A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel na resposta ao apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a Região Metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Embora tenha considerado que o fenômeno climático provocou as interrupções, a sentença concluiu que a intensidade dos ventos não era suficiente para explicar a demora na recomposição do serviço. Foram citados problemas de planejamento, mobilização das equipes, manutenção da rede e estrutura disponível para enfrentar a emergência agravaram os efeitos do temporal.
Na época: mesmo com apoio de outras distribuidoras, equipes de reconstrução eram menos de 5% do efetivo total da Enel
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A decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, levou em conta, entre outros elementos, uma fiscalização feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a atuação da concessionária. Uma nota técnica da Aneel apontou falhas na gestão da crise, na mobilização de trabalhadores, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede.
Um dos problemas identificados foi a concentração das equipes da empresa durante o horário comercial, justamente em uma situação de emergência que exigia capacidade de atendimento também durante a noite e a madrugada. A fiscalização apontou uma redução significativa do efetivo nesses períodos, além de uma quantidade insuficiente de veículos de grande porte para atender às ocorrências.
Segundo a análise considerada pela Justiça, foram acionadas equipes sem preparação específica para lidar com ocorrências mais complexas. A baixa resolutividade dos atendimentos foi outro ponto apontado: não bastava receber os chamados e enviar trabalhadores aos locais afetados; era necessário ter condições de solucionar os problemas e restabelecer a energia.
A fiscalização também apontou deficiências no controle da vegetação próxima à infraestrutura elétrica. Para a Justiça, parte dos danos estava associada ao próprio evento climático, mas a capacidade da concessionária de se preparar e reagir a ele também deveria ser considerada.
Segundo dados da nota técnica da Aneel reproduzidos na sentença, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro de 2025. Dessas, 3.056 — 46% do total — demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas.
Juntas, essas ocorrências atingiram 759.304 unidades consumidoras. A sentença registra ainda casos em que o fornecimento só foi restabelecido no sexto dia após o evento climático. A interrupção mais longa chegou a 142,8 horas, quase seis dias. Na ocasião, mais de 2,2 milhões de imóveis chegaram a ficar sem energia na região metropolitana, enquanto as rajadas de vento atingiram cerca de 96 km/h.
Para a juíza, os dados ajudam a separar duas situações: o dano inicial provocado pelo temporal e a capacidade da concessionária de recuperar o serviço depois dele. O ciclone, segundo a sentença, pode explicar a interrupção do fornecimento, mas não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa pela demora na recomposição.
Ciclone foi considerado risco da atividade
A Enel sustentou no processo que o fenômeno climático deveria ser considerado um evento de força maior, capaz de afastar sua responsabilidade. A Justiça rejeitou o argumento. Na avaliação da magistrada, tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos associados à distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos.
Por isso, a concessionária precisa manter estrutura, planejamento e capacidade operacional compatíveis com a possibilidade de ocorrências dessa natureza.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública de São Paulo. Na sentença, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Enel ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
A Enel afirmou que sua atuação durante o evento foi compatível com a magnitude do fenômeno e atribuiu os impactos principalmente aos ventos fortes e prolongados. A empresa disse que restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras em nove horas e que, em 24 horas, 80% dos clientes afetados — cerca de 3,4 milhões — já tinham o serviço normalizado.
A concessionária também afirmou que dados da Aneel mostram desempenho compatível com o de outras grandes distribuidoras em eventos climáticos de magnitude semelhante e que seus indicadores de atendimento emergencial vêm apresentando melhora nos últimos três anos.
Equipes reduzidas, falhas na manutenção e no plano de contingência: por que a Justiça responsabilizou a Enel pelo apagão em SP
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