Uma mulher do Rio Grande do Sul foi impedida pela Justiça estadual de engravidar de embriões congelados gerados enquanto ela ainda estava casada. Os magistrados entenderam que um ex-cônjuge não pode ser obrigado judicialmente a se tornar pai após o divórcio. O caso foi divulgado nesta quarta-feira pelo próprio tribunal.
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O casal havia feito um tratamento de fertilização in vitro e mantido três embriões congelados. Após o divórcio, a ex-esposa buscou utilizá-los para uma futura gestação, enquanto o ex-marido pediu judicialmente autorização para descartá-los, afirmando não concordar com a possibilidade de ter um filho com a ex-companheira.
A mulher, no entanto, não aceitou o argumento do ex-marido e sustentou que ele havia assinado um termo de consentimento perante a instituição médica. Na primeira instância, a Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do homem e autorizou a transferência dos embriões independentemente de sua rejeição. Ele contestou a decisão por meio de um recurso.
Ao retificar a sentença, a relatora do caso, a desembargadora Gláucia Dipp Dreher, destacou que o consentimento dado durante o casamento não pode ser considerado definitivo quando a relação entre ambos já terminou.
“O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até a transferência embrionária, sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal”, destacou.
A desembargadora apontou ainda que o direito à maternidade, embora protegido pela legislação, não prevalece sobre a autonomia da outra parte.
“O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador, especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação”.
Para a magistrada, uma eventual gestação não garantiria à criança todos os direitos inerentes à filiação, como assistência, afeto, apoio emocional e direitos civis e patrimoniais. Além disso, segundo o tribunal, a decisão levou em conta “os princípios da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável”.
No voto, a relatora também observou que a lei e as normas do Conselho Federal de Medicina necessitam de manifestação de vontade de todos os envolvidos para a utilização dos embriões. Assim, o consentimento firmado anos antes, durante o casamento, não é o suficiente para autorizar a implantação após o divórcio, quando um dos ex-cônjuges rejeita o procedimento.

