Neste domingo, milhões de eleitores vão às urnas e uma dúvida recorrente ganha força: lei seca eleições 2026 como funciona? Diferente do que muitos imaginam, não existe uma norma federal única ou automática estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíba a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o país. Na prática, a definição sobre a restrição fica sob a responsabilidade de cada unidade federativa. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de segurança pública estaduais, avaliar a necessidade de decretar portarias restritivas para garantir a ordem pública durante o pleito. Por esse motivo, as diretrizes variam bastante de um estado para o outro — enquanto algumas regiões adotam proibições parciais ou totais, outras mantêm o comércio e o consumo liberados, exigindo que o cidadão consulte as normas específicas da sua localidade antes de ir votar.
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As secretarias de segurança de cada estado também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais terão restrições.
Quais estados não vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2026?
Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.
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Em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes local (Abrasel-MG) pediu ao governo do estado que não decretasse a Lei Seca nas eleições.
Outros estados que não terão Lei Seca:
Distrito Federal;
Espírito Santo;
Paraná;
Rio Grande do Sul;
Mato Grosso do Sul;
Paraíba;
Pernambuco;
Rio Grande do Norte;
Rondônia;
Santa Catarina
Quais estados/cidades vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2026?
Acre
O TRE-AC determinou a proibição de venda, fornecimento, distribuição e consumo, inclusive delivery, da meia-noite às 16h de 4 de outubro. Em eventual segundo turno, a restrição ocorrerá no mesmo período em 25 de outubro.
Alagoas
Em Alagoas, não haverá venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições 2026. A comercialização ficará suspensa das 3h às 18h do dia 4 de outubro.
Amapá
No Amapá, haverá Lei Seca em todo o estado. A proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas será das 22h30 do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4 de outubro.
Amazonas
O TRE-AM informou esta semana que haverá Lei Seca. O período de restrição será das 2h às 17h do dia 4 de outubro.
Bahia
Na Bahia, 18 municípios já informaram que vão adotar a Lei Seca. São eles: Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova, Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá, Ibotirama, Paratinga, Morpará, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio, Jussiape, Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho. Os horários variam conforme a Zona Eleitoral.
Na 55ª Zona Eleitoral (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova), a restrição começa às 22h do dia 3 de outubro e segue até as 22h do dia 4. A regra também será aplicada entre as 22h do dia 24 e as 22h do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.
Na 147ª Zona Eleitoral (Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá), a proibição será das 21h do dia 3 de outubro até as 19h de 4 de outubro. Em eventual segundo turno, o período será das 21h do dia 24 às 19h do dia 25 de outubro.
Na 173ª Zona Eleitoral (Ibotirama, Paratinga e Morpará), a restrição será das 22h do dia 3 de outubro às 20h do dia 4, no primeiro turno. Em caso de segundo turno, a proibição será aplicada das 22h do dia 24 às 20h do dia 25 de outubro.
Na 101ª Zona Eleitoral (Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape), a restrição começa à meia-noite do dia 4 de outubro de 2026 e permanece até as 18h.
Na 87ª Zona Eleitoral (Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho), a Lei Seca vigora da meia-noite até as 17h no dia 4 de outubro.
Goiás
Em Goiás, algumas cidades decretaram a proibição de venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições 2026. Em Valparaíso de Goiás, vai das 19h do dia 3 de outubro até as 18h de 4 de outubro; no eventual segundo turno será das 19h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro.
A restrição também ocorrerá nas cidades de Formosas, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás, que compõem a 11ª Zona Eleitoral do estado, das 23h do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4 de outubro.
Maranhão
Todo o estado do Maranhão vai adotar a Lei Seca durante o primeiro turno das eleições 2026. A restrição da venda e consumo de bebidas alcoólicas é válida da meia-noite às 22h do dia 4 de outubro.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, quatro municípios, que compõem a 33ª Zona Eleitoral, vão adotar a Lei Seca. São eles: Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. A proibição começa às 10h do dia 3 de outubro e termina às 20h, do dia 4 de outubro.
Pará
No Pará, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estão proibidos durante as eleições 2026. A medida vale da meia-noite às 18h do dia 4 de outubro. Também haverá Lei Seca em caso de segundo turno no mesmo horário.
Piauí
No Piauí, a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas será da meia-noite às 18h do dia 4 de outubro durante o primeiro turno das eleições.
Sergipe
Em Sergipe, 24 Zonas Eleitorais decidiram aplicar a Lei Seca durante as eleições 2026 emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. São elas:
3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas
5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri
6ª Zona Eleitoral: Estância.
8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
12ªZona Eleitoral: Lagarto;
14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco
16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto
24ª Zona Eleitoral: Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos
26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo
29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão
30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro.
35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy
Tocantins
Em Tocantins, 18 Zonas Eleitorais decidiram adotar a Lei Seca nas eleições 2026, com a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas. São elas:
1ª e 34ª Zona Eleitoral: em Araguaína, a proibição começa às 18h de 3 de outubro e termina às 18h de 4 de outubro.
3ª Zona Eleitoral: Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis, com proibição das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.
7ª Zona Eleitoral: Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo, Paraíso e Pugmil, com proibição das 22h do dia 3 de outubro às 18h do dia 4 de outubro.
13ª Zona Eleitoral: Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima e Pium
14ª Zona Eleitoral: Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã, com proibição das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.
15ª Zona Eleitoral: Dueré e Formoso do Araguaia.
18ª Zona Eleitoral: Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins, com proibição das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.
19ª Zona Eleitoral: Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins, com proibição das 22h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.
20ª Zona Eleitoral: Peixe, Jaú, São Valério e Sucupira, das 18h do dia 3 de outubro às 18h do dia 4 de outubro.
22ª Zona Eleitoral: Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre, das 18h do dia 3 de outubro às 18h do dia 4 de outubro.
23ª Zona Eleitoral: Bom Jesus do Tocantins, Pedro Afonso, Rio Sono e Tupirama, das 18h do dia 3 de outubro às 18h do dia 4 de outubro.
25ª Zona Eleitoral: Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas do Tocantins, das 18h do dia 3 de outubro às 18h do dia 4 de outubro.
28ª Zona Eleitoral: Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois.
29ª Zona Eleitoral: Palmas, da meia-noite às 17h de 4 de outubro.
31ª Zona Eleitoral: Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda, Pau D’Arco, a proibição começa às 18h de 3 de outubro e termina às 18h de 4 de outubro.
33ª Zona Eleitoral: Centenário, Itacajá, Itapiratins, Recursolândia e Santa Maria do Tocantins, a proibição começa às 18h de 3 de outubro e termina às 18h de 4 de outubro.
35ª Zona Eleitoral: Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda e São Félix do Tocantins, das 17h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro.
8eará e Roraima ainda definiram se haverá Lei Seca.
Lei seca nas Eleições 2026 como funciona: entenda as regras em cada estado
