Pular para o conteúdo
outubro 16, 2026
BRcom
Dólar PTAXR$ 5,0515
News

empresas analisam adaptação, e governo discute regulamentação da PEC do fim da escala 6×1

Por · outubro 16, 2026
Fim da escala 6x1: o que muda na prática

Com a promulgação, hoje, da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da jornada 6×1, o governo Lula (PT) e o Congresso dão a largada na corrida para regulamentar as novas regras. A proposta, aprovada pelo Senado na quarta-feira, estabelece um prazo de 60 dias para a nova jornada entrar em vigor.

  • Entenda: Com fim da escala 6×1, empregador doméstico terá que fazer novo contrato?
  • Entenda: com fim da escala 6×1, quando a folga a mais passa a valer? Jornada de 40 horas é para todo trabalhador?

As empresas também correm contra o tempo, pois a mudança ocorrerá muito perto das festas de fim de ano, e monitoram os próximos passos da reforma. Advogados trabalhistas ouvidos pelo GLOBO apontaram brechas no texto, que poderão levar a ações judiciais, inclusive questionando a constitucionalidade das mudanças.

— Desde ontem, o telefone não para de tocar. As empresas estão com muitas dúvidas e bastante preocupadas com impactos em custos e dificuldades operacionais — disse o advogado Cleber Venditti, sócio de Trabalhista e Sindical do escritório Mattos Filho.

  • Veja marcos históricos: fim da jornada 6×1 é a maior mudança no mundo do trabalho desde a Constituição de 1988

Internamente, as empresas terão de mapear as adaptações necessárias e ajustar tanto os instrumentos coletivos — acordos e convenções com sindicatos — quanto os contratos de trabalho.

— É preciso fazer um diagnóstico na empresa: ver quais escalas são usadas, se há regimes especiais e como estão os contratos de trabalho — afirmou Fernanda Nasciutti, sócia da área Trabalhista do escritório BMA Advogados.

Segundo a advogada, os efeitos das novas regras podem variar conforme a empresa. As mais impactadas serão as que mantêm atividade contínua, como o comércio, mas há companhias que reúnem vários tipos de jornada e escalas.

Fim da escala 6×1: o que muda na prática

— As áreas de recursos humanos têm de revisar todos os contratos de trabalho vigentes e todas as escalas — disse o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara Advogados.

O passo seguinte é revisar acordos e convenções coletivas. Segundo Matsumoto, pela CLT, todos os instrumentos coletivos podem durar até dois anos, mas a PEC diz textualmente que as cláusulas desses documentos que contradizem as novas regras de jornada e escala perderão a validade. Por isso, independentemente da data-base ou da vigência dos instrumentos coletivos, o melhor é fazer aditivos.

  • Servidor, MEI e trabalhadores de serviços essenciais: quem fica de fora do fim da escala 6×1

Para o sócio do Bichara Advogados, com o prazo de apenas dois meses, a tendência é haver um congestionamento de negociações entre empresas ou entidades empresariais e sindicatos de trabalhadores.

— Estou explodindo e-mails para os sindicatos para tentar já chamar para a negociação — contou a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, sócia do escritório Tupinambá Advogados e professora da Uerj e da UniRio.

E nem todos os sindicatos têm a mesma estrutura, lembrou Venditti, do Mattos Filho. Além disso, algumas mudanças podem demandar aprovação em assembleia.

Os especialistas ressaltam ainda que alguns pontos poderão inclusive ser questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações de inconstitucionalidade.

  • Fim da escala 6×1: PEC será promulgada nesta sexta-feira, diz Alcolumbre

Uma das brechas tem a ver com a vigência dos instrumentos coletivos. De acordo com Fernanda, do BMA Advogados, a Constituição prevê que esses documentos devem ter a validade preservada. E há decisões do STF concordando que o “negociado” pode prevalecer sobre o “legislado”. Isso entraria em confronto com a determinação da PEC sobre cláusulas que perderão a validade.

A PEC delega às convenções coletivas a autoridade para tratar de compensações de horário e de redução da jornada. No caso de escalas especiais, também permite que os acordos coletivos realoquem as folgas no mês, desde que, na média, sejam 2 por semana. Também é obrigatório um descanso a cada 7 dias.

No governo, uma ala considera ser necessário recorrer a uma lei complementar, ou mesmo a outra PEC, para regulamentar setores como o de petróleo, no qual há trabalho embarcado por períodos longos, ou o de pilotos e motoristas que operam em regimes 12 por 36.

Nesse caso, uma das ideias seria considerar uma média mensal de horas. Como o fim da 6×1 foi fixado na Constituição, a discussão passa ainda pela leitura de que uma lei inferior poderia ser considerada inconstitucional.

  • Veja: México, Chile e Colômbia já aprovaram redução de jornada, mas com transição maior

Para o governo, a regulamentação é para poucos segmentos e os setores terão de se adaptar conforme os prazos previstos na PEC. Um dos dispositivos em preparação é um decreto com a forma de cálculo unitário do valor da hora trabalhada, para evitar perdas para os trabalhadores.

Para Carolina, do Tupinambá Advogados, a emenda é clara, e os salários mensais terão de ser aumentados para manter o valor da hora trabalhada. Para Venditti, do Mattos Filho, esse ponto é “uma zona cinzenta grande e complexa”, a ser resolvida por uma nova lei ou por uma decisão judicial.

No Congresso, já há um movimento para definir como as categorias com escalas fixadas em leis próprias vão se adaptar à nova jornada de trabalho. Durante a votação no Senado, parlamentares manifestaram preocupação com os efeitos em categorias com escalas específicas.

— Inúmeras categorias que têm regime especial de trabalho inferior a 40 horas terão de ser regulamentadas à parte, porque, se deixar a PEC escrita do jeito que está, teremos um mar de processos judiciais — alertou o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR).

  • Estratégia: Campanha de Lula orienta aliados a usarem votação no Senado para explorar contradições de Flávio Bolsonaro e PL

O senador Eduardo Braga (AM), líder do MDB na Casa, disse que trabalharia para apresentar propostas sobre o tema. Ele avalia que seria melhor fazer essas adequações em outra PEC.

Segundo os especialistas ouvidos pelo GLOBO, a PEC não requer, obrigatoriamente, uma regulamentação via outra lei ou decreto. Venditti considera importante alterar a lei de 1949 que trata do repouso semanal. Já as leis que preveem regras específicas para categorias não precisariam ser alteradas, pois o texto constitucional prevalece sobre elas.

Associações se articulam

As associações que representam setores impactados pela PEC também já começaram a se articular para as negociações de novas escalas de trabalho, preocupadas em minimizar o aumento de custos.

— Vamos promover o compartilhamento de boas práticas e experiências de empresas que já vêm adotando escalas mais eficientes e buscando ganhos de produtividade, avaliando as particularidades de cada operação — disse Fernando Blower, presidente executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

  • Fim da escala 6×1: setores afetados pelas mudanças começam a se articular para as negociações de novas escalas de trabalho

Dono de dois restaurantes em São Paulo, Laurisvan Ferreira, de 29 anos, avalia reajustar o cardápio para compensar a alta de custos que prevê ter com o fim da escala 6×1. Em uma das unidades, que funciona todos os dias, das 10h à meia-noite, são 18 funcionários. Para se adaptar às novas regras, o empresário calcula ter de contratar três novos empregados, o que deve elevar a folha em 17%:

— Sou muito a favor de que o colaborador trabalhe menos, mas vai ser um custo extra considerável e vamos ter muita dificuldade.

O Instituto Foodservice Brasil (IFB), que reúne mais de 183 mil empresas de alimentação fora do lar, observa que só 9% delas já decidiram como vão se adaptar, enquanto 64% só devem decidir em 2027.

empresas analisam adaptação, e governo discute regulamentação da PEC do fim da escala 6×1