Nesta eleição de 2026, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, nesta sequência na urna eletrônica. Ao todo serão eleitos, além do presidente, 27 governadores, 54 senadores (dois por cada estado), 513 deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais (Distrito Federal).
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Haverá apenas segundo turno, no dia 25 de outubro, para governadores e presidente, caso o vencedor não consiga a maioria dos votos válidos (50% + 1). Os dois primeiros colocados disputarão a vaga. Os demais cargos serão decididos no primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro de 2026.
Calendário eleitoral:
5 de agosto: Prazo final para a realização das convenções partidárias.
15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.
28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.
Confira as atribuições de cada cargo
1.Presidente
O presidente da República é o chefe do Executivo nacional. Ele é o responsável pela coordenação da política interna e externa, nomeação dos ministros do governo e indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e das cortes inferiores.
Dentre as atribuições do chefe do Executivo está o orçamento, a sanção e promulgação de leis aprovadas pelo Congresso, que pode optar pelo veto total ou parcial de projetos de lei. Em caso de veto, o projeto volta ao Legislativo para nova análise e a decisão final será dos congressistas.
O presidente também tem a prerrogativa da criação de Medidas Provisórias, que têm força de lei e não precisam ser chanceladas pelo Congresso para entrar em vigor. No entanto, precisam ser aprovadas pelos parlamentares num prazo de 120 dias.
2.Governadores
O chefe do Executivo estadual lidera a política local com os secretários de estado. As atribuições espelham as do Executivo federal, como propor leis ao legislativo, nesse caso, às Assembleias estaduais. Os governadores também são responsáveis pela segurança pública, tendo o poder sobre as polícias militar e civil. No Distrito Federal, o governador também tem as atribuições de prefeito da capital do país, Brasília.
3.Senador
O Brasil tem duas casas legislativas que analisam e propõem as normas: a Câmara e o Senado. Cada unidade da federação tem direito a três representantes no Senado, sendo que cada um dos escolhidos terá um mandato de oito anos. A cada eleição, 1/3 da casa é renovada e possui 81 integrantes.
Dentre as atribuições do cargo está a fiscalização do Executivo e criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Os senadores também têm o poder de aprovar ou impedir as nomeações do presidente para cargos como diplomatas, o Procurador-Geral da República (PGR) ou até mesmo ministros do STF.
4.Deputado federal
A Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados. Cada estado tem um número de vagas de acordo com o tamanho da população. Os deputados federais são eleitos no sistema proporcional e atuam na proposição, revisão da legislação do país e fiscalização do trabalho do Executivo.
Dentre as atribuições dos deputados federais é debater, votar e fiscalizar o orçamento da União. O presidente do Senado também tem o poder de abrir um processo de impeachment contra o presidente da República.
5.Deputado estadual e distrital
Os deputados estaduais são os representantes do Legislativo nas unidades federativas. Eles podem propor leis desde que não haja conflitos com a Constituição Federal. As discussões acontecem no plenários e em comissões temáticas. Os deputados também têm o poder de abrir processos de impeachment contra o governador, criar CPIs e votar a aprovação do orçamento estadual.
Veja a ordem de votação e como votar em 6 etapas:
Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.
Deputado federal: Digite os 4 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Passo 2. O cargo de Deputado Estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
Deputado Estadual/Distrital: Digite os 5 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Passo 3. Para votar no candidato a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números e clicar em “Confirma”.
Senador: Digite os 3 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Passo 4. Em seguida, você deverá votar novamente para senador.
Senador: Digite os 3 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Passo 5. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e confirme.
Governador: Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Passo 6. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
Presidente: Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”
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Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.

