Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos também precisam declarar o Imposto de Renda 2025, caso se enquadrem em uma das situações obrigatórias (veja mais abaixo). No entanto, esse público possui um benefício a mais na hora de declarar: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria e pensão.
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Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98.
A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.
Em fevereiro do ano passado, houve aumento da faixa de isenção de IR, para R$ 2.259,20 (valor que chegou a R$ 2.824 com desconto padrão de R$ 564 na fonte para parte da população que ganhava até dois mínimos). O teto da faixa vale para todos os contribuintes.
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A isenção extra para idosos e pensionistas, no entanto, não teve alteração de valor. Os limites, então, ficam assim:
- Em janeiro de 2024, aposentados e pensionistas têm um acréscimo de R$ 1.903,98 ao limite de isenção que ainda vigorava desde o ano anterior, de R$ 2.112,00.
- De fevereiro (quando foi feito o reajuste do limite de isenção) a dezembro o valor extra é acrescido ao novo teto, de R$ 2.259,20.
Considerando a dupla isenção, o aposentado terá uma renda isenta de R$ 4.015,98 no primeiro mês do ano e mais R$ 45.794,98 no restante de 2024. Isso totaliza R$ 49.810,96 de renda isenta ao longo do ano passado. A partir desse valor é que começa a incidir IR.
Apesar de essa quantia não ter cobrança de tributos, é necessário informá-la na declaração do IR, afirma o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte:
— Vale lembrar que, acima desses limites, os rendimentos passam a ser tributados conforme as alíquotas da tabela progressiva — afirma ele, pontuando que outros rendimentos que não aposentadorias, pensões ou ganhos por reforma devem ser declarados na aba de rendimentos tributáveis, seguindo, portanto, as regras da tabela progressiva.
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Para declarar aposentadorias e pensões, a dica é inserir o total do valor na aba de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Isso porque a parcela sobre a qual caberá tributação será automaticamente lida pelo programa e informada ao contribuinte através de um aviso.
A parcela extra de isenção deve ir em outra ficha, conforme a seguir:
Primeiro passo. Acesse o programa do IRPF 2025 e acesse a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em “Novo”.
Segundo passo. Selecione o rendimento de número 10, “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Terceiro passo. Inclua os dados do beneficiário — se você ou dependente —, o CNPJ da fonte pagadora (se for o INSS, o CNPJ é o ), inclua o nome da fonte. Logo abaixo, insira o valor recebido nos 12 meses e, à direita, o valor do 13º salário.
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Quarto passo. Se os dois valores inseridos superarem os R$ 24.751,74, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Lá, haverá uma nova faixa de isenção.
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Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?
Para a declaração de IR 2025, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888.
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Veja abaixo os critérios para saber se o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao de 2024, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO.
