A influenciadora cigana Caroline Aristides, de 26 anos, desabafou sobre as consequências físicas e emocionais enfrentadas oito dias após ter o pedido de troca do nome da filha recusado pelo Cartório Jardim Paulista, em São Paulo. Arrependida de registrar a criança como Ariel, ela afirmou que “não consegue comer nada”, e teve a amamentação comprometida pela culpa de não ter escolhido o nome da menina antes do nascimento.
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Caroline solicitou a alteração do nome 11 dias após o nascimento da filha, mas, apesar de seguir o prazo estabelecido por lei, foi informada que a retificação não poderia ser feita, uma vez que o livro de assentamentos do cartório havia sido assinado por ela e o marido no momento do registro da menina.
— Eu pensei que já tinha conseguido fazer a mudança do nome dela, porque fui antes dos 15 dias. Depois que você registra a criança, tem 15 dias para trocar o nome, sem a obrigatoriedade de apresentar algum motivo. Inclusive, no dia que solicitei a troca, a escrevente disse que estava “tudo certo”, por isso imaginei que o procedimento já havia sido feito — explicou a influencer ao GLOBO.
Baseada no que estipula a Lei nº 14.382 de 2022, a influenciadora afirmou que deu entrada na solicitação da troca do nome para Bella, em comum acordo com o marido, Tiago Nicolichi, e chegou a pagar uma taxa pelo trâmite. Ela teria descoberto que a mudança não seria realizada apenas no momento em que chegou à unidade para retirar o novo documento do bebê.
— Eu tinha um protocolo, mas quando fui retirar os papéis, quatro dias depois, eles falaram que não fizeram a troca, porque nós assinamos o livro [de assentamentos]. O documento já deveria estar pronto, mas eles não quiseram fazer e nem devolveram o valor que pagamos [da taxa] — contou Caroline, que também compartilhou os detalhes do caso em suas redes sociais.
A influenciadora ainda relatou ter sido coagida pelos funcionários do local, além de ter seus conhecimentos sobre leis questionados.
— Eles se recusaram a entregar a negativa do pedido [da troca de nome], então, eu chamei a polícia. Depois disso, a oficial do cartório ficou super irritada e começou a gritar comigo e com meu marido, além de nos ameaçar, dizendo que esperava que fôssemos “muito ricos” para conseguirmos nos livrar das consequências do que estávamos fazendo — relembrou.
Em nota enviada ao GLOBO, o Cartório Jardim Paulista alegou que a lei apenas assegura a troca de nome para as mães que não tiveram “sua vontade observada no momento da fixação do nome do bebê”. Sendo assim, em casos como os de Caroline — em que houve uma escolha feita em comum acordo entre os pais da criança —, não há possibilidade de fazer a alteração.
“O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei, não sendo o caso de aplicação desta norma quando, tanto a mãe quanto o pai, comparecem, de comum acordo, declarando o nome da criança”, diz o texto.
No entanto, de acordo com a Lei nº 14.382 de 2022, qualquer um dos pais poderá apresentar, em até 15 dias, uma oposição fundamentada ao nome e sobrenome escolhidos para o bebê. Para que a troca seja aprovada, é necessário somente que os dois estejam de acordo.
A lei também assegura a possibilidade da alteração do nome e sobrenome, independentemente de decisão judicial, para aqueles que tenham atingido a maioridade. A mudança, quando solicitada sem justificativa, poderá ser feita apenas uma vez.
Caroline Aristides explicou que, apesar de não existir a obrigatoriedade de expressar os motivos da troca de nome, chegou a preencher uma ficha para justificar o porquê de querer alterar o registro da menina.
— Eu escrevi no papel que o nome era unisex e poderia prejudicar o futuro da minha filha. Aleguei ainda que tanto eu, quanto o pai, estamos de acordo com a alteração — ressaltou a influencer.
Segundo o advogado Tonyson Santos, responsável pelo caso, o Cartório Jardim Paulista agiu de “forma arbitrária” quando se recusou a cumprir a lei, causando um “constrangimento desnecessário à família”.
— Diante da gravidade dos fatos, já foram adotadas algumas providências. Foi solicitada a imediata apuração ao juiz corregedor competente, responsável pela fiscalização do cartório, com requerimento de correção do ato e responsabilização administrativa e estuda-se também propor uma ação de indenização por danos morais, diante da violação de direitos e da exposição vexatória sofrida pela mãe em momento de extrema sensibilidade — concluiu Santos.
* Estagiária sob supervisão de Daniel Biasetto.