Parar de trabalhar para assistir a um jogo da seleção brasileira sem autorização da empresa pode trazer consequências que vão muito além de um simples desconto no salário. Dependendo da situação e dos prejuízos causados pela ausência do funcionário, a conduta pode resultar em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
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De acordo com Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do escritório Lobo de Rizzo, os dias de jogos não são considerados feriados e a legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem seus funcionários.
— Em tese, o empregador poderia descontar as horas não trabalhadas e também aplicar sanções disciplinares, como advertência ou suspensão, conforme a gravidade do caso. Em situações mais graves, por exemplo, em atividades essenciais, operações críticas ou funções que a ausência da pessoa pode causar prejuízos relevantes com clientes, trabalhos e entregas, essa conduta pode até justificar uma penalidade mais severa. A justa causa, por exemplo, a depender do que aconteça. Mas isso sempre depende do dano que for causado — ressalta Medeiros.
Com a Copa do Mundo deste ano sendo disputada nos Estados Unidos, México e Canadá, parte das partidas poderá ocorrer durante o horário comercial no Brasil, ainda que os jogos disputados na fase de grupos aconteça durante a noite. Para quem trabalha neste turno, a questão já se impõe agora.
O especialista afirma que o principal fator é a comunicação entre empresa e empregado. Caso a liberação para assistir ao jogo parta do empregador, a tendência é que as horas sejam abonadas, sem desconto salarial ou punições.
— O ponto principal é entender quem tomou a iniciativa. Se foi a própria empresa que decidiu dispensar os empregados durante o jogo da seleção brasileira, no caso, a lógica é que esse período seja tratado como uma liberação do empregador, ou seja, o caminho mais natural é que o empregador abone essas horas sem desconto salarial e sem uma punição ao empregado — explica.
Na prática, porém, o mais comum é que as empresas adotem mecanismos de compensação das horas não trabalhadas.
— Tem sido uma prática permitir que os empregados compensem essas horas no mesmo dia, ao longo da semana ou no mesmo mês, conforme as regras aplicáveis de compensação de jornada ou de banco de horas. No caso de banco de horas, há até a possibilidade de compensação por seis meses ou, em alguns casos, um ano, se houver uma previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva celebrada com o sindicato — afirma.
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Na fase de grupos, o Brasil enfrentará o Marrocos às 19h do dia 13 de junho, um sábado. A segunda partida, contra o Haiti, está marcada para as 21h30 da sexta-feira, 19 de junho. Já o confronto com a Escócia ocorrerá às 19h da quarta-feira, 24 de junho. Em caso de classificação em primeiro lugar do grupo, a seleção poderá voltar a campo em uma segunda-feira, dia 29 de junho, às 14h.
Para trabalhadores em regime remoto, home office ou sem controle formal de jornada, a situação costuma ser mais flexível. Ainda assim, Medeiros recomenda que haja alinhamento prévio com a empresa.
— É bastante recomendável que a empresa deixe claro se a pessoa pode se ausentar durante a partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, se deve reorganizar as suas entregas ou se ela precisa estar disponível em determinado horário de alguma forma, por exemplo — conclui.

