Muitas empresas possuem como prática distribuir parte do lucro obtido no ano anterior entre seus funcionários. Só que sobre este dinheiro extra, que muitas vezes chega em boa hora, também incide o Imposto de Renda, mas numa faixa de cobrança diferente.
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No ano passado, A Receita Federal atualizou as tabelas progressivas de tributação para a participação nos lucros e resultados para as pessoas físicas. As mudanças valem para valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, que é o que vale para o Imposto de Renda 2025.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, popularmente conhecido como PLR, é tributada na fonte. Ou seja, o imposto é retido pela própria empresa.
Até o fim de janeiro de 2024, a isenção valia para valores recebidos de PLR até R$ 7.407,11. Para valores recebidos a partir de fevereiro do ano passado, valores até R$ 7.640,80 serão isentos de cobrança.
Portanto, para quem recebeu a participação nos lucros e resultados a partir do mês de fevereiro de 2024, está valendo a seguinte tabela:
Imposto de Renda na PLR
valor da PLR (em R$) | alíquota | valor de dedução (em R$) |
Até 7.640,80 | zero | isento |
de 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5% | 573,06 |
de 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | 1.317,13 |
de 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5% | 2.304,76 |
A partir de de 16.380,38 | 27,5% | 3.123,78 |
A faixa de isenção oficial passou para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564.
Para a declaração de IR 2025, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A declaração do IR é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 33.888.
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Como declarar a PLR no Imposto de Renda 2025?
Quando a empregadora realiza o pagamento do PLR, já há automaticamente o desconto na fonte. Ainda assim, o contribuinte precisa informar na declaração que recebeu este benefício.
Passo 1. Acesse o programa e vá à aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/Definitiva”. Crie um “Novo”.
Passo 2. Selecione o código 11 em Tipo de Rendimento, que é o referente a informação de Participação nos Lucros ou Resultados.
Passo 3. Abaixo, insira quem recebeu (se você ou dependente), o beneficiado, o CNPJ da fonte pagadora (no caso, a empregadora), e o valor do benefício.
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Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo).