O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, absolver o motoboy Jorge Luiz Freitas dos Santos, de 27 anos, que havia sido condenado em 2021 a mais de nove anos de prisão por estupro. Os desembargadores acolheram os argumentos da ação de revisão criminal após a vítima se retratar e dizer que se confundiu no reconhecimento do autor do crime. O acusado chegou a ficar quase dois anos na cadeia pelo delito que não cometeu.
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A vítima procurou o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), em Fortaleza, para “corrigir a injustiça”. Ela afirmou ter chegado à conclusão que Jorge Luiz era inocente pois “não teria condições suficientes, à época, de reconhecer o autor do crime”. Os defensores iniciaram uma investigação sobre a nova versão e descobriram uma série de evidências que invalidavam a tese acusatória, base da condenação. Havia provas que Jorge Luiz estava em casa na hora do estupro.
O crime ocorreu em 17 de setembro de 2018. Ao descer do ônibus escolar na rodovia BR-116, a vítima foi colocada na parte traseira de um veículo preto por um homem encapuzado. No carro, ela foi agredida e notou a presença de outros dois indivíduos. Antes de ser forçada a inalar uma substância que a fez perder a consciência, a vítima disse ter ouvido os dois homens discutirem e se chamarem de “Jorge” e “Fernando”.
A vítima associou o nome “Jorge” ao de um ex-namorado que havia proposto a ela uma relação sexual. Ela recusou o encontro, o que culminou no fim do relacionamento. A vítima declarou que o homem ainda nutria interesse amoroso por ela, o que a deixou insegura, e essa insegurança a teria feito, equivocamente, confundir os nomes. Ela depois se disse “convicta” de seu engano e reforçou essa certeza numa conversa com uma psicóloga em 14 de março de 2024. A profissional atestou que a vítima sofria de “profundo sofrimento psíquico”, pela violência sofrida e pela condenação injusta de Jorge Luiz.
Calcada na palavra da vítima e na de parentes dela, a condenação havia transitado em julgado (ou seja, não cabia mais recursos) em setembro de 2023. Mas, além da retratação, a Defensoria Pública apresentou provas que Jorge Luiz estava em casa na hora do crime e expôs depoimentos de testemunhas que não foram ouvidas ao longo das investigações do caso. Tais testemunhas corroboravam o álibi de que o condenado estava colhendo frutas em sua residência naquela data.
Prints de conversas no WhatsApp com o horário atribuído ao crime também foram mostrados à Justiça. O Ministério Público concordou com a anulação da sentença condenatória.