O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira que uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida não seja retirada das redes sociais. O ministro reconheceu que o post não reproduziu a informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral, mas manteve o entendimento que permite às plataformas remover conteúdos equivalentes sem que cada publicação passe previamente por uma análise individual do tribunal.
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o humorista Antonio Tabet e é mais um capítulo da controvérsia que provocou uma sequência de decisões divergentes entre ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mendonça é o relator do processo na Corte eleitoral.
Erika havia recorrido ao TSE depois que uma publicação de sua autoria foi incluída entre os endereços indicados para retirada. A deputada argumentou que seu post identificava Victório Galli Filho como autor do projeto de lei que tratava do título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida e informava que a proposta, apresentada em 2007, já estava arquivada. Também sustentou que a ordem anterior transferia às plataformas a avaliação sobre quais conteúdos deveriam sair do ar, sem exame individual da Justiça Eleitoral.
Ao analisar especificamente a postagem, Mendonça deu razão à deputada. Segundo o ministro, a publicação não reproduz o que ele havia definido como o “núcleo factual” da informação falsa. Ele destacou que o post atribui corretamente a autoria do projeto a Victório Galli e menciona que a proposta é de 2007 e está arquivada. A referência a Flávio aparece, segundo Mendonça, de maneira “condicional e prospectiva”, ao mencionar a hipótese de a discussão voltar ao debate público pelas mãos do candidato ou de aliados.
Mendonça determinou, por isso, que o X não retire a publicação de Erika com base nas decisões do processo. Caso o conteúdo já tenha sido tornado indisponível exclusivamente em razão dessas ordens, a plataforma deverá restabelecê-lo.
O ministro, porém, rejeitou o pedido mais amplo apresentado pela deputada para que a ordem de remoção ficasse limitada apenas às publicações examinadas individualmente pelo TSE. Na nova decisão, Mendonça defendeu a técnica adotada anteriormente. Ele citou resolução do TSE segundo a qual conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes” a uma publicação já alcançada por ordem judicial podem ser retirados depois que as plataformas forem cientificadas, sem necessidade de uma nova determinação específica para cada postagem.
Mendonça libera publicação de Erika Hilton sobre Nossa Senhora Aparecida, mas mantém ordem para remoção de posts
