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outubro 21, 2026
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Juristas criticam minuta do TSE sobre canais de WhatsApp e alertam para mudança nas regras às vésperas da eleição

Por · outubro 21, 2026
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Um grupo de juristas, professores e pesquisadores divulgou nesta quarta-feira uma nota técnica em que critica a proposta discutida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir a divulgação de conteúdos políticos em canais públicos de WhatsApp nas horas que antecedem e sucedem o segundo turno das eleições. Para os especialistas, a medida representa uma mudança nas regras da disputa a poucos dias da votação e pode comprometer a liberdade de expressão e a segurança jurídica.
O documento foi encaminhado ao TSE nesta quarta-feira e questiona a possibilidade de equiparar publicações em canais de WhatsApp ao impulsionamento de propaganda eleitoral, modalidade de publicidade paga que está sujeita a restrições específicas durante o período eleitoral. 
“Com a campanha do segundo turno já em sua reta final, a quatro dias da votação, veio a público proposta de mudar as regras do jogo: equiparar canais de WhatsApp ao impulsionamento e, assim, submetê-los à vedação do art. 29, § 11, que proíbe a propaganda paga ou impulsionada entre as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores à eleição. Não se busca interpretar norma existente, mas criar uma proibição nova”, afirmam os signatários.
A nota reúne assinaturas de nomes de destaque do meio jurídico e acadêmico, como Oscar Vilhena Vieira, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Daniel Sarmento, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Conrado Hübner Mendes, professor da Universidade de São Paulo (USP), Ingo Wolfgang Sarlet, constitucionalista, e Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE. Também assinam o documento o jornalista e professor Eugenio Bucci, o especialista em direitos digitais Francisco Brito Cruz e as juristas Ana Frazão e Aline Osório.
Conforme mostrou O GLOBO, uma minuta elaborada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, prevê a proibição de canais de WhatsApp com conteúdo político e mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores à eleição. A proposta atingiria, por exemplo, o canal “Exército do Lula”, que ultrapassou os 7 milhões de inscritos, e o canal “Tropa do Flávio”, com cerca de 2 milhões de usuários.
Apesar da elaboração da proposta, o presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que a minuta não será analisada pela Corte antes do segundo turno. Segundo ele, a eventual regulamentação deverá ficar para as eleições de 2028, caso a futura composição do tribunal decida retomar o assunto.
— A análise deve ficar para as próximas eleições (em 2028). Isso se a composição da época assim decidir. Isso cabe aos futuros membros da Corte — disse Nunes Marques ao GLOBO.
O ministro classificou a minuta como um “esboço” e disse que o tema não foi discutido com profundidade.
Na avaliação dos especialistas que assinam a nota técnica, a equiparação entre canais públicos e impulsionamento não encontra respaldo na legislação eleitoral. Eles argumentam que o impulsionamento pressupõe a contratação de um serviço pago para ampliar artificialmente o alcance de determinada publicação, enquanto os canais de WhatsApp funcionam de maneira gratuita e dependem da adesão voluntária dos usuários.
“A equiparação não se sustenta. Impulsionamento é o serviço que, mediante contratação com o provedor, potencializa o alcance do conteúdo para atingir usuários que normalmente não teriam acesso a ele”, afirma o documento. 
Os signatários também sustentam que a quantidade de seguidores ou o alcance de uma publicação não são suficientes para caracterizar impulsionamento irregular. Segundo eles, o mesmo raciocínio aplicado a perfis e páginas de redes sociais deve valer para os canais de WhatsApp.
A nota cita ainda informações prestadas pela própria Meta à Justiça Eleitoral, segundo as quais o WhatsApp não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral e os usuários só recebem publicações de canais que decidiram acompanhar.
Outro ponto levantado pelos especialistas é o risco de alteração das regras eleitorais às vésperas da votação. O documento menciona o artigo 105 da Lei das Eleições, que estabelece limites à edição de instruções pela Justiça Eleitoral e impede a criação de restrições ou sanções não previstas em lei.
“A introdução de uma nova equiparação jurídica, com efeitos restritivos sobre a comunicação política a poucos dias do segundo turno, suscitaria problemas relevantes de legalidade, previsibilidade e segurança jurídica”, diz a nota.
O grupo ressalta que a posição não significa afastar a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre eventuais irregularidades praticadas em canais de WhatsApp. A avaliação é de que conteúdos ilícitos podem ser investigados e removidos, desde que haja identificação de irregularidades concretas.

Juristas criticam minuta do TSE sobre canais de WhatsApp e alertam para mudança nas regras às vésperas da eleição