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Antes dela, mais de mil juízes tinham o poder para emitir ordens nacionais que poderiam barrar ações do governo federal. Agora, as decisões só podem ser aplicadas às pessoas envolvidas no caso.
A decisão de sexta-feira pode afetar qualquer caso, sobre qualquer tema, onde um juiz federal emitir uma ordem que vá além da parte ou das partes que entraram com o processo. Ela ainda permite que os magistrados barrem ações do governo, mas apenas em situações em que não haja uma abordagem mais restrita para proteger as pessoas que a Corte queira beneficiar.
Juízes distritais usaram liminares, em várias ocasiões, para barrar medidas do governo Trump, incluindo a demissão de servidores públicos, o corte de envio de ajuda ao exterior e a realocação de mulheres transgênero em prisões federais para instalações destinadas a homens. Algumas dessas liminares foram derrubadas em instâncias superiores; outras, como as citadas acima, seguem em vigor, por enquanto.
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Embora alguns juristas tracem as origens das liminares nacionais, também conhecidas como “universais”, no início do Século XX, seu uso como um freio ao poder presidencial é relativamente novo, e foi aplicado contra líderes democratas e republicanos.
A Casa Branca de Donald Trump argumentou que os tribunais de instâncias inferiores usam as liminares para interferir na agenda do presidente de forma que supera seus limites constitucionais; já os críticos do atual governo dizem que o aumento no número de medidas está ligado ao que eles percebem como um desejo do governo de passar por cima das leis para atingir seus objetivos.
Até meados de maio, havia mais de duas dezenas de liminares em vigor contra medidas de Trump, de acordo com um relatório do Serviço de Pesquisa do Congresso.
Mesmo assim, a decisão da Suprema Corte não significa que as liminares vão evaporar instantaneamente. Especialistas dizem que o próximo passo será a aplicação do novo precedente pelas próprias cortes em seus casos. O Departamento de Justiça também deverá questionar se algumas liminares devem ser refeitas diante da ordem da Corte.
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Estas são algumas das medidas que o governo Trump tentou tirar do papel, mas que foram barradas por liminares que, por enquanto, seguem em vigor.
- Uma ação que reforça a a exigência de apresentação de identidade para votar, incluindo uma prova de cidadania, foi bloqueada por juízes em Washington e Massachusetts, que consideraram que ela viola leis contra a privação de direitos. As exigências foram impostas por uma ordem executiva de Trump em maio. Um dos juízes também vetou uma nova exigência que exigiria que todas as cédulas enviadas por correio fossem recebidas até o dia da eleição para que sejam contadas. As partes nas ações são os governos de 19 estados e a Liga de Cidadãos Latinos-Americanos Unidos, além de outras duas organizações, elevando a possibilidade de algumas medidas propostas pelo governo serem validadas em alguns estados e não em outros;
- A tentativa do governo Trump para congelar até US$ 3 trilhões em financiamento federal para os estados, para que fosse verificado se o dinheiro estava de acordo com as políticas da Casa Branca, foi barrada por juízes em Washington e Rhode Island. O governo entrou com recurso nos dois casos, que foram movidos por 23 estados e quatro organizações sem fins lucrativos;
- Juízes em New Hampshire, Maryland e Washington barraram uma iniciativa do Departamento de Educação que exigia das escolas públicas o fim dos programas de promoção da diversidade e igualdade, sob pena de perder até US$ 75 bilhões em financiamento federal. O caso foi movido por organizações como a Federação Americana de Professores e a Associação Nacional para o Progresso de Pessoas de Cor;
- Quase US$ 2 bilhões em ajuda externa aprovada pelo Congresso, distribuída através do Departamento de Estado e da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid) foram congelados pelo governo Trump, até que um juiz em Washington determinou que os pagamentos continuassem a ser feitos. Mais de dois mil desembolsos ainda estão pendentes. Entre as organizações que entraram com a ação estão algumas instituições que combatem doenças infecciosas pelo mundo;
- E os procedimentos migratórios de mais de 25 mil crianças que correm o risco de serem deportadas poderiam ter começado sem a presença de advogados, caso um juiz da Califórnia não tivesse barrado a tentativa do governo para eliminar um contrato que garantia o pagamento dos representantes legais dos menores. O governo entrou com um recurso na ação, movida por organizações que atendem imigrantes.
As liminares não são intocáveis. Por vezes, são ordens preliminares. Um juiz pode mudá-las ou removê-las por completo em um processo. Também podem ser confirmadas ou derrubadas por tribunais superiores.
No segundo mandato de Trump, houve vários casos em que tribunais superiores, incluindo a Suprema Corte, agiram para derrubar liminares impostas por juízes distritais. Entre as medidas que foram retomadas, ao menos temporariamente, estão a revogação do status migratório legal para 350 mil venezuelanos, a imposição unilateral de tarifas à China, e o acesso do Departamento de Eficiência Governamental a dados da Administração de Seguridade Social.
Mesmo sem liminares nacionais, existe um outro mecanismo judicial para parar o governo federal: ações coletivas. Os juízes da Suprema Corte as citaram como um caminho que poderia ser usado para obter decisões mais amplas contra decisões potencialmente ilegais da Casa Branca.
Em ações coletivas, um pequeno número de demandantes pede a um juiz que emita decisão que se aplique não apenas a eles, mas também a outros, potencialmente milhares de pessoas, que enfrentam circunstâncias similares.
O mecanismo teve sucesso em medidas contra o governo Trump em tribunais distritais. Os juízes as usaram para impedir a transferência de pessoas detidas pelo serviço migratório (ICE) para outros distritos; para impedir a divulgação de informações sobre os agentes da polícia federal americana, o FBI, que investigaram o ataque ao Capitólio, em janeiro de 2021; e para impedir a deportação de imigrantes para países com os quais não têm conexões sem o devido processo legal. A última decisão ficou em vigor por um mês, até que foi pausada pela Suprema Corte.
Mas as ações coletivas têm limitações.
Os juízes devem “certificar” quem entrou com o processo, usando regras especiais que avaliam o número do grupo e a semelhança de seus membros entre si, um padrão que pode ser elevado.
E mesmo que o façam, outros integrantes da ação não se beneficiam automaticamente da mesma forma que se beneficiariam de uma liminar nacional, que barra imediatamente uma política governamental. Em vez disso, podem ter que procurar um advogado e comparecer diante do juiz para reivindicar o que lhes é devido.