Com a liquidação extrajudicial do Banco Master, que não foi surpresa para o mercado financeiro, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será acionado para ressarcir quem tinha papéis do banco e investimentos.
O FGC deve ressarcir cerca de 1,6 milhão de credores que detinham CDBs e outros investimentos com garantia do fundo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O fundo estimou inicialmente um volume de R$ 41 bilhões, passando depois para R$ 48 bilhões, perto das projeções de analistas de mercado, de R$ 50 bilhões.
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Farão parte da garantia aqueles clientes que possuem CDBs (certificados de depósito bancário) e outras aplicações, como depósitos de poupança, letras de câmbio, letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito do agronegócio (LCA).
Será o maior desembolso já registrado pelo fundo, criado nos anos 1990 e pode superar um terço de todas as reservas. De qualquer forma, o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, disse ontem ao GLOBO, que o fundo tem condições de ressarcir os clientes do Master com depósitos e investimentos cobertos pela garantia do instrumento financeiro que ajuda a dar segurança aos clientes de bancos no Brasil.
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Ele afastou preocupações sobre a capacidade do fundo de honrar os depósitos e investimentos elegíveis do Master, dizendo que o volume estimado “é super administrável pelo fundo, que tem reservas robustas”.
O FGC informou que tem R$ 122 bilhões em seu caixa. Esses recursos vêm da contribuição de bancos para criar esse colchão de liquidez em caso de problemas com instituições financeiras. Mas os bancos terão de antecipar contribuições futuras, que também devem ser mais elevadas do que o percentual atual, para equilibrar o caixa do FGC depois do desembolso com o Master.
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A liquidação do Master não foi uma surpresa no mercado financeiro. O banco causava descontentamento entre as grandes instituições financeiras porque emitiu Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com uma taxa muito acima da média do mercado, de até 140% do CDI (referência do mercado, que segue de perto a Selic). Era um banco pequeno, mas seu impacto no FGC agora será grande. E os grandes bancos ficam com a maior parte da conta.
O FGC é uma entidade privada composta pelos bancos do país que tem como principal objetivo proteger os clientes em caso de quebra de uma instituição financeira. Ele é custeado por contribuições mensais dos bancos associados.
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Os bancos contribuem para o FGC todo mês, pagando uma taxa sobre o saldo dos depósitos protegidos pelo fundo. A taxa é de cerca de 0,01% sobre os depósitos elegíveis à cobertura do FGC, como poupança, CDBs e letras de crédito (LCIs/LCAs).
As instituições que têm maior volume de depósitos a prazo pagam mais, já que a contribuição é proporcional ao valor dos depósitos protegidos. Portanto, grandes instituições como Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil tendem a dar as maiores contribuições ao FGC — daí o descontentamento no setor com a estratégia agressiva do Master.
Um detalhe é importante: apenas aqueles que informarem o desejo de receber vão ter seus valores ressarcidos, já que o pagamento não é automático. Mas como saber se você entrou na fila para receber? Veja a seguir como acompanhar o rito de devolução.
A transferência do ressarcimento, explica Daniel Lima, do FGC, será realizada por um sistema próprio, de grandes transações, e que se assemelha ao TED (Transferência Eletrônica Disponível). Só será possível realizar o cadastro de contas do mesmo CPF do titular do investimento. Não será disponibilizada a possibilidade de transferências via Pix.
Esse cadastro deve ser feito em uma plataforma digital do FGC. Ontem, o aplicativo do FGC já era o mais popular na AppStore, a loja de aplicativos do sistema iOS, da Apple. Ao concordar em receber os recursos pelo aplicativo, o cliente deve informar uma conta-corrente para o depósito.
Veja o passo a passo para pedir o ressarcimento ao FGC
- Informe um e-mail, leia os termos de uso e de política de privacidade. Se concordar, marque as caixas e siga para o próximo passo. Você receberá um código por e-mail; valide e faça o login.
- Crie uma senha de acesso. Ela deve ter pelo menos oito caracteres, uma letra maiúscula, uma minúscula, um caractere especial (como !@#) e um número.
- Ao abrir o app, clique em “Não tenho cadastro”. Na tela seguinte, informe seus dados: nome completo, CPF e data de nascimento.
- Baixe o aplicativo do FGC na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS).
- Logo no início do seu perfil, haverá um aviso de que o Banco Master foi liquidado.
Na lista de instituições financeiras liquidadas, há o aviso de que o FGC aguarda a lista de credores do Letsbank, do Banco Master de Investimentos e do Banco Master. Esta deve ser entregue até 30 dias após o anúncio de intervenção; quem tiver algo a receber poderá solicitar a devolução.
O FGC alertou ontem que nenhuma instituição está autorizada a intermediar ou propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento de valores relativos a investimentos garantidos, como CDBs do Master.
Os clientes podem pedir o ressarcimento diretamente ao FGC, que fez o alerta porque ontem mesmo começaram a circular nas redes sociais anúncios de profissionais se apresentando como intermediários capazes de resgatar recursos aplicados no Master.
A direção do FGC identificou nas redes mensagens em que uma instituição sem nome, com página na internet, oferece pagamento adiantado para quem tem CDBs do Master. As mensagens dizem que é possível vender os direitos sobre os créditos para receber o dinheiro de forma imediata, “sem risco de calote”.
No site indicado nas mensagens, não há qualquer informação sobre quem está por trás, nem registro de pessoa jurídica ou vínculo com alguma associação. Mas há um formulário que pede dados sensíveis, como valor do investimento, e-mail e celular. O FGC recomenda que os clientes do Master não compartilhem seus dados e desconfiem de quem se apresentar como intermediário.
Como é calculado o ressarcimento?
De acordo com um documento do próprio FGC, é realizado o pagamento do chamado saldo, que “é a soma do principal investido (aplicação inicial) e os rendimentos” até a data-base do anúncio da liquidação pelo Banco Central.
Se a aplicação for passível de tributação, haverá retenção do Imposto de Renda. O CDB, por exemplo, é uma aplicação em que há cobrança de IR sobre os rendimentos a depender do prazo em que a aplicação foi feita: 15% acima de 720 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; 20% entre 181 e 360 dias e 22,5% em operações realizadas em até 180 dias.
Se o conjunto das aplicações alcançar R$ 250 mil, mas tiver sido realizado em aportes separados, o valor ressarcido terá a cobrança de imposto referente a cada uma das aplicações separadamente.
Confira exemplos dados pelo FGC
Em caso de aplicação única, haverá incidência de imposto na proporção em que o limite da garantia dividido pelo saldo total na data base (R$ 250 mil dividido pelo valor corrigido até a data da liquidação)
- Valor Investido = R$ 250.000,00 (mesmo limite da garantia)
- Saldo Total na data-base = R$ 277.777,78
- Rendimento de R$ 27.777,78
- Proporção: R$ 250 mil/R$ 277.777,78 = 0,9 que correspondente a 90% do total
- Alíquota IR = 15% IR sobre o rendimento = R$ 4.166,67
- 90% correspondente do IR = R$ 3.750,00 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
- Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 – R$ 3.750,00 = R$ 246.250,00
- Saldo remanescente a ser habilitado na instituição financeira em liquidação = R$ 27.777,78 (cliente vira credor da instituição)
- Valor Investido = R$ 240.000,00
- Saldo Total na data-base = R$ 285.381,23
- Rendimento de R$ 45.381,23
- Limite de garantia: R$ 250.000,00
- Proporção: R$ 250 mil/R$ 285.381,23 = 0,876 que correspondente a 87,6% do total
- Alíquota IR = 17,5% IR sobre o rendimento total = 7.971,71
- 87,6% correspondente do IR = R$ 6.956,94 (aplica-se a regra de resgate parcial antecipado)
- Valor líquido para o credor = R$ 250.000,00 – R$ 6.957,11 = R$ 243.043,06
- Saldo remanescente a ser habilitado na IF em liquidação = R$ 35.381,23
E quem investiu mais de R$ 250 mil no Master?
Quem tinha valores acima de R$ 250 mil em CDBs, ou aplicações que não são cobertas pelo FGC — como ações e certos tipos de fundos de investimento — passa a ser um credor da massa liquidada.
A partir daí, o gerente da liquidação, nomeado pelo Banco Central, vai definir a venda dos ativos e respectivos pagamentos aos credores, tendo uma fila de prioridade de recebimento que é definida por Lei.

