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convenção não pode proibi-los. Quais são os bichos? Síndico fiscaliza? Tire dúvidas

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abril 26, 2025
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Cães são considerados animais de pequeno porte — Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo / 10-06-2024

Uma nova lei estadual, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, proíbe condomínios — por meio de convenções — de impedirem que moradores criem ou guardem animais de pequeno porte. O texto foi sancionado por Thiago Pampolha, então governador em exercício, e publicado no Diário Oficial estadual da última quinta-feira. Que bichos se enquadram nesta classificação? Há exceções? O síndico é o responsável pela fiscalização? Tire dúvidas.

  • Nova lei: Condomínios não podem proibir criação de animais de pequeno porte no Rio, mas há exceções; confira
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  • Quais são os animais considerados de pequeno porte?
  • Galinha e cobra são animais de pequeno porte?
  • Há exceções na lei sobre animais de pequeno porte em condomínios. Quais são?
  • Como será laudo que atestará ‘risco’ de animais de pequeno porte em condomínios?
  • O síndico é o responsável por fiscalizar cumprimento da nova lei, sobre animais de pequeno porte em condomínios no Rio?
  • Condomínios podem recorrer se discordarem da presença dos animais de pequeno porte? Falta alguma regulamentação futura?
      • convenção não pode proibi-los. Quais são os bichos? Síndico fiscaliza? Tire dúvidas

Quais são os animais considerados de pequeno porte?

O texto da lei não especifica quais são eles. Mas, para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio (CRMV-RJ), são considerados animais de pequeno porte aqueles que podem ser transportados no colo ou que possuem características físicas menores, conforme explica Diogo Alves, presidente do CRMV-RJ. Segundo ele, os tamanhos dos animais são definidos da seguinte maneira:

  • Pequeno porte: altura na cernelha (região na base do pescoço) até 40cm, peso geralmente até 10kg;
  • Médio porte: altura na cernelha entre 40 e 60cm, peso entre 10 e 25kg;
  • Grande porte: altura na cernelha acima de 60cm, peso acima de 25kg.

Já Debora Mannarino, médica veterinária especializada em endocrinologia e metabologia de pequenos animais, professora de Clínica Médica de Pequenos Animais da Universidade Estácio de Sá, observa que a interpretação pode ser “dúbia”.

— Quando a gente fala de animais de pequeno porte, na veterinária como um todo, a gente classifica como os pets: cães e gatos. São os animais domesticados. Podem entrar o hamster e o coelho (na lista, por exemplo) — detalha, ponderando que a dubiedade na interpretação pode se dar em o tutor considerar de pequeno porte qualquer animal doméstico, mesmo que de tamanho grande. — Quando a liberação é para animais de pequeno porte, pode-se entender que um dog alemão é um animal de pequeno porte por ser um pet.

Mas a assessoria parlamentar jurídica de Rodrigo Amorim, autor da lei, afirma que leva em conta uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 2019, que considera de pequeno porte “todos os animais de estimação, incluindo raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados animais de companhia”.

Cães são considerados animais de pequeno porte — Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo / 10-06-2024

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Galinha e cobra são animais de pequeno porte?

Debora Mannarino ressalta que não. Galinhas e galos entrariam na classificação de animais de produção, enquanto cobras são animais silvestres.

— Cobra é animal silvestre, mas a pessoa pode ter autorização, um registro do Ibama, que pode ter este animal. Como se tivesse uma tutoria. A lei não engloba que esse animal pode ser criado no condomínio, mas (o morador) pode ter uma autorização do próprio prédio — explica a médica veterinária. — A cobra não é um animal de pequeno porte, é um animal silvestre.

Há exceções na lei sobre animais de pequeno porte em condomínios. Quais são?

O texto publicado em Diário Oficial pontua que a “restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, seja nas unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego” dos moradores e frequentadores do condomínio. Para isso, um profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária deverá emitir um laudo que ateste o risco.

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Como será laudo que atestará ‘risco’ de animais de pequeno porte em condomínios?

A equipe de Rodrigo Amorim ressalta que os profissionais registrados no CRMV precisarão fazer um laudo médico-veterinário, que ateste a condição de risco alegada por quem fizer a demanda. O CRMV-RJ explica, por sua vez, que não há um modelo padronizado pelo Conselho para esse tipo de situação, mas que o laudo, emitido por um profissional registrado, deverá levar em conta critérios técnicos e científicos.

— O profissional avaliará fatores como o comportamento do animal, sinais de agressividade, histórico de incidentes, condição de saúde, bem como aspectos sanitários que possam configurar risco à coletividade. É fundamental que esse laudo seja embasado por uma inspeção criteriosa e ética, conforme preconiza o Código de Ética do Médico Veterinário — observa Diogo Alves, à frente do CRMV-RJ.

'Risco' de animais de pequeno porte precisa ser atestado por médico veterinário registrado no CRMV — Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo / 17-07-2023
‘Risco’ de animais de pequeno porte precisa ser atestado por médico veterinário registrado no CRMV — Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo / 17-07-2023

O síndico é o responsável por fiscalizar cumprimento da nova lei, sobre animais de pequeno porte em condomínios no Rio?

“A fiscalização quanto ao cumprimento da lei poderá ser feita por qualquer interessado, mas para resoluções de conflitos, principalmente o síndico, que é o administrador do condomínio. No caso de ser um síndico o infrator, ou seja, do síndico querer proibir, o dono do animal poderá recorrer ao Juizado Especial Cível e invocar a aplicação da lei”, explica a assessoria jurídica do autor da lei.

Condomínios podem recorrer se discordarem da presença dos animais de pequeno porte? Falta alguma regulamentação futura?

Ainda segundo a assessoria jurídica de Rodrigo Amorim, a lei tem aplicabilidade imediata e cada condomínio deve regulamentar, por meio de sua convenção ou regimento interno, o procedimento que será adotado — respeitando a exigência, prevista no texto da lei, de um laudo médico-veterinário que ateste risco, em caso de proibição.

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