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como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 em apenas 2 minutos

BRCOM by BRCOM
abril 1, 2025
in News
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Primeiro passo de como declarar a pré-preenchida — Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira, 1º de abril, é possível preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2025 através da chamada declaração pré-preenchida. Os dados são inseridos no documento pela Receita Federal, agilizando a entrega. Num teste feito pelo GLOBO, de um contribuinte sem dependentes, foi possível terminar todo o processo em apenas dois minutos.

Reunir antes os documentos para conferência dos dados fornecidos pelo órgão ajuda no processo, afinal, qualquer inconformidade entre os dados fornecidos e os reais é de responsabilidade do contribuinte.

Logo abaixo, um tutorial explica o passo a passo para você não perder tempo.

Conteúdo:

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  • Prazo declaração do Imposto de Renda 2025
  • Como não perder tempo fazendo a declaração do Imposto de Renda 2025?
  • Como fazer declaração pré-preenchida do IR 2025?
  • Pré-preenchida garante prioridade na restituição
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
      • como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 em apenas 2 minutos

Prazo declaração do Imposto de Renda 2025

O envio da declaração já estava liberado desde o dia 17 de março, mas a greve na Receita Federal atrasou a disponibilidade dos dados da pré-preenchida. As informações totais, disponibilizadas por empresas que enviam os dados à Receita, só passaram a constar no modelo a partir desta terça-feira.

O prazo para a entrega se encerra no dia 30 de maio e, até lá, a Receita espera receber 46,2 milhões de documentos. Até a manhã desta terça, a Receita já havia recebido mais de cinco milhões de declarações.

Como não perder tempo fazendo a declaração do Imposto de Renda 2025?

A maneira mais rápida de completar a declaração é fazer pré-preenchida. Para isso, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata.

Quem opta por esse modelo já inicia a declaração com diversos campos preenchidos. Mas, relembrando: o contribuinte precisa checar os dados, porque tem responsabilidade pelas informações prestadas.

Como fazer declaração pré-preenchida do IR 2025?

Passo 1. Após baixar o programa do Imposto de Renda, na tela inicial, clique na barra “nova”. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” no menu à esquerda. À direita, haverá três opções, selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”:

Primeiro passo de como declarar a pré-preenchida — Foto: Reprodução

Passso 2. Uma página do navegador externa ao programa irá se abrir, para que você entre na Conta Gov.br. Faça seu login. Automaticamente, seus dados aparecerão no programa da declaração. Um aviso para você realizar a checagem dos dados aparecerá na tela.

Segundo passo de como declarar a pré-preenchida — Foto: Reprodução
Segundo passo de como declarar a pré-preenchida — Foto: Reprodução

Passo 3. Se o contribuinte já prestou contas com o governo em anos anteriores, basta checar as áreas “Identidade do Contribuinte”, “Dependentes” e “Alimentandos”, “Rendimentos”, “Imposto Recolhido na Fonte” e “Bens e Direitos”, que terão já informações pré-preenchidas.

Caso tenha trocado de endereço residencial, eletrônico ou mesmo de número de telefone ou celular, é preciso indicar os dados atualizados no programa, mesmo que a Receita já tenha informado seus dados anteriores.

Passo 4. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, constam os rendimentos de pessoas jurídicas, geralmente atrelados aos ganhos mensais, no caso de assalariados.

É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025
É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Passo 5. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso conferir as informações já preenchidas automaticamente pelo sistema. Nela, indenizações trabalhistas, restituições de impostos de renda de anos anteriores e outros.

É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025
É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Passo 6. Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são listados os ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. É só checar no informe enviado pelo seu banco ou corretora se está tudo correto.

É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025
É importante verificar dados da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Passo 7. Para não deixar nada de fora, basta clicar em “Verificar Pendências”, para checar se não está esquecendo nada. Caso seja preciso, o programa aponta especificamente quais alterações devem ser realizadas e que informações devem ser preenchidas.

É importante verificar dados e inconsistências da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025
É importante verificar dados e inconsistências da pré-preenchida — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Passo 8. Ao fim do processo, estará disponível, no canto inferior esquerdo da tela do programa, o valor total de Imposto a Restituir, com as respectivas alíquotas para cada modalidade: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

Qual opção é mais vantajosa? Próprio programa da Receita mostra, no canto inferior esquerdo, o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição — Foto: Reprodução / IRPF 2025
Qual opção é mais vantajosa? Próprio programa da Receita mostra, no canto inferior esquerdo, o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição — Foto: Reprodução / IRPF 2025

Cumpridas todas essas etapas, a declaração já está pronta para o envio à Receita Federal.

Ficou alguma dúvida? Veja o vídeo tutorial preparado pela nossa equipe para o preenchimento de cada uma das seções:

https://www.<a class="wpil_keyword_link" href="https://gazetamercantil.com/baixar-video-youtube" title="youtube" data-wpil-keyword-link="linked" data-wpil-monitor-id="8540">youtube</a>.com/watch?v=H6iZqOwjFqE

Pré-preenchida garante prioridade na restituição

A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.

Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões.

Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de alugueis também precisam entregar esses documentos.

Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
  • Demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

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