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outubro 7, 2026
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Justiça condena pastor e Igreja Batista da Lagoinha por fala sobre beijo na boca da filha em pregação: 'Ai se eu te pego'

Por · outubro 7, 2026
Justiça condena pastor e Igreja Batista da Lagoinha por fala sobre beijo na boca da filha em pregação: 'Ai se eu te pego'


A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha por falas feitas durante um culto voltado para homens em que o religioso relatou ter beijado na boca, de surpresa, a filha, que tinha 11 anos à época. A 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte entendeu que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão e religiosa ao sexualizar a criança, objetificar o corpo feminino e naturalizar a violação do consentimento. Além de determinar uma retratação pública, a sentença condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
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A decisão cabe recurso. No processo, Lúcio Barreto Júnior afirmou que se tratava de uma brincadeira familiar ocorrida em 2011 e sem conotação sexual. A defesa da Igreja também mencionou o arquivamento de um inquérito policial relacionado ao episódio e declarações posteriores da filha negando a ocorrência de abusos. O GLOBO entrou em contato com a defesa do pastor e da igreja, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
O episódio ocorreu durante um culto sobre “Educação de Filhos”, realizado para um público de mais de mil homens. No sermão, o pastor contou que costumava elogiar a filha com expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Em seguida, relatou que, em determinado momento, aproveitou uma distração da menina para beijá-la na boca.
Segundo o relato feito pelo próprio pastor, a filha questionou o gesto. Ele afirmou então que, quando conhecesse o namorado dela, diria que o rapaz seria “o segundo”, em referência ao beijo.
— Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Quando ela passava, eu falava assim: “Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego”. Aí ela ficava assim: “Credo, pai, você já é da mamãe”. Aí, dava beijo nela. Um dia ela distraiu, eu dei um beijo na boca dela, ela falou assim: “Que isso, pai?”. Eu falei: “Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar você é o segundo, eu já beijei” — afirmou durante a pregação
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O sermão foi gravado e posteriormente divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e em redes sociais. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após uma cidadã apresentar uma representação sobre o conteúdo.
‘Liberdade religiosa’
Na ação, a defesa da igreja sustentou que a instituição não poderia ser responsabilizada pelas declarações feitas por um pastor, alegando não haver controle editorial prévio sobre os sermões. Também afirmou que o discurso estava protegido pela liberdade religiosa e de expressão e que as declarações tinham caráter hiperbólico, inseridas em um contexto familiar.
Lúcio Barreto Júnior, por sua vez, afirmou no processo que se tratava de uma brincadeira familiar ocorrida em 2011 e sem conotação sexual. A defesa também mencionou o arquivamento de um inquérito policial relacionado ao episódio e declarações posteriores da filha negando a ocorrência de abusos.
A juíza, no entanto, considerou que o arquivamento na esfera criminal não impedia a responsabilização civil. Segundo a sentença, as esferas penal e civil são independentes e a ação movida pelo Ministério Público buscava proteger direitos difusos da coletividade, especialmente das mulheres e crianças.
A decisão também afastou o argumento de que a igreja não teria responsabilidade pelo conteúdo. Para a magistrada, a instituição não apenas ofereceu espaço para o sermão como também gravou e divulgou o conteúdo em seus canais oficiais. A sentença cita os artigos 932, III, e 942 do Código Civil para reconhecer a responsabilidade solidária da igreja.
Retratação
Como parte da condenação, Lúcio Barreto Júnior deverá ministrar pessoalmente um novo sermão sobre “Educação de Filhos”, com duração e público equivalentes aos do evento original. Na ocasião, deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e à violência contra mulheres e crianças e se retratar expressamente das declarações feitas no episódio.
O novo sermão deverá ocorrer em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A Igreja Batista da Lagoinha também terá de gravar e divulgar integralmente a retratação no YouTube e nas redes sociais, mantendo o conteúdo disponível publicamente por pelo menos um ano. A instituição ainda deverá publicar uma matéria informativa sobre a retratação em pelo menos três jornais impressos de circulação estadual em Minas Gerais.
Para essa obrigação, também foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A sentença ainda condenou pastor e igreja ao pagamento das custas processuais.

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