Os rendimentos de um trabalhador com carteira assinada que ganhou mais que o limite de isenção no ano passado – de até dois salários mínimos por mês, já considerando o desconto simplificado – são tributados pelo Imposto de Renda (IR). No entanto, não há incidência de IR sobre ganhos que têm como origem verbas rescisórias, como as recebidas por um trabalhador demitido.
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Ainda assim, é necessário declarar esses ganhos na declaração de Imposto de Renda 2025, se o trabalhador se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da declaração.
Neste caso, o contribuinte deve informar todos os valores obtidos em 2024 mesmo que ele tenha ficado sem emprego — seja por ter ingressado no Programa de Demissão Voluntária (PDV ) ou por ter recebido uma indenização por aviso prévio, seguro-desemprego ou feito um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, nas verbas rescisórias, ainda que a pessoa tenha cumprido aviso prévio trabalhando ou recebido uma verba indenizatória, ela deve calcular os valores dos dias trabalhados e da indenização, pois, mesmo que receba tudo junto, o rendimento trabalhado é tributável e deve ser informado em outra ficha.
Primeiro passo. Na tela principal da declaração, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em seguida, clique em “Novo” para registrar o ganho:
Segundo passo. Selecione o tipo de Rendimento clicando no código “99-Outros”:
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Terceiro passo. Selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular” ou o “Dependente”, a depender de quem foi demitido em 2024 e recebeu o seguro. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Para o seguro-desemprego o nome é Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o CNPJ é 07.526.983/0001-43.
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No campo “Descrição”, escrever “seguro-desemprego” e colocar em “Valor” o total recebido de seguro em 2023. Terminar o preenchimento clicando em salvar.
Como declarar verbas rescisórias
Na mesma ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, você deve selecionar o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
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Segundo passo. Na ficha que se abrirá, deve-se informar se é um valor recebido pelo titular da declaração ou dependente, dependendo de quem tenha sacado o FGTS.
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Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso do FGTS, é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor retirado em 2024 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “salvar”.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página

