Em Fato Relevante divulgado na noite desta quarta-feira, a Light anunciou aos acionistas que a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o fim da recuperação judicial da companhia, declarando cumpridas todas as obrigações verificadas durante o período de fiscalização foram cumpridas.
A decisão foi proferida após pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com relatório da Administração Judicial mencionado na sentença, de junho de 2024 a junho de 2026, as principais obrigações como escolha das modalidades de pagamento pelos credores, o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano, a reestruturação das notas emitidas no exterior e o aumento de capital decorrente da renovação da concessão da Light SESA.
Na sentença, ficou determinado que a Administração Judicial presente a prestação de contas no prazo de 30 dias e a apuração de eventuais custas judiciais. Além disso, ordenou a expedição de ofícios ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal para excluir a expressão “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” do nome empresarial da Light em todos os atos, contratos e documentos, bem como a publicação, por edital, do dispositivo da decisão com prazo de 20 dias para ciência dos credores e interessados.
A decisão prevê ainda que, em caso descumprimento de qualquer obrigação remanescente do Plano de Recuperação Judicial, os credores poderão requerer a execução específica de seus créditos ou a falência das autoras.
Light anuncia fim da recuperação judicial
Em Fato Relevante divulgado na noite desta quarta-feira, a Light anunciou aos acionistas que a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o fim da recuperação judicial da companhia, declarando cumpridas todas as obrigações verificadas durante o período de fiscalização foram cumpridas. A decisão foi proferida após pareceres […]