O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender os efeitos da sentença que anulou as licenças ambientais da tirolesa projetada entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar. Com a decisão, permanecem suspensas as obras do empreendimento até o julgamento do recurso obtido pelo Ministério Público Federal (MPF), que reconheceu a ilegalidade das intervenções e determinou a recuperação da área degradada.
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O tribunal concluiu que não ficou demonstrado risco de dano irreparável capaz de justificar a suspensão da sentença, como alegava a a conncesssionária do espaço. Segundo a decisão, eventual atraso na inauguração da tirolesa apenas posterga receitas futuras, enquanto os impactos decorrentes de novos cortes na formação rochosa são permanentes e irreversíveis. Também observou que estruturas provisórias, como lonas e tapumes, podem ser removidas com facilidade.
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A decisão também afasta o principal argumento apresentado pela empresa, de que decisões anteriores da Justiça autorizariam a retomada das obras. O relator destacou que o indeferimento da liminar requerida pelo MPF no início da ação ocorreu em contexto processual diferente, quando ainda prevalecia a presunção de legalidade dos atos administrativos e não havia julgamento do mérito.
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Segundo o TRF2, a sentença posteriormente proferida pela 20ª Vara Federal alterou esse cenário ao declarar nulas as licenças do empreendimento após ampla instrução processual. Por isso, ressaltou que a presunção de legalidade não permanece diante de uma decisão judicial que reconheceu a nulidade dos atos administrativos e a sentença continua produzindo efeitos enquanto não for reformada.
Anulação em primeira instância
Em abril deste ano, a Justiça Federal julgou integralmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF e anulou definitivamente as licenças concedidas para a instalação da tirolesa. A sentença determinou que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada, elabore um plano diretor que impeça novas ampliações da área construída e, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pague R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes da mutilação das formações rochosas.
A decisão reconheceu que as obras foram iniciadas sem as autorizações exigidas e ressaltou que a retirada de mais de 127 metros cúbicos de rocha provocou danos irreversíveis a um dos principais patrimônios naturais, culturais e paisagísticos do país, protegido também como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O que diz a Justiça
Na sentença, a Justiça ainda destacou que a implantação da tirolesa descaracteriza a vocação contemplativa do monumento natural e apontou falhas na atuação do Iphan, que deixou de exercer adequadamente seu dever de fiscalização. A ausência de participação pública e o descumprimento de normas internacionais de proteção ao patrimônio também fundamentaram a condenação.
Autor da ação civil pública, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama afirmou que a decisão do TRF2 reforça a proteção conferida pela sentença de mérito ao patrimônio cultural e ambiental brasileiro. Segundo o procurador, o julgamento reconhece que não é possível equiparar interesses econômicos privados aos danos permanentes provocados em um bem tombado de relevância nacional e mundial. Para Suiama, a manutenção da suspensão das obras impede o agravamento de impactos irreversíveis enquanto o recurso da empresa ainda será apreciado pelo tribunal.

