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setembro 30, 2026
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Justiça derruba regra da 99Food que impedia restaurantes de trabalhar com a Keeta

Por · setembro 30, 2026
Nova onda de queixas na Justiça: restaurantes e franqueadores reagem à venda não autorizada no app da Keeta


A ofensiva jurídica no acirrado mercado brasileiro de entregas de refeições registrou mais um capítulo após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar uma exigência contratual imposta pela 99Food que proibia estabelecimentos parceiros de operarem simultaneamente com a rival Keeta, braço internacional da gigante asiática Meituan.
Nova onda de queixas na Justiça: restaurantes e franqueadores reagem à venda não autorizada no app da Keeta
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Em decisão unânime e com validade em todo o território nacional, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Rômolo Russo. A avaliação principal, endossada pelo desembargador Jorge Tosta, classificou a barreira como uma naked restraint, jargão jurídico utilizado para definir uma restrição “pura” à concorrência, desprovida de justificativa econômica plausível.
Além de invalidar a imposição direcionada à concorrente chinesa, Tosta sugeriu a elevação do valor da causa. Inicialmente fixado de forma estimada em R$ 100 mil, o montante foi para R$ 3 milhões, cifra compatível com os prejuízos financeiros alegados pela Keeta na ação original.
— Esta decisão do TJSP é um passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial — defendeu o vice-presidente da Keeta no Brasil, Danilo Mansano.
Apesar da derrota parcial nos tribunais, a 99Food promete recorrer e sustenta que a interpretação dos magistrados partiu de uma compreensão equivocada sobre a real finalidade de seus acordos. A companhia afirma que as cláusulas de exclusividade parcial atingem menos de 0,1% de seus contratos vigentes e defende a legalidade do modelo como estratégia de sobrevivência no setor.
“Os acordos, celebrados voluntariamente pelos restaurantes e por prazo limitado, permitem que uma plataforma entrante, como a 99Food, construa a escala necessária de restaurantes, consumidores e entregadores parceiros para se estabelecer no mercado e desafiar um agente dominante no setor”, diz a 99 em nota.
O imbróglio se arrasta desde agosto do ano passado, quando a Keeta acionou os tribunais e obteve uma liminar favorável em primeira instância, cujos efeitos foram posteriormente suspensos após recurso da 99Food. Agora, o novo parecer de segunda instância passará a servir de jurisprudência na corte paulista para litígios similares.
Disputa no Cade
A balança da Justiça estadual tendeu a favor da Keeta, mas a briga está longe do fim na esfera administrativa, já que a 99Food conta com uma recente vitória parcial no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No início de setembro, o órgão antitruste negou um pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, que visava suspender imediatamente a celebração de novos contratos de fidelidade. A 99Food argumenta que a própria autarquia teria reconhecido a importância de não proibir a prática sem uma investigação aprofundada sobre os efeitos das exclusividades parciais.
Ao analisar a denúncia no mês passado, o conselheiro-relator do Cade, Diogo Thomson de Andrade, ponderou que ainda restam lacunas críticas no inquérito aberto em março. Ele determinou que a Superintendência-Geral realize novas diligências para mapear a finalidade econômica dos incentivos financeiros, a duração das obrigações, as penalidades previstas e os impactos mercadológicos da atuação simultânea dos comércios em diferentes aplicativos.
Durante o julgamento paulista, no entanto, o desembargador Jorge Tosta fez questão de pontuar a independência entre os poderes. O magistrado ressaltou que a Justiça preserva integralmente a autonomia do conselho federal para avaliar a estrutura e a concentração do ambiente de negócios, tratando-se de avaliações complementares, porém em esferas de atuação distintas.

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