A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou na quarta-feira um projeto que revoga a Lei de Alienação Parental (LAP). Criado em 2010, o dispositivo define a prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança destinada a prejudicar a convivência com o outro genitor, buscando coibir manipulações em disputas de guarda. No entanto, parte do movimento feminista, entidades e pesquisadores denunciam que a legislação foi distorcida ao longo dos anos e acabou tornando-se um instrumento para descredibilizar denúncias de violência doméstica. Por outro lado, há juristas que defendem que a solução para o problema seria aperfeiçoar a lei em vez de extinguí-la, sob o risco de deixar menores desprotegidos.
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Na CCJ, o texto relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) passou com 37 votos favoráveis e 28 contrários, opondo sobretudo siglas de esquerda e bolsonaristas. Entre os que se opuseram à pauta, o único voto feminino veio de Bia Kicis (PL-DF), aliada de primeira hora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No parecer, Carneiro diz que a lei se transformou “na principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares” e que a simples alegação de alienação parental tem servido para reverter o foco de acusações graves. “O assunto principal — a violência — passa a ser tratado como falsa denúncia ou implantação de falsas memórias”, pontua trecho do relatório.
— Uma lei que 70% é perpetrada contra mulheres, que tem colocado crianças sob guarda do genitor abusador, seja de abuso sexual ou violência doméstica contra a mãe, em um país extremamente violento contra as mulheres, é um mecanismo de revitimização, de tortura e de violência institucional contra as mulheres — argumentou ao GLOBO a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), autora do projeto com duas psolistas.
Presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA) afirmou que este foi o tema que mais dividiu a CCJ recentemente, levando a uma votação de cinco horas. Uma das principais vozes contrárias foi a de Carlos Jordy (PL-RJ), outro bolsonarista de vulto.
— Fica muito claro que o que está em jogo aqui não é uma pauta de defesa das crianças. Estão utilizando argumentos extremamente enviesados para um lado feminista, como se só homens utilizassem a lei de forma equivocada. Pelo contrário: mulheres também usam a lei de maneira indevida, para obter a guarda ou pressionar no litígio judicial — disse durante as discussões.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para votação no plenário da Câmara. Ainda não há data definida para a análise.
A lei em vigor define como alienação parental ações como dificultar visitas, desqualificar o pai ou a mãe diante do filho ou apresentar falsas acusações para alterar a guarda. O texto permite que juízes adotem medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico e até a inversão da guarda em casos graves.
Nos últimos anos, o número de processos relativos a esse tipo de caso aumentou consistentemente, batendo sucessivos recordes. Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são mais de 13 mil ações de alienação parental em curso pelo país, todas aguardando um desfecho.
Proposta em 2008 pelo então deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), a lei entrou em vigor dois anos depois e ganhou destaque em casos como o da separação de Ana Hickmann, no fim de 2023. Ex-marido dela, o empresário Alexandre Corrêa, denunciado por violência doméstica e patrimonial, acusou a apresentadora de impedí-lo de ver o filho de 9 anos do casal.
Um estudo da psicóloga Analicia Martins, do Núcleo Pesquisas em Psicologia Jurídica, analisou 404 acórdãos de tribunais da Bahia, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo entre 2010 e 2016. Em 63% dos casos, o pai da criança foi o autor da acusação. Apenas 19% delas foram feitas pelas mães, e as restantes (18%) partiram de outros responsáveis legais.
Ativista reforçam que essa dinâmica é frequente. Rachel Serodio, advogada e mestre em Direito especializada na defesa de mulheres e crianças, classifica a lei, desde sua origem, como “misógina” e vê as discussões do tema na Câmara como um “avanço histórico”.
— Você pode alegar alienação parental em qualquer fase de um processo. E, quando se faz isso, são afrontados inúmeros princípios processuais. Impede-se que a outra parte traga determinadas provas, e perde-se a centralidade do objetivo central que é cuidar de uma criança — diz Serodio, autora do livro “Alienação Parental: Violência e estratégia de manutenção do patriarcado”.
Do outro lado do debate, Caio Morau, representante da Associação de Direito de Família e das Sucessões, teme que a revogação crie uma “lacuna jurídica”, deixando crianças e adolescentes desprotegidas diante de conflitos familiares onde há manipulação e convívio limitado. Ele argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não seria suficiente para cobrir as especificidades tratadas pela norma atual.
Morau, que participou de audiências públicas no Congresso durante a tramitação do projeto, sugere endurecer a legislação para punir quem utiliza a acusação como vingança. Ele frisa, contudo, a necessidade de provas robustas em casos de denúncia.
— A palavra da mulher é importantíssima e deve ser prestigiada, mas é necessário lastro probatório mínimo, conversas, gravações. Também há a possibilidade da escuta especializada da criança, que pode ser ouvida em ambiente adequado para dizer se está ocorrendo — pontua o advogado. — Não se pode penalizar toda a lei por eventuais usos abusivos. Se, na prática, existe esse problema, a solução é trazer aperfeiçoamento.
A tese de que menores poderiam ficar desguarnecidos é contestada por Serodio.
— Temos o Código Civil, que fala das responsabilidades parentais, e o ECA — destaca. — O que vemos é uma lei ser sistematicamente usada como objeto de defesa de homens violentos. (*estagiária sob supervisão de Luã Marinatto)

