bebida grande caiu em seu colo em um drive-thru.
Em 1994, uma decisão histórica contra o McDonald’s no estado americano do Novo México abriu um precedente para os americanos processarem empresas de fast-food: Stella Liebeck, de 79 anos, recebeu mais de US$ 2,8 milhões após derramar café quente em si mesma.
Embora a indenização tenha sido reduzida em apelação, o caso foi frequentemente citado como um exemplo da necessidade de reformar a lei de responsabilidade civil dos EUA.