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Lula regulamenta mercado livre de energia para consumidores residenciais; saiba o que muda

BRCOM by BRCOM
agosto 12, 2026
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Mercado livre de energia: governo prepara regras para que consumidores possam escolher fornecedor de luz


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, no Palácio do Planalto, um decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão. A medida permitirá que pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias escolham de qual empresa comprar energia a partir de novembro de 2027. Para consumidores residenciais, a mudança está prevista para novembro de 2028.
Na prática, a abertura amplia para consumidores de menor porte a possibilidade de escolher o fornecedor de energia, em vez de ficar restrito à contratação no mercado regulado. A medida alcança consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, grupo que inclui pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lógica será semelhante à do setor de telefonia, permitindo que o consumidor troque de fornecedor em busca de condições mais vantajosas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de luz.
— Estamos avançando para garantir a melhoria contínua dos serviços de energia elétrica no país. Esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia a preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais. A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz. E isso também chegará às famílias brasileiras, dando a elas o poder de escolher o fornecedor de energia elétrica de sua preferência — afirmou Silveira.
O decreto também regulamenta como será feita a migração para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI). Esse agente ficará responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das próprias distribuidoras. Depois disso, poderá ser desempenhada por outros agentes, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência também deverá definir mecanismos de proteção e informação aos consumidores, comparação de ofertas e procedimentos para a mudança entre os mercados regulado e livre.

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