O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta quarta-feira, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao candidato a deputado federal Marco Antonio Mills Martins (Rede). O processo foi iniciado por Martins, quando era vereador de São Paulo, após Marçal publicar um vídeo soprando farinha em seu rosto em uma via pública e postar com a legenda “Faz o M cheirador”.
TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade
TSE proíbe presença de Pablo Marçal em debates e horário eleitoral em rádio e TV e veda acesso ao fundo que banca as campanhas
Na sentença, proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, a magistrada destaca que a conduta de Marçal é “desrespeitosa e descabida”. A decisão ainda cabe recurso.
“O vídeo foi publicado em rede social, vinculando a imagem do autor, em publicação com mais de sete milhões de visualizações, na qual o réu chamava o autor de cheirador, afirmando tratar-se de usuário de drogas, como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”, destacou a juíza no documento.
Marçal não esteve presente na audiência, realizada em 16 de setembro do ano passado, mesmo sendo citado e intimado. Com isso, a sentença foi proferida à revelia. A magistrada considerou, na decisão, que os transtornos passados pelo candidato a deputado federal passaram do “mero aborrecimento”. A indenização foi fixada com atualização pela taxa Selic a partir da data da decisão até o pagamento.
Pablo Marçal inelegível
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reverteu, no fim de agosto, uma decisão que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos em um processo de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024, em que ele se candidatou a prefeito de São Paulo.
No entanto, o influenciador ainda possui outros dois processos de inelegibilidade em andamento, com recursos que serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação partidária apontava dez supostas irregularidades cometidas durante a disputa de 2024.
O TSE determinou, por unanimidade, no último mês, que Marçal está impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão. O influenciador segue ineleg
*Estagiária sob supervisão de Leila Youseff
Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$10 mil por soprar farinha no rosto de candidato em 2024
