Após receber da Fifa um alerta sobre suspeita de manipulação esportiva relacionada ao cartão amarelo recebido por Lucho Acosta, do Fluminense, na partida contra o Bragantino, no dia 17 de julho, pelo Campeonato Brasileiro, a CBF encaminhou as informações às autoridades públicas — Polícia Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — e aos órgãos disciplinares esportivos — Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Procuradoria-Geral junto ao STJD e Comissão de Ética do Futebol Brasileiro — para a investigação do caso.
Lucho Acosta, do Fluminense, vira alvo de investigação da CBF por possível manipulação em cartão amarelo
Como funciona sistema de monitoramento de apostas que levou à investigação de Lucho Acosta, do Fluminense
O procedimento é padrão da entidade em casos de suspeita de manipulação esportiva. Ao identificar uma movimentação anormal de apostas nas plataformas, a Sportradar, empresa de monitoramento contratada pela Fifa, emite um alerta às entidades responsáveis. Neste caso, a CBF recebeu a notificação por meio da Fifa. A entidade responsável pela administração do futebol brasileiro, então, segue um protocolo interno para comunicar as autoridades criminais e esportivas em até 72 horas.
As autoridades públicas, como o Ministério Público, têm os poderes necessários para aprofundar a investigação desses casos. Por vezes, é necessário submeter pedidos à Justiça para a autorização de medidas cautelares, como a extração de dados telemáticos — registros digitais de comunicações e de atividades realizadas por meio de celulares, computadores e serviços de internet.
O Fluminense confirmou o recebimento da notificação e informou que Acosta nega qualquer envolvimento. O jogador segue treinando e sendo relacionado normalmente enquanto as investigações estão em andamento e deve atuar nesta quarta-feira contra o Bahia, pelo Campeonato Brasileiro. A defesa do jogador aguarda o envio do relatório detalhado da Fifa para entender melhor o cenário e definir os próximos passos.
Como funciona o monitoramento de apostas
No ano passado, a CBF firmou um novo contrato com a Sportradar para o monitoramento de um pacote de 8,2 mil partidas, elevando para mais de 10 mil o número de jogos acompanhados anualmente no futebol brasileiro.
Uma partida passa a ser considerada suspeita pela empresa quando é identificada uma movimentação anormal no mercado de apostas. O alerta pode estar relacionado, por exemplo, ao número de escanteios no primeiro tempo, à quantidade de gols ou à aplicação de um cartão amarelo. Ou seja, a investigação tem início a partir da identificação de um volume incomum de apostas, e não da percepção de um suposto comportamento estranho de determinado jogador.
Mesmo uma movimentação elevada, no entanto, não é suficiente para comprovar a ocorrência de manipulação, já que o comportamento do mercado pode ser explicado por fatores externos. Isso ocorre, por exemplo, quando uma equipe decide escalar jogadores reservas e, por esse motivo, deixa de ser favorita, ou quando um atleta pendurado pode tentar forçar um cartão para cumprir suspensão em uma partida menos importante e ficar disponível para um compromisso mais relevante.
Por isso, é necessária a apuração tanto dos órgãos esportivos quanto das autoridades criminais. Assim que recebe os relatórios, a CBF segue um procedimento padrão de encaminhamento às instâncias competentes. Suspeitas relacionadas a partidas de competições nacionais são repassadas ao STJD. Nos casos de Campeonatos Estaduais, as informações são enviadas às respectivas federações, que as encaminham aos Tribunais de Justiça Desportiva.
O caso de Lucho Acosta
O Fluminense recebeu uma notificação da CBF informando que o meia Lucho Acosta está sendo investigado após um relatório da Sportradar apontar um alto volume de apostas na aplicação de um cartão amarelo ao jogador na partida contra o Bragantino, no dia 17 de julho, pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro. O argentino foi advertido nos minutos finais do jogo, durante uma confusão que terminou com as expulsões de John Kennedy e Agustín Sant’Anna, do clube paulista.
Em caso de denúncia, o argentino poderá ser enquadrado nos artigos 243, que trata da atuação deliberadamente prejudicial à equipe que o atleta defende, e 243-A, referente à prática contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

