O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para esta quarta-feira a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1. A iniciativa é uma das principais bandeiras eleitorais do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, nesta terça-feira, Flávio Bolsonaro (PL) declarou que votará a favor do projeto.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. A Câmara aprovou a PEC em maio. Na semana passada, os senadores passaram a discutir a proposta no plenário.
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A proposta precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado, com pelo menos 49 votos em cada um, para valer. Como se trata de uma emenda à Constituição, não há sanção presidencial. Se os senadores mantiverem integralmente o texto da Câmara, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso.
Veja detalhes do texto
O que diz a regra geral
A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite é de 44 horas semanais, seis dias por semana
Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei vai tratar sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.
Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.
Regra para quem já trabalha menos de 40 horas
A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Mitigação de impactos
Uma nova lei poderá estabelecer medidas, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Fim da escala 6×1 no plenário do Senado: entenda o que diz o texto e a regra de transição
