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Como STF deu nova interpretação à Constituição para legalizar casamento gay

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maio 4, 2026
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Adauto Belarmino Alves e Claudio Nascimento se casando na Lapa em 1994 — Foto: Fernando Quevedo/Agência O GLOBO

Casais gays são reconhecidos legalmente como núcleo familiar? Pessoas do mesmo sexo vivendo em união estável têm os mesmos direitos que casais formados por um homem e uma mulher no Brasil? E os cartórios do país têm obrigação de celebrar casamentos homoafetivos?

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Até pouco tempo atrás, a resposta para essas perguntas era um descabido “não”, mas isso mudou há exatos 15 anos, no dia 5 de maio de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sim, toda forma de amor não só vale a pena como é constitucional aos olhos do Estado Brasileiro.

Antes da decisão da mais alta corte da Justiça no país, as partes de um casamento homoafetivo não podiam usufruir de direitos básicos como herança, pensão ou até a simples inclusão em planos de saúde, justamente porque a união entre gays era invisível para o Estado.

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Isso não impedia os casais de viver juntos, claro, e muita gente fazia questão de celebrar esse amor publicamente, como ato político mesmo. Em 1994, Adauto Belarmino Alves, de 29 anos, e Claudio Nascimento Silva, de 23, ambos militantes da causa LGBT, se casaram com um festão na Lapa, no Rio.

Adauto Belarmino Alves e Claudio Nascimento se casando na Lapa em 1994 — Foto: Fernando Quevedo/Agência O GLOBO

A celebração, realizada na sede do Sindicato dos Funcionários de Saúde e Previdência do Estado do Rio, foi conduzida por dois ex-seminaristas. Os noivos, usando tiaras com flores de laranjeiras nas cabeças, assinaram um contrato particular de casamento, com firmas reconhecidas em cartório.

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Foi também nos anos 1990 que o assunto chegou ao Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei da então deputada federal Marta Suplicy. O texto da proposta equiparava o casamento gay ao héteronormativo, mas provocou a fúria de parlamentares conservadores como o deputado Severino Cavalcanti, que deu uma entrevista ao Jornal O GLOBO dizendo que “homossexualismo é doença”.

“Não é dogma religioso, mas defesa da família. Homossexualismo é uma afronta à natureza de Deus. O projeto fere os princípios cristãos de um país de maioria católica”, disse o parlamentar, que se dizia “homem de bem”, mas, anos mais tarde, em 2005, renunciaria ao mandato em meio a denúncias de corrupção. “Não sou contra homossexuais, e sim contra o homossexualismo, que é uma doença”.

Em 1996, a proposta foi aprovada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas não chegou nem a ser votada no plenário porque foi barrada por essa ala conservadora da Casa.

Passeata gay em 1993, na orla de Copacabana, e a Parada do Orgulho LGBT em 2025 — Foto: Julio César Guimarães e Leo Martins
Passeata gay em 1993, na orla de Copacabana, e a Parada do Orgulho LGBT em 2025 — Foto: Julio César Guimarães e Leo Martins

O movimento LGBT no Brasil continuou pressionando, lutando por direitos civis básicos, e, nos anos 2000, foi o Poder Judiciário que começou a dar as respostas que a sociedade vinha buscando. Em 2004, por exemplo, a Justiça do Rio Grande do Sul autorizou os cartórios do estado a aceitar pedidos de união entre pessoas do mesmo sexo.

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Em 2008, o governo do Rio moveu uma ação no STF pedindo a equiparação da união homoafetiva à união heterossexual. O objetivo original da ação era garantir direitos de previdência pra servidores públicos do Rio que estivessem em relações homoafetivas. Na época, o procurador do Estado do Rio, responsável por defender essa reivindicação do governo fluminense no STF, era o advogado Luis Roberto Barroso, que dois anos depois seria nomeado ele próprio ministro do Supremo.

A ação foi julgada na Corte em 2011, junto com um pedido da Procuradoria-Geral da República pra reconhecer a união homoafetiva em todo o território nacional.

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Havia muita gente contra, alegando que os textos originais da Constituição de 1988 e do Código Civil reconheciam como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher. Porém, segundo o voto do então ministro Ayres Britto, relator do caso, a Constituição veda qualquer discriminação e deixa claro que ninguém pode ser impedido de usufruir de um direito devido a sua identidade sexual.

O então ministro Ayres Britto, relator da ação do casamento gay no STF — Foto: André Coelho/Agência O GLOBO
O então ministro Ayres Britto, relator da ação do casamento gay no STF — Foto: André Coelho/Agência O GLOBO

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento,”. Na visão de Ayres Britto, a ausência de uma proibição do casamento gay no texto deixa aberto o caminho para sua legalização. “O que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”, declarou o magistrado na época.

O voto do ministro também ampliou o conceito de família, argumentando que o núcleo familiar deveria ter como base não as questões biológicas, mas, sim, o afeto. Britto afastou, textualmente, qualquer interpretação das leis que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

No dia seguinte, todos os outros ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, e, a partir de então, a união entre gays foi vinculada às mesmas regras válidas para casais heterossexuais.

Em outubro daquele ano, em outra decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando a ação movida por um casal de mulheres no Rio Grande do Sul, autorizou a conversão, em cartório, da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento civil. Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 175, que proíbe os cartórios no Brasil de recusar a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por incrível que pareça, isso estava acontecendo.

De lá pra cá, o número de casamentos gays celebrados no Brasil aumentou todos os anos. Só em 2024 foram mais de 12 mil registros. E de acordo com o Censo de 2022, cerca de 480 mil lares brasileiros são formados por casais homoafetivos.


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