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Golpes de filhos contra os pais, como em ‘Vale tudo’, são frequentes e difíceis de punir; conheça as histórias reais

BRCOM by BRCOM
abril 9, 2025
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Sabine Coll Boghici foi presa após ser denunciada pela própria mãe, viúva do colecionador Jean Boghici, em desvio de dinheiro e obras de arte — Foto: Reprodução

Uma mãe perdeu sua casa após a filha adotiva vender o imóvel por R$ 70 mil e fugir com o dinheiro. A trama, semelhante à protagonizada por Maria de Fátima e Raquel Acioli, papéis de Bella Campos e Taís Araújo na novela “Vale tudo”, da TV Globo, aconteceu com uma idosa de 72 anos em Teresina. Golpes financeiros contra os próprios pais não são raros, contam advogados e delegados. Mas as punições sim: que é frequente que a vítima resista a levar o caso adiante na Justiça, a fim de preservar os filhos. Além disso, a lei exime quem cometer um crime sem violência contra os pais, a não ser que eles tenham mais de 60 anos.

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A piauiense, que prefere não ser identificada, escolheu não denunciar criminalmente a filha por acreditar que ela não agiu de má-fé. Mesmo tendo a jovem de 34 anos fugido para Minas Gerais após a transação ser descoberta, levando todo o valor pago pelo imóvel.

— A idosa tinha deixado a casa para morar com familiares, e a filha pediu que assinasse uma procuração para alugar o espaço. Um tempo depois, foi questionar o novo ocupante sobre uma reforma no local, e ele respondeu que tinha adquirido o imóvel por R$ 70 mil com a jovem — diz Sara Melo, titular da 1ª Defensoria Pública do Idoso do Piauí, que atua no caso.

A vítima quis processar o novo proprietário, mas a defensora a convenceu de que o correto seria cobrar indenização da filha. Já o crime de apropriação de bens não será denunciado, respeitando a vontade da mãe.

— Vi toda a documentação e de fato a transação foi legal — reconhece Sara.

Sabine Coll Boghici foi presa após ser denunciada pela própria mãe, viúva do colecionador Jean Boghici, em desvio de dinheiro e obras de arte — Foto: Reprodução

À frente da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (Depati) do Estado do Rio, o delegado Mário Luiz da Silva explica que o desvio de bens é o crime sem violência mais registrado contra idosos. O delito é cometido por pessoas íntimas das vítimas, principalmente filhos e parentes diretos, já que exige acesso aos dados bancários e patrimoniais, explica o delegado.

— Na maioria desses casos, o filho se aproveita de algum declínio físico ou psicológico dos pais idosos para dilapidar o patrimônio. Muitos relutam em denunciar pelo vínculo afetivo — acrescentou.

Em um caso notório, a dificuldade em acreditar que a filha Sabine Coll Boghici seria capaz de enganá-la impediu Geneviève Boghici, então com 82 anos, de identificar a tempo o esquema criminoso de que foi vítima. Só após um ano e quatro meses de extorsões, que somaram R$ 5 milhões, além do desvio de joias e obras de arte avaliadas em mais de R$ 725 milhões, incluindo o “Sol Poente”, de Tarsila do Amaral, que a viúva do marchand Jean Boghici procurou a delegacia, em 2022.

A idosa foi ludibriada por pessoas que ofereceram um tratamento espiritual para evitar que Sabine morresse. Após meses de pagamentos, ela desconfiou e, ao negar novas transferências, foi feita de refém em seu apartamento na Zona Sul do Rio. Após ela escapar e denunciar o crime, quatro pessoas foram presas, entre elas Sabine e a esposa da filha, Rosa Stanesco Nicolau, conhecida como Mãe Valéria de Oxossi. A mãe tentou retomar os laços com Sabine, mas a filha cometeu suicídio em 2023, conta o advogado da idosa, Ary Brandão de Oliveira:

— Geneviève nunca deixou de nutrir o sentimento de mãe. Após a prisão de Sabine, ela lutou pela liberdade da filha e queria que ela recebesse um atendimento psicológico e psiquiátrico ao seu lado, o que infelizmente não aconteceu.

Advogados relatam que é comum que as denúncias sejam feitas por alguém próximo mas que não se deixa deter por laços afetivos, como um irmão, amigo ou outros parentes. Há seis meses, Fernando Magri, advogado e coordenador da Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Escola Paulista de Direito, atendeu um rapaz que queria denunciar o irmão por desviar, às escondidas, dinheiro do pai doente. Mas a mãe e, em seguida, o pai procuraram Magri para impedir uma ação na Justiça.

— Mesmo sabendo do erro, o pai não queria ver os irmãos brigando, nem o filho preso, ainda mais no fim de sua vida. O outro irmão desistiu — lembra Magri.

Advogada e professora em Direito de Família e Sucessões, Vanessa Paiva conseguiu uma solução pacífica em um caso recente em São Paulo. Após a morte do marido, uma viúva vendeu as cotas que herdou da empresa dos dois, investiu em uma aplicação financeira e pediu para uma de suas filhas administrá-la. Meses depois, a irmã percebeu o repentino luxo nas roupas e acessórios da guardiã do dinheiro e descobriu um desvio de cerca de R$ 300 mil.

— Essa irmã nos procurou, mas a mãe não queria. A solução foi declarar o dinheiro desviado como adiantamento da herança — explicou a advogada.

Fora da esfera criminal, estelionatos de filhos contra pais podem ser condenados com pedidos de ressarcimentos ou indenização. Também há impactos no direito sucessório, diz Vanessa. Pode haver a deserdação, que precisa ser escrita pelo pai ou pela mãe, e depois validada pela Justiça no inventário. Outro caminho é a “indignidade”, quando um dos herdeiros acusa o outro por crime contra o dono do patrimônio. Mas o crime, seja estelionato, furto ou até calúnia, precisa ter condenação judicial para o nome ser tirado do testamento.

— Nas duas hipóteses, há a diminuição ou exclusão do herdeiro que aplicou o golpe. Mas estamos falando de um morto. Enquanto vivo, o que pode se tentar é indenização e ressarcimento na esfera cível. E na esfera criminal, depende do caso — diferencia a advogada.

O ato de Maria de Fátima em “Vale Tudo” não poderia ser considerado um crime, pois o apartamento estava no nome dela. Mesmo se fosse um golpe, a filha não seria presa. Crimes patrimoniais não são punidos se cometidos por cônjuges ou entre pais e filhos, explica Magri.

— Entende-se que não seria saudável aplicar o Código Penal em uma relação familiar. Nem se a vítima quiser, o Ministério Público pode abrir um processo — diz o advogado.

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‘Gatilho pop’ para projeto

A regra não vale se houver violência ou grave ameaça no golpe, ou se as vítimas forem acima de 60 anos, porque aí se aplica o Estatuto do Idoso. Na Câmara, um projeto que aumenta em um terço a pena para estelionato contra pai ou mãe já foi aprovado em duas comissões e espera desde 2022 para ser pautado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso), acredita que a novela pode ajudar o projeto:

— Quando esse tipo de comportamento é dramatizado em uma novela popular, ganha visibilidade e pode ser uma excelente oportunidade para retomar o debate. Muitas vezes, a cultura pop é o gatilho que faltava para que um tema ganhe força política.

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