Numa noite de novembro de 2016, em sua mansão no bairro da Aclimação, na capital paulista, a herdeira das Casas Pernambucanas sofreu um AVC — e, até hoje, está em coma no hospital. Assinado anos antes, um documento que deveria prever quem ficaria no controle de uma das maiores fortunas do país foi desconsiderado pela Justiça. O caso desencadeou uma guerra nos tribunais sobre curatela, união estável e administração de patrimônio. Desde fevereiro, as reviravoltas expostas na série “O testamento: O segredo de Anita Harley”, do Globoplay, levaram o debate a mesas de bares e jantares em família: como evitar que sucessões e heranças gerem tanta briga?
- Congresso: Câmara aprova posse de spray de pimenta para mulheres para defesa pessoal
- ‘Não tenho unhas’: Tenente-coronel especula que filha de 7 anos causou marcas no pescoço de mulher PM achada morta
Dados dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que o número de testamentos feitos no Brasil ainda é pouco representativo em relação ao tamanho da população, mas saltou 21% em cinco anos e atingiu o recorde em 2025. Especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que a maior complexidade das estruturas familiares e dos próprios ativos — que incluem de imóveis a criptomoedas — e discussões legais têm impulsionado movimentos com intuito de evitar futuras disputas judiciais e a dilapidação do patrimônio.
Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil, destaca que a maior conscientização sobre o tema e a letalidade da Covid-19, além da simplificação da burocracia — hoje é possível tocar o processo pela plataforma e-Notariado, por exemplo — também contribuíram para o fenômeno:
— Na pandemia, com tantas mortes, inclusive de jovens, cresceu a percepção sobre algo óbvio: a finitude da vida. Além disso, os cartórios se digitalizaram, o que permite fazer testamento com videoconferência, assinatura eletrônica…
Sem um testamento, a herança segue a sucessão legítima, conforme o Código Civil, que estabelece a divisão do patrimônio entre ascendentes, descendentes, cônjuge e companheiro — e, na ausência deles, aos “parentes colaterais”, como irmão, tios e sobrinhos. No caso de Miguel Abdalla Neto, que morreu em janeiro solteiro e sem filhos, o patrimônio de R$ 5 milhões agora é disputado por uma prima, com quem teria união estável, e a sobrinha: Suzane Von Richthofen, condenada pela morte da irmã do médico.
Quando não há herdeiros, os bens podem ser destinados ao Estado. Calais explica que o “engessamento” da lei consolidou o testamento como uma forma de o dono do patrimônio fazer valer sua vontade e evitar futuras brigas. Nem precisa de advogado, embora seja aconselhável a orientação.
— Hoje a gente tem perfil de pessoas mais jovens procurando, embora o mais comum seja acima de 50. Antes também era mais restrito a quem possui muito patrimônio, mas a preocupação de deixar tudo organizado aumentou. O testamento é para qualquer um, mas precisa avaliar a estratégia que faz mais sentido — frisa.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2026/o/w/oUCATiRGSEBA71NWyRZQ/foto-2.png)
Para Caroline Pomjé, advogada de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados, o primeiro passo é superar o tabu de conversar sobre morte e dinheiro. A partir daí, abre-se um leque de opções de planejamento patrimonial, sem receita pronta. O testamento pode ser feito por qualquer maior de 16 anos. O único requisito é ter pleno discernimento, e a recomendação é deixar isso comprovado com atestado médico. O custo varia pelo patrimônio e por estado: em São Paulo pode sair por R$ 2,4 mil, enquanto no Rio Grande do Sul são R$ 500 — o que pode ajudar a explicar a presença do estado no segundo lugar na emissão de testamentos, embora tenha apenas a sexta maior população do país.
O testamento não impede nem substitui o inventário, que efetiva a transmissão patrimonial, mas pode facilitar a partilha. Pomjé pontua que podem ser combinados diferentes instrumentos, a depender de interesses e necessidades. Nesse contexto, o testamento costuma ser indicado a quem quer direcionar bens:
— Se o testador quer beneficiar um sobrinho por afeto, pode direcionar patrimônio. Às vezes, o desejo é destinar um bem mais sentimental, como uma coleção, a alguém. O testamento pode ainda ser usado por pais para indicar quem assume o cuidado dos filhos menores em caso de falta dos dois.
Mas o compartilhamento dos bens via testamento tem limites: a lei reserva metade da herança (a “legítima”) para ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro. Nesse caso, só se pode dispor livremente da outra metade, e a Justiça deve readequar a divisão se identificar irregularidades. O advogado Hygoor Freire, presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Holdings e Gestão Patrimonial, destaca que, desde que não se fira esse princípio, não é ilegal estabelecer preferências:
— Às vezes um determinado filho, na conjuntura familiar, está na posição de sucessor. Um empresário do agro pode ter um filho fazendo Medicina e outro que, desde pequeno, foi preparado para a passagem do bastão. Ele pode receber mais, por meritocracia, sem ferir a legítima.
A lei também permite ao testador deserdar, ou seja, excluir um herdeiro necessário. As hipóteses para isso, porém, são restritas a casos como ofensa física e injúria grave e precisam ser provadas na Justiça. Isso não se confunde com a exclusão por indignidade, declarada por sentença após pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público contra acusados de condutas graves, como foi Suzane Von Richthofen no assassinato dos pais.
A advogada Elena de Carvalho Gomes pontua que o fenômeno não se restringe ao Brasil. Aqui, discussões da reforma tributária sobre herança geraram uma “corrida” de clientes para passar o patrimônio, por exemplo, por meio de doações em vida — recurso que não pode ferir o limite de 50% da “legítima” nem pode comprometer a subsistência do doador.
— Não é só sair doando tudo. A lei trata de forma análoga à transição via testamento. Mas pode-se sofisticar a doação com uma série de cláusulas — explica a professora de Direito Civil da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Outro instrumento em alta é a holding familiar. O advogado Hygoor Freire explica que um dos objetivos é a pacificação de gerações futuras, para mitigar o custo emocional e alinhar expectativas. Pelos custos envolvidos, porém, a ferramenta vale mais a pena para patrimônios a partir de R$ 4 milhões:
— Você não vai matar uma formiga com tiro de bazuca — resume Freire.
Morador de São Leopoldo (RS), o empresário Antonio Nazário, de 71 anos, constituiu uma holding desse tipo sob a orientação de seu contador. O objetivo, diz, foi proteger e organizar o patrimônio, além de facilitar o Imposto de Renda:
— Na família sempre há desavenças, mas a minha é unida e estável. Tenho três filhas, e com certeza facilitará a sucessão. Elas participam das reuniões, e estão a par do que está descrito e decidido na holding.
Discussões sobre um novo Código Civil em trâmite no Congresso podem alterar regras e levar à necessidade de rearranjos na sucessão patrimonial. Uma das propostas criticadas é a retirada do cônjuge da condição de “herdeiro necessário”. Os especialistas indicam que não é necessário aguardar a decisão legislativa para encarar o assunto.
— A gente nunca sabe quando a morte vai acontecer. Quando falamos de testamento, então, é ato livremente revogável. Pode fazer um hoje e outro amanhã. É melhor o dono do patrimônio tomar as medidas oportunas para organizar a sucessão na primeira oportunidade que tiver. Tem o testamento perante o tabelião, que importa custos, mas também tem o testamento particular — afirma a professora Elena Gomes, sobre a versão do documento que pode ser feita em casa, com testemunhas, e depois da morte confirmado na Justiça.
(Colaborou Julia Fernandes, estagiária sob supervisão de Daniela Dariano)

