O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) acaba de publicar uma Nota Técnica em que pede que sejam adotadas medidas administrativas e judiciais sejam adotadas pela União, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que garantam o voto dos indígenas no segundo turno das eleições neste domingo. O principal objetivo da Nota Técnica é obter autorização para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o MPI possam atuar no deslocamento de indígenas durante o pleito eleitoral, diante da resistência, inclusive de alguns Tribunais Regionais Eleitorais. de garantir o direito a transporte. A meta é reverter o quadro de abstenções dos povos indígenas, que chegou a 26% no primeiro turno ante aos 6% da média nacional. O número contrasta com o crescimento de 84% no eleitorado indígena, um salto de 155 mil, em 2024, para 287 mil, em 2026, segundo dados do TSE.
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A Nota Técnica propõe ainda a criação de uma sala de situação envolvendo todos os órgãos mencionados e representantes do TSE e Ministério Público Federal (MPF) para gerenciar medidas emergenciais para mitigar as violações de direitos dos povos indígenas durante as eleições. Há um comitê específico para coordenar medidas que assegurem a locomoção de indígenas no TSE, assim como existem normas do órgão eleitoral que indicam a garantia do exercício do voto a partir da gratuidade de transporte para aqueles que estão em seus territórios. Entretanto, o MPI e a Funai não foram convidados a integrar o colegiado do Tribunal, o que avalia o ministério dificultou que se promovesse uma solução rápida para os entraves para o voto indígena.
“Diante da falta de coordenação e cooperação institucional, pode-se não ter alcançado com a máxima eficiência o sentido da norma. Esse contexto se traduz nas notícias de violação de direitos dos povos indígenas justamente no que diz respeito ao acesso aos locais de votação”, afirma a Nota Técnica do MPI.
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A nota técnica propõe a utilização de veículos públicos para transportar os indígenas durante a votação em cumprimento à legislação eleitoral, uma vez que as Coordenações Regionais (CRs) e os Distritos Sanitários Especiais (DSEIs) são unidades descentralizadas que ficam nos territórios e podem gerir de maneira mais adequada a alocação de recursos humanos e veículos para o transporte de indígenas durante as eleições.
Paralelamente, também hoje a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma Reclamação Constitucional direcionada ao presidente do STF, com pedido liminar, para que 3.518 municípios de 12 estados ((AL, AM, BA, CE, ES, MG, PA, PB, PE, RN, RS e SP), assegurem, no segundo turno, transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito, em todas as linhas regulares que atendam às zonas urbanas e conturbadas, com frequência compatível aos dias úteis, sem redução de frota ou viagens, nos dois sentidos e sem exigência de documento ou cadastro.
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A DPU determina aos municípios que não têm sistema de transporte instalado, que disponibilizem a frota própria ou requisitem a de outros órgãos e entidades públicos e, se necessário, de particulares, para o transporte de eleitores em âmbito urbano e rural. E aos Juízos Eleitorais e aos TREs que disponibilizem ou custeiem o transporte dos eleitores indígenas e de demais povos originários e comunidades tradicionais.
Na quinta-feira passada, o ministério já havia enviado ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Procuradoria Geral da República (PGR) requerendo a criação de forças-tarefa com o objetivo de assegurar o direito ao voto aos indígenas. O MPI recebeu denúncias de dificuldade de acesso ao transporte gratuito, assim como o impedimento de indígenas que trabalham temporariamente nas colheitas em fazendas de que saíssem para votar, como contamos aqui no blog.
MPI defende medidas urgentes para garantir direito ao voto de indígenas no segundo turno
Uma Nota Técnica elaborada pelo Ministério reuniu relatos de dificuldades enfrentadas por indígenas durante a votação no primeiro turno, como a falta de transporte entre aldeias e as seções eleitorais, barreiras linguísticas e até mesmo impedimentos envolvendo mães acompanhadas de crianças. As denúncias chegaram ao MPI por meio das comunidades indígenas.
No Amapá, por exemplo, os povos Tiriyó e Kaxuyana relataram dificuldades para votar por não compreenderem as orientações dos mesários. Mulheres também denunciaram que foram impedidas de votar por estarem com os filhos pequenos e crianças de colo.
No Pará, indígenas enfrentaram problemas logísticos para chegar aos locais de votação, incluindo longos deslocamentos fluviais e a necessidade de combustível, transporte terrestre complementar e alimentação. Lideranças de outras regiões também denunciaram dificuldades de locomoção e casos de gestores municipais que teriam se recusado a garantir transporte por orientação político-partidária.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também solicitou providências ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mencionando relatos sobre insuficiência de transporte em Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco e Amazonas, além das demais barreiras enfrentadas pelos eleitores indígenas.
Diante desse cenário, o MPI defende uma atuação coordenada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) para viabilizar o deslocamento dos eleitores indígenas. A Defensoria Pública da União (DPU) já vem acionando Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para obter autorizações específicas para o transporte.
A Nota Técnica recomenda o acionamento de instâncias superiores para garantir autorização geral à atuação dos órgãos indigenistas no transporte de indígenas durante o pleito, inclusive por meio de medidas perante o TSE e/ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento também recomenda a criação de uma sala de situação envolvendo os órgãos responsáveis, além de representantes do TSE e do Ministério Público Federal (MPF), para articular as providências necessárias.
Com a proximidade do segundo turno, o MPI destaca que as medidas são necessárias para evitar a repetição das violações registradas e assegurar aos povos indígenas condições efetivas para exercer seu direito ao voto.
Conforme os dados do TSE, houve um crescimento de 84% no eleitorado indígena, saltando de 155mil em 2024 para 287mil em 2026. Por outro lado, no primeiro turno das eleições (conforme o próprio TSE), a população indígena teve uma abstenção de 26%, consideravelmente maior do que a média brasileira que foi de 20%.
“Reconhecendo que essa taxa acima da média brasileira é multifatorial, é possível apontar algumas causas do não comparecimento justamente considerando a ampliação do número de eleitores indígenas. No geral, apesar de indígenas viverem tanto nas zonas rurais quanto urbanas, aponta-se como um dos principais entraves a garantia de locomoção até os locais de votação especialmente nas zonas rurais”, diz o documento.
O Ofício encaminhando as informações da Nota Técnica foi enviado para o Ministério Público Eleitoral e Defensoria Pública da União.
Ministério dos Povos Indígenas cobra medidas de órgãos da Justiça para viabilizar voto indígena no 2º turno
