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declaração pré-preenchida será liberada amanhã; veja como fazer

BRCOM by BRCOM
março 31, 2025
in News
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IMPOSTO DE RENDA 2025 | O que mudou?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será liberada nesta terça-feira, 1°. O prazo de entrega já começou há duas semanas, mas a modalidade, que agiliza a realização do documento e dá prioridade na fila de restituição, só está com todas as informações disponíveis pela Receita Federal a partir de amanhã.

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O modelo, que é abastecido com dados enviados pelas empresas à Receita Federal até o último dia 28 de fevereiro, teve seu atraso na divulgação por conta da greve dos auditores do órgão. Estão disponíveis apenas os seguintes dados:

  • Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Informações sobre atividades imobiliárias
  • Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e aqueles de planos de saúde
  • Carnê-Leão Web, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como alugueis,
  • Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave
  • Códigos de juros e restituições recebidas em 2024

Conteúdo:

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  • O que mudou para a declaração deste ano? Confira
  • Quais as vantagens da pré-preenchida?
  • Atenção ao preenchimento
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
      • declaração pré-preenchida será liberada amanhã; veja como fazer

O que mudou para a declaração deste ano? Confira

IMPOSTO DE RENDA 2025 | O que mudou?

A partir desta terça-feira, novos dados foram incluídos. São eles:

  • Saldos bancários
  • Dados de investimentos
  • Imóveis adquiridos
  • Doações realizadas em 2024
  • Informações sobre criptoativos
  • Contas bancárias e ativos no exterior
  • Informações de Previdência

Quais as vantagens da pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.

Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões. Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de alugueis também precisam entregar esses documentos.

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Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
  • Demais contribuintes

Atenção ao preenchimento

Apesar do “rascunho” facilitar e muito a realização da declaração, o contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult, aponta que há sempre a necessidade de checagem das informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances do contribuinte cair na malha fina.

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A expectativa do órgão é receber, em 2025, 46,2 milhões de documentos, sendo que 45% podem ter algum valor de restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

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