Recentemente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que “a polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar”. Na controvérsia que se seguiu, se por um lado o ministro foi muito criticado por associações policiais, por outro foi amplamente defendido pelas associações de magistrados. Para além da polêmica que a fala suscitou, é preciso qualificar o debate sobre segurança pública.
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O próprio Supremo Tribunal Federal — no julgamento da ADPF 347, em outubro de 2023 — reconheceu, uma vez mais, o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, onde vigora violação maciça e sistemática dos direitos fundamentais dos presos, segundo a decisão unânime da Corte.
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Dados da Plataforma Justa mostram como isso se desenha a partir da lógica orçamentária das políticas prisionais nos estados da Federação. A partir de análise realizada em 22 estados brasileiros, com dados de 2023, identificamos que, para cada R$ 5 mil gastos com polícia, outros R$ 1.252 são gastos com o sistema prisional — e apenas R$ 1 é investido em políticas para egressos do cárcere. Mais que frases de efeito, precisamos reformular completamente a política criminal e penitenciária do Estado. A própria decisão do Supremo no âmbito da ADPF 347 é um caminho promissor a seguir.
O Plano Pena Justa — elaborado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir da decisão do STF — apresenta um guia para enfrentar o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, que merece apoio e engajamento dos estados e também da sociedade civil.
As medidas, metas e indicadores que determinam um investimento mínimo de valores do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em políticas para egressos nos estados — assim como a criação de fundos rotativos para financiar as políticas penais mapeadas pelo plano — são ações estruturantes que precisam sair do papel.
A implantação e a qualificação de Comitês Estaduais de Políticas Penais — da mesma forma que a adoção de medidas de transparência e participação social no planejamento orçamentário do governo federal e dos estados — são outras medidas previstas no Plano Pena Justa que vão na direção certa.
Reorganizar a lógica orçamentária da política criminal e penitenciária atualmente em vigor no Brasil é uma estratégia absolutamente prioritária no enfrentamento aos abusos que regem o sistema penitenciário. É fundamental que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atuem de forma coordenada e com espírito colaborativo para que seja possível avançar e fazer cessar as violações sistemáticas de direitos no cárcere.
*Cristiano Maronna, diretor da Plataforma Justa, é doutor em Direito Penal pela USP e autor do livro “Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, Felippe Angeli, coordenador de incidência da Justa, é advogado, mestre em ciências políticas pela Université Paris II – Panthéon Assas e especialista em Direito Administrativo pela Fundação Getulio Vargas

