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Justiça decreta prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e outros 31 acusados

BRCOM by BRCOM
abril 23, 2026
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Justiça decreta prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e outros 31 acusados


Após pedido da Polícia Federal, foi decretada a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei e de outros investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder um habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, o Diogo 305, também investigado, cuja medida foi estendida inicialmente ao trio de famosos. A partir dos avanços das investigações e a análise de provas, como dispositivos eletrônicos, documentos e registros financeiros, a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Segundo a PF, a medida é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos. A PF também apontou risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior. Os alvos haviam sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal.
No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, afirmou na decisão que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deve ter duração de cinco dias e não 30, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. Ele afirmou que houve “ilegalidade” na manutenção da prisão por um tempo superior ao que havia sido solicitado pela Polícia Federal.
Em nota a defesa de MC Ryan afirmou que pedido da PF causa perplexidade.
“A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação da prisão preventiva formulada apenas após a concessão do habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prorrogação da prisão temporária. Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi requerida no momento oportuno?”, questionou a defesa.

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