Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura de São Paulo
Maria Isabel Oliveira / Agência O Globo
Declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Pablo Marçal ainda pode apresentar seu pedido de registro de candidatura à Presidência da República, mas terá um caminho difícil no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conseguir efetivamente disputar a eleição. Ministros da Corte ouvidos reservadamente pelo GLOBO e especialistas em Direito Eleitoral avaliam que o influenciador precisaria obter uma série de decisões favoráveis para viabilizar sua candidatura.
O primeiro obstáculo é a própria condenação colegiada que tornou Marçal inelegível. Embora ainda caiba recurso ao TSE, a decisão do TRE-SP produz efeitos e, em princípio, é suficiente para impedir o registro da candidatura. Para afastá-la enquanto o recurso é julgado, Marçal precisaria conseguir uma decisão suspendendo seus efeitos.
Há ainda uma segunda frente. Marçal conseguiu neste fim de semana uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril, de forma a cumprir o prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral. Essa decisão, porém, não interfere em sua inelegibilidade e também poderá ser contestada.
Na prática, portanto, conseguir apresentar o pedido de registro é apenas o início de uma batalha jurídica que deverá terminar no TSE.
1. Por que Marçal pode registrar a candidatura se está inelegível?
Porque a apresentação do pedido de registro não significa que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido o direito do político de disputar a eleição.
Depois que o partido apresenta o registro, a Justiça Eleitoral verifica se o candidato reúne as condições de elegibilidade e se não está sujeito a alguma causa de inelegibilidade. O pedido é publicado para que eventuais interessados possam contestá-lo.
Marçal poderá, portanto, apresentar o registro mesmo com a condenação do TRE-SP. A discussão sobre se poderá efetivamente ser candidato ocorrerá na análise desse pedido.
A legislação também prevê situações em que o candidato permanece sub judice, isto é, continua praticando determinados atos de campanha enquanto recursos sobre seu registro ainda estão pendentes. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, quando o PT registrou sua candidatura mesmo diante da inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
2. Como será o julgamento do registro da candidatura?
Depois da apresentação do pedido, será publicado um edital abrindo prazo para impugnações. Por se tratar de eleição presidencial, o Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e outros candidatos à Presidência poderão questionar o registro.
Quando não há contestação, o processo de registro tem caráter administrativo, com a Justiça Eleitoral verificando o cumprimento das exigências legais. Se houver impugnação, porém, passa a existir uma disputa judicial sobre o direito de concorrer. No caso de Marçal, a expectativa é que sua inelegibilidade seja levantada no processo de registro e usada como fundamento para pedir que a candidatura seja rejeitada.
No caso de Marçal, a expectativa é que sua inelegibilidade seja levantada no processo de registro e usada como fundamento para pedir que a candidatura seja rejeitada.
O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham suas decisões publicadas. No caso dos candidatos à presidência, o registro é analisado diretamente pelo TSE.
3. A decisão do TRE-SP já é suficiente para barrar Marçal?
Sim. A condenação colegiada que tornou Marçal inelegível produz efeitos mesmo que ele ainda esteja recorrendo ao TSE. Por isso, o simples fato de existir um recurso pendente não elimina o impedimento.
Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, para afastar esse obstáculo antes do julgamento definitivo do recurso, Marçal precisaria obter no TSE uma decisão suspendendo os efeitos da condenação do TRE-SP.
Assim, Marçal não precisa necessariamente conseguir derrubar definitivamente a condenação antes do registro. Uma decisão provisória suspendendo a inelegibilidade poderia retirar, ao menos temporariamente, esse obstáculo.
4. Marçal ainda pode reverter a condenação que o tornou inelegível?
Sim. A condenação do TRE-SP ainda pode ser questionada no TSE por meio de recurso especial eleitoral.
Esse processo, porém, é diferente daquele que analisará o registro da candidatura presidencial. No recurso, o TSE discutirá se a condenação imposta pela Justiça Eleitoral paulista deve ser mantida ou derrubada. No registro, a Corte analisará se, diante da situação jurídica existente naquele momento, Marçal pode ou não ser candidato.
O recurso contra a condenação ainda está em estágio inicial. Por isso, existe a possibilidade de que a Justiça Eleitoral precise decidir sobre o registro antes de haver uma definição definitiva sobre o processo que originou a inelegibilidade.
Para evitar que a condenação seja usada para barrá-lo nesse intervalo, Marçal precisaria obter efeito suspensivo ou outra decisão provisória que retire temporariamente seus efeitos.
5. Marçal poderá usar recursos do fundo de campanha?
Esse é outro ponto que pode acabar sendo levado ao TSE. A condição de candidato sub judice não significa necessariamente que Marçal terá acesso irrestrito a recursos públicos durante toda a disputa.
Há precedente recente de restrição. Na eleição de 2022, o então ministro Carlos Horbach proibiu Roberto Jefferson, que tentava concorrer à Presidência pelo PTB apesar de estar inelegível, de utilizar recursos públicos de campanha antes mesmo de o plenário do TSE dar a palavra final sobre seu registro.
O precedente indica que a Justiça Eleitoral pode impor restrições ao uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por candidatos cuja situação jurídica apresente impedimentos considerados evidentes, ainda que a discussão sobre o registro não tenha terminado.
No caso de Marçal, portanto, a possibilidade de utilização de dinheiro público poderá depender das decisões tomadas durante a tramitação de seu registro.
6. O nome de Marçal pode aparecer na urna? E o que acontece com os votos?
A depender do estágio do processo e dos recursos pendentes, Marçal pode chegar à fase de preparação das urnas ainda com a candidatura sub judice. A legislação eleitoral prevê hipóteses em que candidatos nessa situação continuam na disputa enquanto recorrem.
Isso, porém, não garante que os votos recebidos sejam considerados válidos ao final. Se chegar ao dia da eleição ainda inelegível, sem uma decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação, os votos dados a ele poderão ser anulados.
A eleição de 2018 é um precedente importante para essa discussão. Lula chegou a ser registrado pelo PT como candidato à Presidência e permaneceu durante parte do processo eleitoral recorrendo contra sua inelegibilidade. O TSE, contudo, rejeitou seu registro antes da votação, e Fernando Haddad assumiu a cabeça da chapa.
Assim, mesmo que Marçal consiga prolongar a discussão judicial até próximo da eleição, permanecer na urna não significa que seus votos necessariamente serão considerados válidos.
7. A filiação de Marçal ao PRTB ainda pode ser revertida e barrar a candidatura?
Sim. E esse é um problema independente da inelegibilidade. Marçal obteve uma liminar reconhecendo sua filiação ao PRTB retroativamente a 4 de abril, data necessária para cumprir a exigência de estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da eleição.
A decisão resolve provisoriamente esse requisito, mas poderá ser objeto de recurso e revista pelo TRE-SP ou pelo TSE.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO ressaltam que essa discussão não se confunde com a condenação que tornou Marçal inelegível. A filiação partidária é uma condição de elegibilidade, isto é, um dos requisitos que precisam ser preenchidos para concorrer. Já a decisão do TRE-SP criou uma causa de inelegibilidade.
Isso significa que Marçal precisa vencer as duas discussões. Mesmo que consiga manter o reconhecimento de sua filiação ao PRTB, continuará precisando afastar os efeitos da condenação que o tornou inelegível. No caminho inverso, ainda que consiga suspender a inelegibilidade, uma eventual derrubada da decisão sobre a filiação poderá criar outro impedimento para o registro.

