No primeiro dia de julgamento da denúncia sobre uma tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se concentrou em analisar pedidos feitos pelas defesas dos acusados. Os ministros analisaram questões como o impedimento de alguns dos magistrados para julgar o caso, a nulidade da delação premiada de ex-ajudante de ordens Mauro Cid e se a análise deveria ser feita pelo plenário. Todos os itens foram rejeitados, mas com algumas ressalvas que mantiveram a esperança de advogados.
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A análise da denúncia será retomada nesta quarta-feira, com o voto dos ministros se aceitam ou não transformar Bolsonaro e os outros sete acusados em réus.
- Suspeição dos ministros: Placar 5 x 0. Todos os ministros entenderam que não há impedimento para que os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes participem do julgamento, como pediam algumas das defesas.
- Competência do STF: Placar 5 x 0. Todos os ministros foram contra a questão levantada pelas defesas contra a competência do STF para o julgamento do caso. Dentro desse tópico, contudo, o ministro Luiz Fux votou para levar a análise para o plenário, sendo vencido por 4 a 1.
- Nulidades no process: Placar 5 x 0. Moraes rebateu as nulidades alegadas pelas defesas, como o fatiamento da denúncia, a suposta prática de document dump, fishing expedition e uso de provas fora dos autos pela PGR. Ele foi seguido pelos demais colegas.
- Juiz de garantias: Placar 5 x 0. A defesa de Bolsonaro pediu que o caso fosse conduzido por um juiz diferente do que julgará o caso, em nova tentativa de afastar Moraes. O relator, contudo, alegou que a legislação não prevê o mecanismo para processos originados no próprio STF.
- Nulidade da delação de Cid: Placar 5 x 0. Os ministros também rejeitaram declarar nula o acordo do ex-ajudante de ordens. Fux chegou a questionar a colaboração, indicando entender terem ocorrido omissões, mas disse que esse debate será feito no futuro, na análise do mérito da ação.
A primeira divergência no julgamento de ontem ocorreu quando os magistrados analisaram a competência do STF para analisar o caso. Embora os cinco integrantes da Primeira Turma tenham concordado em manter o caso na Corte, o ministro Luiz Fux defendeu a análise no plenário, e não no colegiado formado pro 5 dos 11 integrantes do tribunal.
Ao justificar o posicionamento, Fux afirmou que seu voto era para se manter “coerente”. Em 2020, quando presidia o STF, ele foi o autor da mudança regimental que levou as ações penais para o plenário, e ficou vencido quando houve uma nova regra, em 2023, que delegou às Turmas a análise desse tipo de caso.
O ministro voltou a apresentar objeções em relação a outro ponto levantado pela defesa, sobre a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro. Para Fux, o colaborador apresentou omissões e contradições nos nove depoimentos prestados. O ministro, porém, votou contra o pedido para anular o acordo e disse que a discussão sobre seu uso como prova deve ser feito em um segundo momento, na análise da ação penal, já indicando que a denúncia deve ser aceita.
— É uma luz no fim do túnel. Ficou claro que teve omissões. Nove depoimentos — afirmou o advogado Daniel Tesser, que integra a equipe jurídica de Bolsonado comandada por Celso Vilardi.
Em outras questões decididas nesta terça-feira, os ministros rejeitaram, por unanimidade, pedidos de defesas para o impedimento de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Moraes, que é o relator do caso, argumentou que esse tema já havia sido decidido pelo próprio plenário da Corte, que analisou a questão em votação na semana passada.
— Não vou gastar muito tempo, já que recentemente, por 9 votos a 1, o plenário rejeitou a suspeição em relação a mim, pelo mesmo placar em reação ao ministro Flávio Dino e por 10 a 0 em relação ao ministro Zanin — votou Moraes.
Moraes rebateu ainda outros pedidos de nulidades alegadas pelas defesas, como o fatiamento da denúncia, o chamado “document dump” — a prática de apresentar uma grande quantidade de documentos sem pertinência para dificultar o exercício da defesa —, além de um pedido para que o caso fosse analiados por um juiz de garantias.
— Essas regras [do juiz de garantias] não se aplicam aos processos decorrentes de ações originárias do STF. Não há previsão legal e houve decisão unânime do plenário — afirmou Moraes.

