O avanço do crime organizado sobre a economia formal deixou de ser uma questão estritamente policial para se tornar um desafio de regulação econômica e fiscal. É o que defende a superintendente da Receita Federal em São Paulo, Marcia Meng, ao detalhar a engrenagem por trás das arquiteturas financeiras que usam empresas de fachada, fundos de investimento fechados e contratos simulados para ocultar os verdadeiros donos de grandes ativos econômicos.
A Receita é um dos órgãos envolvidos na deflagração, na manhã desta quinta-feira, da Operação Crédito Oculto, a terceira fase da Operação Carbono Oculto. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão contra 13 pessoas físicas e 19 empresas em sete estados, com o objetivo de esclarecer o uso de estruturas financeiras na aquisição da Tobras Distribuidora de Combustíveis Ltda. (Terrana), uma das maiores do país.
Em entrevista ao GLOBO, a auditora fiscal analisa a profissionalização do mercado de lavagem de capitais, critica o obstáculo do sigilo fiscal sobre investigados por crimes graves e defende que o Estado abandone a postura apenas reativa para fechar, de forma preventiva, as brechas regulatórias mantidas pelo sistema financeiro.
Como funciona a engrenagem por trás da aquisição de grandes ativos econômicos por empresas sem porte financeiro com o uso de instituições do sistema bancário?
Marcia Meng — A estrutura funciona da seguinte forma: cria-se uma empresa de fachada que vai ao banco e pede um empréstimo. Em seguida, a instituição financeira transforma esse empréstimo em Cédulas de Crédito Bancário (CCB) e os vincula a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Trata-se de um fundo de altíssimo risco, porque se o devedor único não pagar, o título não vale nada. Quem compra as cotas desse FIDC são outros fundos de investimento e, quando você vai retirando as camadas, descobre que são fundos exclusivos com um único ativo, pertencentes às próprias pessoas que estão sendo investigadas. Ou seja, o banco atua apenas como uma máscara de empréstimo bancário para dar aparência de formalidade e justificar a aquisição. A instituição financeira não fica com o risco, pois o financiamento real é assumido pelo dinheiro dos próprios investigados.
Imagino que as empresas que figuram formalmente nos papéis não sejam as verdadeiras gestoras desses negócios…
Marcia Meng — Não são. Estruturas empresariais de terceiros são fornecidas apenas para dar uma roupagem de independência e descolar a propriedade indireta do bem da figura dos reais beneficiários. Contudo, quando analisamos as quebras de sigilo telemático autorizadas pela Justiça, vemos que quem envia mensagens diariamente dando ordens de gestão — determinando o que deve ou não ser feito na empresa — são as pessoas investigadas pelas operações policiais, e não os donos formais que aparecem na estrutura.
A senhora avalia que o mercado de lavagem de dinheiro se profissionalizou a ponto de virar uma prestação de serviços para diferentes grupos, de PCC a Banco Master? De onde vem o capital de giro desse sistema?
Marcia Meng — Categoricamente, sim. Hoje existe uma verdadeira indústria de fornecimento de estruturas empresariais e financeiras com a finalidade exclusiva de lavar dinheiro, servindo a qualquer pessoa ou grupo que queira ocultar o real beneficiário de bens ou simular contratos. Quanto ao capital de giro, o sistema bancário não possui esse dinheiro. Ele é injetado por grupos organizados a partir do dinheiro vivo gerado em atividades reais que costumam utilizar cédulas — como postos de gasolina, lotéricas ou motéis. As instituições de pagamento e fintechs são então utilizadas para bancarizar esse recurso, dando aspecto de circulação normal no sistema financeiro sem aplicar os devidos filtros de verificação do cliente.
Qual é o papel dos fundos exclusivos e das brechas no mercado de capitais para viabilizar esse tipo de maquiagem financeira?
Marcia Meng — O uso de sequências de fundos exclusivos, “fundo de fundo” ou fundos com ativo único, não faz o menor sentido do ponto de vista de quem quer fazer o dinheiro render no mercado de capitais. É uma característica muito clara de uso da estrutura do mercado financeiro para esconder o beneficiário real. Na minha opinião, fundos exclusivos nem deveriam existir, a menos que o regulador justificasse de forma muito estrita a necessidade daquele mercado. Não podemos manter brechas abertas no mercado sob o pretexto de atender exceções; a prioridade deve ser garantir que o sistema não seja contaminado por quem quer praticar ilícitos.
A Receita Federal consegue identificar essas movimentações atípicas em seus sistemas? Quais são os principais gargalos para repassar essa inteligência às autoridades policiais?
Marcia Meng — Pelo cruzamento de dados dos nossos sistemas, nós conseguimos mapear perfeitamente quais empresas não possuem atividade econômica habitual para determinado mercado. O gargalo é que a Administração Tributária está submetida ao sigilo fiscal. Mesmo quando uma pessoa é presa ou investigada por crimes graves, ela perde a liberdade, mas mantém a proteção do sigilo fiscal. Isso dificulta que a Receita informe prontamente às autoridades sobre os bens originados de atividades ilícitas sem que haja uma prévia ordem de quebra de sigilo. Países que enfrentaram infiltrações graves do crime organizado na economia, como Itália e Japão, trouxeram os órgãos fiscais para dentro da inteligência da segurança pública justamente para atuar de forma mais integrada.
Como as prerrogativas profissionais têm sido utilizadas para encobrir repasses financeiros? Essa operação, por exemplo, cita a participação no esquema de advogados e contadores…
Marcia Meng — Existe uma dualidade. A atividade advocatícia necessita de um grau de sigilo para o seu exercício regular. O problema ocorre quando agentes mal-intencionados se aproveitam dessa prerrogativa para oferecer esquemas de lavagem de dinheiro. A prestação de uma consultoria jurídica é usada como brecha porque é algo difícil de mensurar: não dá para saber exatamente quanto vale ou se o serviço de fato foi prestado. É diferente da atuação formal em um processo judicial, onde o nome do advogado consta dos autos. Na consultoria, cria-se uma blindagem em que qualquer repasse financeiro pode ser justificado sem que se possa comprovar a real natureza do serviço.
Diante da velocidade com que os grupos criminosos migram de esquema, apenas a realização de operações policiais reativas é suficiente para combater a lavagem de dinheiro?
Marcia Meng — O Estado não tem condição de combater o problema apenas reagindo a cada nova operação. Quando atuamos após o fato consumado, o crime organizado já obteve o resultado que queria e nós estamos apenas correndo atrás. A única solução definitiva é atuar preventivamente para fechar as brechas regulatórias. Isso exige uma regulação muito mais severa por parte dos órgãos reguladores — como o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a própria Receita Federal — para inviabilizar o uso artificial de estruturas financeiras antes que o dinheiro ilícito seja capturado pelo sistema.
‘Existe uma indústria de fornecimento de estruturas financeiras para lavar dinheiro’, diz superintendente da Receita Federal
